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Barroso encerra presidência marcada por testes à resiliência do STF
O ministro Luís Roberto Barroso se despede nesta segunda-feira (29/9) da presidência do Supremo Tribunal Federal. Os dois anos de liderança à frente da corte foram marcados pela defesa da democracia e mensagens de união e reconciliação em âmbito nacional e internacional.
Antonio Augusto/STF
Ministro Luís Roberto Barroso irá deixar a presidência do STF
Barroso conduziu o Supremo em um período de intensa polarização, conciliando a responsabilização pelos ataques antidemocráticos com a busca por eficiência administrativa. Foi sob a presidência dele que o STF começou a julgar os autores dos atos do 8 de janeiro de 2023 e recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República a respeito de uma organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado.
No julgamento do Núcleo 1 da trama golpista, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros réus, Barroso compareceu à sessão da 1ª Turma para manifestar apoio aos integrantes do colegiado.
O discurso de despedida, proferido ao presidir sua última sessão plenária na quinta-feira (25/9), enfatizou o “custo pessoal” dos ministros por enfrentarem a onda que ameaçou a democracia.
“Ou seja, apesar do custo pessoal dos seus ministros, e o desgaste de decidir as questões mais divisivas da sociedade brasileira, o Supremo Tribunal Federal cumpriu, e bem, eu assim penso, o seu papel de preservar o Estado de Direito e de promover os direitos fundamentais”, afirmou.
No pronunciamento, Barroso ressaltou a necessidade dos ministros serem unidos: “Na verdade, nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos. Acho que isso foi o que deu ao Supremo a força para fazer a importante resistência que nós conseguimos fazer ao lado da sociedade civil, da imprensa e de múltiplos segmentos da sociedade”.
Na semana anterior, ele se manifestou pela primeira vez a respeito da aplicação da Lei Magnitsky, utilizada principalmente contra Alexandre de Moraes a fim de enfraquecer o processo judicial que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Esse é um chamamento ao diálogo e à compreensão, pelo bem dos nossos países, de uma longa amizade e da justiça”, falou sobre a relação Brasil e Estados Unidos.
Grandes julgamentos
Além de julgar a trama golpista e seus executores, a gestão de Barroso ficou marcada por outros casos emblemáticos. Um dos mais debatidos foi a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Sob a liderança do então presidente, a corte avançou no sentido de definir critérios objetivos, estabelecendo um limite de quantidade para diferenciar o usuário do traficante.
Outro julgamento amplamente debatido na sociedade foi o da responsabilização das plataformas digitais. Desde junho, as chamadas big techs são responsáveis por conteúdos publicados por terceiros e precisam remover imediatamente postagens criminosas.
O Supremo, sob presidência de Barroso, ainda deu continuidade ao monitoramento da ADPF das Favelas, que impôs restrições e exigiu maior transparência nas operações policiais do Rio de Janeiro. Esse acompanhamento visou reduzir a letalidade policial, cobrando do poder público o cumprimento de um plano para diminuir os danos causados por confrontos armados em comunidades.
Eficiência e inclusão
Ao longo da gestão, Barroso criou iniciativas para incluir mais mulheres e pessoas negras no judiciário. Uma dessas ações, que ficou como um emblema da presidência dele, é a criação do Enam, o Exame Nacional da Magistratura.
A prova tem caráter nacional e habilitatório para a carreira da magistratura, sem substituir os concursos locais, mas estabelecendo um padrão mínimo de conhecimento e sendo requisito prévio para que o candidato possa se inscrever nos concursos de juiz promovidos pelos tribunais.
Ao criar uma prova focada na formação e em um conjunto unificado de saberes, o objetivo é democratizar o acesso à magistratura. Barroso destacou que o Enam tem potencial de tornar o judiciário “mais feminino e diverso”, eliminando rumores sobre irregularidades em concursos e garantindo que o ingresso seja por mérito e conhecimento de alto nível.
História no Supremo
Barroso foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2013, para integrar a corte. Antes, foi Procurador do Estado do Rio de Janeiro e se destacou como um dos maiores advogados constitucionalistas do país, atuando em casos de grande repercussão. Além disso, é professor titular de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e autor de obras influentes que moldaram o debate de temas como judicialização, aborto de anencéfalos e fidelidade partidária._
Plataforma do Registro Civil emite segunda via de certidões
Pedidos de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser feitos sem a necessidade de comparecer ao cartório de registro. Para isso, basta acessar o site www.registrocivil.org.br, que conecta todos os cartórios brasileiros com essa atribuição.
