O Fórum de Integração Brasil Europa (Fibe), instituição não governamental sediada em Lisboa que busca aproximar o Brasil e a União Europeia, classificou como “baixo” o nível da colaboração institucional luso-brasileira. No entanto, o presidente da entidade, Vitalino Canas, observa que a “intensidade das relações sociais” entre os dois povos compensa o que chamou de déficit institucional e político.
TV ConjurSociedade ‘cobre déficit’ institucional entre Brasil e Portugal, diz Fibe
Canas defendeu que a sociedade civil compensa o déficit institucional na relação entre Brasil e Portugal
“Os governos dos nossos países poderiam ser mais ativos e mais imaginativos na colaboração, mas isso não é totalmente preocupante. Me parece que a sociedade civil está, em boa parte, a cobrir esse eventual déficit que existe ao nível mais institucional, ao nível mais político”, disse em conversa durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade.
O advogado português descartou que a onda anti-imigração europeia esteja dificultando a integração entre os dois países. Para ele, o idioma em comum faz com que a comunidade brasileira em Portugal seja menos atingida pelos pedidos por maiores restrições nas fronteiras.
“A grande barreira que eventualmente existe entre portugueses e comunidades imigrantes é a língua. As pessoas nas vilas mais recônditas que convivem com muitos imigrantes, a primeira barreira que têm não é a circunstância de serem imigrantes, é a circunstância de não conseguirem se comunicar com eles”, argumentou.
“Essa barreira existe com algumas comunidades. Não existe com o Brasil porque, de uma forma geral, os brasileiros são parte da comunidade portuguesa e ninguém tem receio dos brasileiros. São como nós, não tem qualquer tipo de barreira. Portanto, eu diria que, o que está a acontecer em Portugal, como em outros países do mundo, afeta mais algumas comunidades do que outras.”_
Publicada em : 01/08/2025
Fonte : Consultor Juridico
Os Tribunais de Justiça caminham devagar na meta de julgar processos antigos neste ano. Até o final de junho (ou seja, metade do ano), apenas sete TJs atingiram pelo menos 50% da meta de julgar todos os casos que estão pendentes de análise há 15 anos ou mais. No último ano, essas cortes tiveram uma meta quase idêntica, mas nenhuma delas conseguiu cumpri-la. O objetivo foi mantido para 2025 e, até o momento, o cenário é de pouco avanço.
FreepikPilha de processos físicos
Apenas sete TJs atingiram pelo menos metade da meta até o fim de junho
Essa é uma das poucas metas que os tribunais apresentam dificuldades para cumprir. Os diferentes ramos da Justiça cumpriram ou ultrapassaram a maioria das metas de 2024, que são estabelecidas por eles próprios.
Ao fim de cada ano, todos se reúnem no Encontro Nacional do Poder Judiciário e discutem metas para o ano seguinte, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça. O último encontro aconteceu em dezembro de 2024 e fixou as metas para 2025.
No caso da Justiça estadual, representantes dos TJs entraram em acordo pelo objetivo de zerar os processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos ou mais. Esse é um dos eixos de uma das metas oficiais — chamada de Meta 2, que também envolve o julgamento de processos distribuídos até anos mais recentes.
Processos de conhecimento são aqueles nos quais se pede a declaração ou o reconhecimento de um direito. Eles representam a maior parte dos casos e se diferenciam dos processos de execução, que buscam o cumprimento de uma obrigação já reconhecida.
Ritmo lento
Conforme dados do painel disponibilizado pelo CNJ para o acompanhamento das metas de 2025, os únicos tribunais que conseguiram ultrapassar a metade desse objetivo até o final de junho (última referência) foram: TJ-RR (71,4%); TJ-DF (66,7%); TJ-AP (61,5%); TJ-GO (57,8%); TJ-MT (55,7%); TJ-RO (50,5%); e TJ-PA (50,5%).
Por outro lado, alguns dos principais tribunais do país, que costumam ter os maiores volumes de processos, apresentam os piores índices parciais. O mais atrasado é o TJ-RJ, que atingiu apenas 5,9% da meta. Em seguida, vêm TJ-PR (7,1%) e TJ-RS (11,2%).
O TJ-SP, maior tribunal estadual do país, conseguiu julgar somente 11,4% dos processos pendentes há mais de 15 anos. A quinta pior porcentagem é do TJ-BA: 20,2%. Ao todo, 11 TJs não cumpriram sequer um terço da meta.
O painel do CNJ informa o cumprimento de 100% da meta para o TJ-TO, mas o próprio tribunal desmentiu o dado e disse à revista eletrônica Consultor Jurídico que ainda tinha 265 processos pendentes de julgamento no fim de junho.
Problema repetido
Em 2024, os TJs tiveram uma meta com o mesmo ano de referência: identificar e julgar 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos — ou seja, de 2010 para trás, assim como o objetivo atual.