Freepikhomem carimbando documento
Não é preciso comparecer ao cartório de registro para emitir 2ª via de documentos
No site também é possível optar pela entrega dos documentos em um determinado endereço ou pela retirada na unidade mais próxima. Há ainda a possibilidade de escolher a versão eletrônica das certidões, cujo download pode ser feito diretamente no portal. O procedimento é simples, rápido e seguro.
Certidões atualizadas são frequentemente exigidas por órgãos públicos para a obtenção de outros documentos, para recadastramento funcional ou inclusão e atualização em programas sociais. No registro de nascimento ou de óbito, a regra é a gratuidade na emissão da primeira via. Para obter as segundas vias desses documentos, porém, é preciso pagar as taxas cobradas pelos cartórios de registro.
Procedimento
No caso da certidão de casamento, o pedido de segunda via feito em balcão tem um valor inicial de R$ 50,95. Já o custo na plataforma vai de R$ 78,14, para a via eletrônica ou retirada no balcão, até R$ 102, para quem deseja receber o documento em casa. Uma pequena taxa pode ser adicionada, conforme a modalidade de pagamento escolhida — no Pix, porém, não há cobrança adicional.
Para utilizar a plataforma e fazer o pedido, é preciso ter em mãos os dados do registro do documento, que são livro, folha e termo — informações que constam na certidão. Ao acessar o site, a pessoa deve escolher o tipo de certidão (nascimento, casamento e óbito) e fazer o login de acesso por meio da conta Gov.br, via cadastro na própria plataforma ou certificado digital ICP Brasil.
Depois disso, basta preencher os campos com os dados pedidos pela página e avançar. Na sequência, é possível fazer a opção pelo formato eletrônico da certidão, que será recebido por e-mail. Nesse caso, o prazo é de 90 dias para fazer o download, que é definitivo e não tem prazo de validade após ser baixado. Já para o formato impresso, há a opção de retirada no cartório escolhido ou, ainda, de envio para o endereço informado.
Por fim, o portal exibe uma página com um resumo do pedido, oportunidade em que a pessoa pode revisar as informações. Na sequência, basta escolher a modalidade de pagamento, que pode ser efetuado por cartão de crédito, conta virtual, boleto ou Pix. O pedido é, então, direcionado ao cartório, que dá início ao processo de confecção da nova certidão. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Maranhão._
Fachin assume hoje presidência do STF com foco em direitos humanos
O ministro Edson Fachin assumirá o papel de presidente do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (29/9), em cerimônia na corte prevista para as 16h. Conforme o perfil discreto do magistrado, o evento deverá contar com água e café, sem grandes extravagâncias ou festa nababesca após a posse.
Sophia Santos/STFMinistro Edson Fachin, do STF
Ministro Edson Fachin, do STF, será o próximo presidente da corte
Fachin, que ocupou a vice-presidência nos últimos dois anos, vai suceder Luís Roberto Barroso em um momento de grande protagonismo do STF. A corte prossegue o julgamento dos núcleos da trama golpista, após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e vive tensões com o Poder Legislativo. Fachin será o presidente do Supremo nas próximas eleições presidenciais, daqui a um ano.
Fachin deverá deixar a relatoria das ações remanescentes da “lava jato”, uma das marcas do ministro no cargo. Pessoas ligadas ao novo presidente afirmam que ele deseja trazer para julgamento alguns temas de repercussão geral ligados direitos humanos, que deverão ser pautados ao longo da gestão:
“Uberização” no mercado de trabalho (RE 1.446.336) — caso está agendado para a próxima quarta-feira (1º/10)
Alcance da Lei Maria da Penha para violência de gênero praticada por vizinhos (ARE 1.537.713);
Direito à licença de 180 dias para pai em união homoafetiva (ARE 1.498.231);
Discussão de regras prisionais, como corte de cabelo e barba, para não violar o direito fundamental à liberdade de crença e religião da pessoa presa (RE 1.406.564).
Dez anos de história
O ministro completou dez anos na corte em 2025. Indicado por Dilma Rousseff, ele ocupou a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, em decorrência de sua aposentadoria.
Um dos marcos de Fachin foi a atuação para limitar a violência policial e o racismo estrutural. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida como ADPF das Favelas, Fachin foi relator do pedido que levou o STF a proibir, em 2020, operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia, restringindo-as a casos absolutamente excepcionais. Posteriormente, ele votou pela implementação de mecanismos de controle para reduzir a letalidade policial, como o uso obrigatório de câmeras corporais, visando proteger a vida e coibir abusos.
O magistrado também teve papel crucial na criminalização da homotransfobia e defesa dos direitos sexuais e reprodutivos. Ele foi o relator do voto vencedor no Habeas Corpus que reconheceu a liberdade de orientação sexual como um direito fundamental, estabelecendo que a homofobia e a transfobia são espécies de racismo para fins penais.
Além disso, destacou-se por decisões que protegeram os direitos de pessoas com deficiência e as mulheres, atuando de forma expressiva em questões de saúde pública, buscando garantir o acesso a medicamentos e a integralidade do tratamento médico.
Antes do Supremo, atuou como advogado e procurador do Paraná (de 1990 a 2006). Fachin é professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná, onde se graduou em Direito em 1980. Tem mestrado e doutorado, também em Direito Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), fez pós-doutorado no Canadá e atuou como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, em Hamburgo, na Alemanha, e como professor visitante do King’s College, em Londres._
Juíza anula cobrança por falta de liquidação prévia de sentença
É preciso instaurar procedimento de liquidação de sentença em uma ação de despejo para verificar o real valor devido pelo executado, uma vez que não há como aferir se as contas como água, luz e condomínio, por exemplo, estão em aberto ou foram pagas pelo credor, fazendo jus à restituição. Julgadora entendeu que a intimação por edital era nula e reconheceu a necessidade de instauração de ação de procedimento de liquidação
Julgadora entendeu que a intimação por edital era nula e reconheceu necessidade de prévia liquidação de sentença
Esse foi o entendimento da juíza Tereza Cristina, da 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha, para reconhecer a exceção de pré-executividade — instrumento jurídico para informar ao Judiciário que alguém está sendo erroneamente cobrado judicialmente por uma dívida de aluguéis vencidos e despesas relacionadas.
Conforme os autos, a parte executada pediu o reconhecimento da nulidade da intimação sobre o início do cumprimento de sentença, bem como a necessidade de instauração de liquidação para apuração do valor da dívida.
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu a nulidade da intimação — realizada por edital e não por um oficial de Justiça — assim como a necessidade de instauração de um procedimento de liquidação antes de qualquer penhora.
“Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados e declaro a nulidade do cumprimento de sentença, em razão da ausência de intimação válida e da necessidade de liquidação da sentença, nos termos do artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil”, decidiu.
Posteriormente, a magistrada acolheu embargos da parte devedora quanto à omissão sobre a devolução dos valores bloqueados. “Embora este Juízo tenha reconhecido a nulidade da intimação relativa ao início do cumprimento de sentença, bem como a nulidade em razão da necessidade de prévia liquidação, deixou-se de determinar a devolução dos valores penhorados nos autos nome dos devedores, configurando omissão a ser suprida”.
Ela determinou a intimação das partes para apresentar os cálculos que entendem devido e/ou pareceres ou documentos elucidativos, tais como contas de água, luz, condomínio e IPTU, no prazo de 15 dias. Também ordenou que os valores penhorados nos autos em nome dos executados devem ser liberados em seu favor, após o trânsito em julgado da decisão. __
Colóquio do Sinsa debate como sustentabilidade e tecnologia remodelam Direito do Trabalho
O auditório do escritório Veirano Advogados, em São Paulo, foi palco na última sexta-feira (19/9) do 6º Colóquio do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), com o tema “Trabalho, meio ambiente e sustentabilidade”. O evento, que também foi transmitido online, cumpriu seu objetivo de ser um espaço estratégico para inspirar, conectar e fortalecer a atuação de profissionais do direito na área trabalhista.
Reprodução
Gisela Freire moderou dois debates do evento
A abertura ficou a cargo da desembargadora Presidente do TRT da 15ª Região, Ana Paula Pellegrina Lockmann, que abordou o tema “Do burnout à dependência digital: novas tecnologias e velhas doenças no mundo do trabalho”, com moderação de Gisela da Silva Freire, presidente do Sinsa e sócia do Peixoto & Cury Advogados.