Todos os tribunais falharam em cumpri-la. O TJ-RR foi quem chegou mais perto, com 98,4%. Também foi o único a conseguir julgar mais de 90% dos casos pendentes.
Somente outros quatro ultrapassaram a marca de 75%: TJ-DF (89,1%); TJ-RO (80,1%); TJ-AP (79,6%); e TJ-AC (78,7%).
Enquanto isso, 13 tribunais não chegaram à marca de 50%. Os cinco piores foram TJ-RJ (14,3%); TJ-PR (15,8%); TJ-RS (16,3%); TJ-SP (23,9%); e TJ-BA (31,3%). São os mesmos que atualmente têm as piores porcentagens de cumprimento da meta de 2025.
O painel do CNJ sobre as metas do último ano não traz os dados do TJ-TO para esse objetivo.
Procurado para comentar a situação da meta de 2025 e o descumprimento geral da meta de 2024, o CNJ não se manifestou até o momento.
Justiça Federal
Os Tribunais Regionais Federais tiveram uma meta similar de julgamento de processos antigos em 2024, que também não foi cumprida por ninguém. Para 2025, o objetivo foi flexibilizado e, agora, os tribunais estão mais próximos de atingi-lo.
A meta do último ano não era a mesma para todos. Assim como os TJs, o TRF-1 tinha o objetivo de identificar e julgar todos os processos pendentes de julgamento há 14 anos, mas só chegou a 58,1% do objetivo.
Os demais tinham a meta de identificar e julgar todos os processos pendentes de julgamento há nove anos (a referência era 2015). O TRF-4 chegou perto de cumpri-la, com 97,3%. Já o TRF-5 foi quem passou mais longe, com apenas 9,5%. TRF-2 e TRF-3 atingiram, respectivamente, 73,1% e 54%.
Neste ano, a meta para todos é identificar e julgar todos os processos distribuídos há 16 anos. Ao contrário da meta de 2024, que levava em conta apenas casos pendentes de julgamento, agora entram na conta todos os casos distribuídos até 2009 que já foram julgados desde então. Ou seja, se um processo distribuído em 2009 foi julgado em 2010, ele é contabilizado para o cumprimento da meta.
Com isso, mesmo ainda com dados de junho, o único tribunal a cumprir menos de 95% da meta, segundo o CNJ, é o TRF-5, com 68,2%. O TRF-2, por exemplo, já cumpriu 99,5% da meta, a maior porcentagem até aqui.
Há uma divergência em relação ao TRF-3. Embora o painel do CNJ informe o julgamento de 98,8% dos processos, o tribunal disse à ConJur que o dado diverge da sua base de dados. Lá, consta a porcentagem de 83,1%, atualizada até terça-feira (29/7)._
Publicada em : 01/08/2025
Fonte : Consultor Juridico
Não basta a propriedade rural ser pequena para que faça jus à impenhorabilidade nos termos da Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXVI) e do Código de Processo Civil (artigo 833, inciso VIII). É necessário que ela efetivamente seja utilizada para a subsistência familiar, no manejo de cultura agrícola, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Freepikextração mineral mineração
Casal usava a sua propriedade rural para extração mineral
Sem o preenchimento desse segundo requisito, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao agravo de instrumento interposto por um casal contra a decisão de primeiro grau que afastou a tese de impenhorabilidade de seu imóvel rural. Eles tiveram a propriedade penhorada nos autos de uma ação de execução de um título extrajudicial. A dívida do casal era de R$ 396,2 mil.
Os dois afirmaram serem produtores rurais e apresentaram um Comprovante de Inscrição Estadual de Produtor Rural, em que consta a informação de cultivo de café. Eles também juntaram notas fiscais referentes aos anos de 2010, 2018 e 2019. Tais documentos foram classificados como “aleatórios” pelo relator do agravo, desembargador Cavalcante Motta, que não se convenceu da condição alegada pelo casal.
Segundo ele, não houve a apresentação de nenhuma nota de compra de insumos contemporânea, nota de venda ou de outro documento comprobatório de negócio que envolva café ou outra atividade vinculada à produção rural. Por outro lado, a parte contrária demonstrou que o casal possui empresa de extração de areia e cascalho, exercendo essa atividade na propriedade objeto da penhora.
O relator mencionou que o STJ entende que, para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, não se exige a utilização do imóvel como moradia. Porém, é indispensável que o bem seja o meio de sustento do executado e de sua família por meio do desenvolvimento de “atividade agrícola”, conforme decidiu a 3ª Turma da corte ao julgar o Recurso Especial 1.591.298/RJ.
Motta destacou que a atividade rural familiar e de subsistência exigida para fins de impenhorabilidade da pequena propriedade não se confunde com a comercial, de exploração mineral, exercida pelo casal. “Não verifico elementos suficientes para a caracterização de propriedade rural trabalhada pela família”, concluiu ele. Os desembargadores Claret de Moraes e Octávio de Almeida Neves seguiram o seu voto._
Publicada em : 01/08/2025
Fonte : Consultor Juridico
Uma companhia aérea foi condenada a indenizar passageiro com deficiência por extravio de andador e por entregar o propulsor elétrico da cadeira de rodas danificado depois de uma viagem internacional.