Temas de ponta em pauta
A programação foi dividida em sete painéis que exploraram as intersecções mais atuais do direito. O primeiro painel, “Trabalho com propósito”, discutiu a invisibilidade de profissionais com mais de 45 anos e pessoas com deficiência, com palestra de Carolina Ignarra (Talento Incluir), e os riscos psicossociais previstos na NR-1, com Katyana Aragão Menescal (Sesi).
A responsabilidade civil por danos ambientais nas relações de trabalho e os instrumentos coletivos para regulá-los foram o centro do segundo painel, com exposições do procurador aposentado Raimundo Simão de Melo e de Sylvia Lorena (CNI).
A inteligência artificial no universo jurídico foi tema do terceiro painel, comandado por Juliana Abrusio (Machado Meyer), com moderação de Antonio Carlos Aguiar, vice-presidente do Sinsa e sócio do Peixoto & Cury Advogados. Os debates destacaram os impactos práticos da tecnologia no dia a dia dos escritórios de advocacia.
Governança e cadeia produtiva em foco
Na parte da tarde, o evento seguiu com discussões sobre boas práticas de governança e sustentabilidade em escritórios de advocacia, com Gustavo Biagioli (Trench Rossi Watanabe) e Tatiana Marques Adoglio (Gonçalves e Adoglio).
Os desafios de controle e a promoção do trabalho digno na cadeia produtiva foram analisados no quinto painel por Jorge Dantas Jr. (JBS) e Carolina Tupinambá (Tupinambá Advogados). O diálogo social como ferramenta para a sustentabilidade foi explorado em seguida, com palestras de Vinicius Soares Rocha (Raízen) e da desembargadora Eliane Pedroso (TRT-2).
O ciclo de debates foi encerrado com o painel “Empregos verdes e qualificação profissional no Brasil”, conduzido por Leyla Maria Felix do Nascimento (ABRH Brasil), novamente sob moderação de Gisela da Silva Freire.
O Peixoto & Cury Advogados marcou presença no evento, com seus profissionais acompanhando os painéis e reforçando o compromisso do escritório com a discussão de temas vanguardistas que direcionam o futuro do direito laboral. O 6º Colóquio Sinsa consolidou o evento como um fórum essencial para a troca de conhecimento entre as principais sociedades de advogados do país._
STM declara indignidade de coronel condenado por estelionato
O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, acolher a representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e declarar a indignidade para o oficialato de um coronel do Exército Brasileiro, condenado por estelionato contra a administração militar.
A indignidade para o oficialato é uma pena acessória que acompanha condenações de militares por crimes graves. Ela significa que o militar perde o posto e a patente e passa a ser considerado indigno de permanecer como oficial.
UnsplashCoronel participava de um esquema criminoso no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) que desviou mais de R$4,4 mi.
Coronel participava de um esquema criminoso no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) que desviou mais de R$4,4 mi.
No caso dos autos, o coronel foi apontado como articulador de um esquema criminoso que funcionava no Hospital Militar de Área de Recife (HMAR). Segundo a denúncia, ele emitia notas fiscais e de empenho fraudulentas para simular a compra de materiais de informática e medicamentos que jamais foram entregues.
O militar foi sentenciado à pena de oito anos de reclusão, em 2020, pelo juízo da 7ª Auditoria Militar, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Recife (PE). De acordo com a denúncia, um conjunto de 94 ações fraudulentas com participação do oficial resultaram em um prejuízo de mais de R$ 4,4 milhões à administração militar.
Na época, o coronel era diretor do HMAR e ordenador de despesas da unidade, cargo que permitia a autorização de pagamentos. Segundo a decisão, ele aproveitou a posição de confiança para viabilizar os crimes, atuando tanto na emissão de empenhos quanto na autorização de pagamentos indevidos.
Além dele, outros militares que participaram do esquema já tiveram sua perda de posto e da patente declaradas. Entre eles, estão um tenente-coronel da reserva, um primeiro-tenente e uma primeira-tenente da reserva, responsável pelo almoxarifado do hospital.
Indignidade e conduta reprovável
Nos votos dos ministros do STM, destacou-se o “especial desprezo” do oficial por suas funções, uma vez que ignorou alertas formais sobre irregularidades nos estoques e assinou autorizações de pagamento mesmo quando os documentos apresentavam inconsistências evidentes. O tribunal considerou a conduta como altamente reprovável, maculando não apenas sua honra pessoal, mas também o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem do Exército Brasileiro perante a sociedade.
A decisão reforça que a representação de indignidade não revisa a condenação já transitada em julgado, mas avalia se a conduta do militar é compatível com os princípios éticos e morais que regem as Forças Armadas. Para o STM, a prática reiterada de estelionato contra a própria instituição é incompatível com a condição de oficial, ferindo de forma grave os valores da hierarquia e da disciplina. Com informações da assessoria de imprensa do STM._
TST valida suspensão temporária de férias nos Correios em 2017
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida uma decisão da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), de maio de 2017, que suspendeu temporariamente as férias dos empregados. Segundo o colegiado, o ato apenas alterou as datas de programação, sem suprimir o direito às férias.
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Tribunal considerou legítima a suspensão temporária de férias de empregados
Sindicato questionou medida
O caso teve início com uma ação civil pública movida pelo sindicato da categoria em Santos, que alegou que a ECT havia suspendido unilateralmente as férias de seus empregados entre maio de 2017 e abril de 2018, mesmo diante de um acordo formal feito em 2016 sobre os períodos aquisitivos — intervalo de 12 meses que um trabalhador precisa completar para adquirir o direito a férias remuneradas.
O sindicato argumentava que a medida contrariava o regulamento interno da ECT e prejudicava quem já havia planejado suas férias, com a compra de pacotes e passagens.
A empresa, em sua defesa, argumentou que a suspensão provisória das férias fazia parte de um pacote de medidas extraordinárias adotadas para reduzir o desequilíbrio do seu fluxo de caixa.
TRT-2 validou suspensão
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande SP) concluiu que a medida estava de acordo com o regulamento interno da empresa e que a suspensão não afetou empregados com férias a vencer no período. A decisão também levou em conta a situação financeira da empresa pública, amplamente documentada nos autos. Segundo o TRT-2, os empregados da ECT não têm direito absoluto às férias no período previamente programado.
Empregador pode marcar férias de acordo com conveniência do serviço
Para o ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista do sindicato, a suspensão das férias não configurou ilegalidade nem afrontou o princípio da isonomia, como alegava o sindicato. Segundo ele, o manual de pessoal da empresa prevê situações excepcionais em que, por conveniência de serviço, os períodos de férias podem ser alterados, mesmo após acordo entre a chefia e o empregado.
O ministro também destacou que o documento estabelece as situações em que a alteração de férias não é permitida e que a ECT respeitou essas regras. Por fim, lembrou que, conforme o artigo 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a programação de férias deve ser definida pela conveniência do serviço, e não pela vontade do empregado. Com informações da assessoria de imprensa do TST._
Mais do que precatórios, derrotas previdenciárias e tributárias pressionam orçamento federal
Precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) correspondem a cerca de 30% dos valores pagos anualmente pelo governo federal em decorrência de derrotas judiciais. O maior peso sobre o orçamento vem de ações previdenciárias que criam obrigações permanentes e compensações tributárias.
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Orçamento federal é mais afetado por derrotas previdenciárias do que pelos valores pagos em precatórios e RPVs
A conclusão é do estudo “A despesa do Governo Federal decorrente de sentenças judiciais: precatórios são apenas uma parte de problema bem maior”, publicado em abril pelo Insper.
O trabalho é assinado pelo economista e pesquisador associado Marcos Mendes; pela diretora jurídica da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Cristiane Coelho; pelo diretor da Gibraltar Consultoria, Marcos Lisboa; e pelo diretor de relações institucionais da CNF, Leonardo Barbosa.
Eles levantaram valores executados pelo governo federal em decorrência de derrotas judiciais de 2010 a junho de 2024 e concluíram que, historicamente, o percentual correspondente aos precatórios e RPVs fica em torno de 30%.
A série começou a mudar quando as Emendas Constitucionais 113 e 114/2021 impuseram limite anual para quitação desses passivos. Isso fez o percentual cair para 23% em 2021 e 2022. Em 2023, houve um salto para 43% em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. A corte declarou a inconstitucionalidade de ambas as emendas, o que levou à liberação de mais de R$ 90 bilhões para pagamento em dezembro daquele ano.
Com isso, o governo pagou o recorde histórico de R$ 156,1 bilhões em precatórios em 2023. Foi o que fez com que os gastos fossem maiores do que os com benefícios previdenciários e assistenciais decorrentes de decisões judiciais — R$ 115,9 bilhões naquele ano.
Despesas primárias e gastos decorrentes de decisões judiciais
Total (inclui demais gastos decorrentes de decisões judiciais)R$ 249,1 bi100%R$ 365,6 bi100%
Orçamento em disputa
As causas previdenciárias são as que mais geram impacto no orçamento federal. Quando o segurado obtém uma sentença favorável, os valores pretéritos que ele tem direito a receber são pagos via precatórios ou RPV, enquanto as parcelas presentes e futuras são incorporadas à folha de pagamento do INSS.
Outro enorme impacto para o governo é o das compensações tributárias, que se tornaram o modelo preferencial para aproveitar vitórias em ações contra a Fazenda Nacional — em vez de se submeter à fila de precatórios, o contribuinte ganha créditos para abater impostos vencidos e a vencer. Em 2023, R$ 85,9 bilhões foram compensados.
Essa conta é ainda menor do que deveria ser porque a Lei 14.873/2024, que foi uma conversão da Medida Provisória 1.202/2023, limitou a compensação de créditos tributários que superem o valor de R$ 10 milhões. O objetivo declarado da norma, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi “evitar que multinacionais fiquem cinco anos sem pagar imposto”.
Os valores de compensação vivem uma alta principalmente desde 2019, em decorrência da chamada “tese do século”, julgada em 2017, em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, esse entendimento se desdobrou em “teses filhotes” de imenso impacto financeiro.
Os dados da pesquisa sobre o último ano de “normalidade” — sem limitação para pagamentos por emenda constitucional ou lei ordinária — mostram que os precatórios corresponderam a 26% dos valores empenhados, enquanto despesas previdenciárias (39,6%) e compensação tributária (32,3%) tiveram mais impacto no orçamento.
Diagnóstico jurídico-fiscal
O estudo mostra a complexidade gerada pelo fenômeno da judicialização, que agora o governo tenta enfrentar por meio do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais. Para o pesquisador Marcos Mendes, a racionalização desse estoque é difícil porque são processos dispersos, divididos em procuradorias distintas, órgãos que, até então, não se conversavam.
Do outro lado, há uma máquina muito eficiente em processar o setor público, com escritórios de advocacia que desenvolveram as melhores estratégias para potencializar os ganhos financeiros. “O lado que processa o governo tem sido mais eficiente do que o lado da defesa.”
Para lidar com esse fenômeno, ele diagnostica a necessidade de um sistema centralizado para analisar os riscos e otimizar as estratégias de defesa. Assim, seria possível concentrar esforços nos processos com real chance de vitória e buscar acordos naqueles em que a derrota é mais provável.
“É preciso ter uma base de dados para explorar as possibilidades, com auxílio de inteligência artificial, para uma inteligência de defesa unificada em todas as instâncias. Dar prioridade aos processos de maior custo e minimizar perdas”, avalia o pesquisador. “O governo está tardando em fazer isso.”
Problema de agora
A pesquisa ainda mostra que o custo fiscal total das decisões judiciais está em torno de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. As despesas determinadas pela Justiça já representam 9% da despesa primária total: um gasto elevado, com tendência de alta, e fora do controle dos gestores.
Marcos Mendes destaca que as medidas limitadoras tanto de pagamento de precatórios e RPVs quanto de compensações tributárias não resolvem o problema no orçamento.
Uma delas foi aprovada recentemente: a Emenda Constitucional 136/2025, que restringe os pagamentos dos precatórios dos estados e municípios a diferentes percentuais da receita corrente líquida (RCL), além de retirar qualquer limite de tempo para a quitação desse estoque.
Mendes cita o exemplo das compensações tributárias: o limite criado pelo governo empurra a compensação para administrações futuras, o que, por vias transversas, ganha roupagem de antecipação de uma receita que não estaria disponível agora.
“O próximo governo vai ter que aceitar uma compensação tributária que já deveria ter sido feita. É uma manobra fiscal para melhorar resultado no curto prazo e que o governo hoje vende como se fosse ajuste fiscal, mas que de forma alguma é”, critica ele._