A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, observou que a falha na prestação do serviço provocou “inominável constrangimento, profunda e considerável dor psíquica”.
Freepikpessoa em cadeira de rodas; close nas mãos
Juíza afirmou que houve violação à dignidade de passageiro PcD e determinou indenização
Narra o autor que comprou passagem área de ida e volta para o trecho Brasília – Roma. De acordo com o processo, o passageiro faz uso de cadeira de rodas elétrica.
Ele relata que o andador foi extraviado e entregue somente no retorno ao Brasil. Informa que, tanto no voo de ida quanto no de volta, foi exigido o desligamento da bateria do propulsor elétrico. Diz que houve, ainda, falha na entrega da cadeira de rodas no desembarque e necessidade de tracionamento manual da cadeira danificada.
O autor acrescenta ainda que o propulsor elétrico foi entregue desmontado e que precisou ser reparado por equipe especializada. Dessa forma, pediu para ser indenizado por danos morais.
Em sua defesa, a empresa afirmou que a bagagem foi localizada e entregue ao autor. Alega que não houve falha na prestação de serviço e que não houve qualquer dano.
“O extravio do andador, os episódios de exigência ríspida quanto à bateria do equipamento de mobilidade e a entrega da cadeira desmontada e inutilizável não apenas geraram despesas, mas, também, certamente, inominável constrangimento, profunda e considerável dor psíquica”, escreveu a magistrada na sentença.
“A violação à dignidade da pessoa humana é manifesta diante de tal comportamento desumano e reprovável.” A julgadora lembrou ainda que o autor depende de equipamentos específicos para exercer funções básicas de higiene e locomoção.
Dessa forma, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor de R$ 1.800,00, referente ao conserto do propulsor elétrico. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF._
Publicada em : 30/07/2025
Fonte : Consultor Juridico
Plataformas de inteligência artificial generativa, como o ChatGPT, são ferramentas de acesso ao conhecimento cujo uso deve ser incorporado pelas instituições de ensino superior. De acordo com o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), Eduardo Vera-Cruz Pinto, os docentes precisam ter isso em mente para não encarar essas tecnologias como inimigas.
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade.
TV ConjurTecnologia não é inimiga dos cursos de Direito, afirma diretor da FDUL
Para Vera-Cruz Pinto, professores devem ter em mente que IAs são ferramentas de acesso ao conhecimento
“É uma responsabilidade dos professores, também, fazer com que os cursos de Direito recebam a tecnologia não como um perigo ou uma coisa inimiga, mas, ao contrário, como um complemento na possibilidade de ensinar melhor o Direito”, disse em conversa durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido neste mês na FDUL.
“Cabe aos professores universitários estarem atentos para prevenir, quer na forma como ensinam, quer na forma como avaliam, e sobretudo como recebem os jovens que nos procuram para se graduar em Direito.”
Para Vera-Cruz Pinto, isso faz parte das adaptações que precisarão ser feitas na maneira como as Ciências Jurídicas são ensinadas, que incluem reformas nos planos curriculares e novas formas de complementar o ensino fundamental.
“Nós temos um conjunto de adolescentes que chegam à faculdade que não tem os conhecimentos básicos para entender uma aula da Direito e, portanto, há que reformular (os planos curriculares) e introduzir na didática do ensino as ferramentas digitais e aquilo que a tecnologia tem trazido”, observou.
Apesar dos problemas que surgem nesse cenário global de crescente uso de ferramentas generativas por integrantes do Judiciário e advogados, o diretor da FDUL acredita que não há risco de os operadores do Direito serem substituídos. “Enquanto houver duas pessoas que brigam, tem que haver alguém que saiba resolver aquilo.”_
Publicada em : 30/07/2025
Fonte : Consultor Juridico
Previsto para entrar em vigor na próxima sexta-feira (1º/8), o tarifaço dos Estados Unidos sobre o Brasil tem sido visto como parte de um movimento mais amplo de reorganização da economia mundial. Para especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, as mudanças apontam para a dissolução de velhas parcerias comerciais e a construção de novas, o que deve aquecer a demanda em várias áreas da advocacia empresarial.
Os advogados preveem que deverá crescer, nos próximos anos, a busca por escritórios com expertise em mediação de disputas e revisões contratuais e societárias, além de conhecimento aprofundado sobre a estrutura jurídica e regulatória de países com os quais o Brasil deve estreitar laços comerciais.
Ricardo Stuckert/PR
O presidente Lula e o presidente chinês, Xi Jinping, em encontro ocorrido em 2023
Para os analistas, as tentativas de fortalecimento do Brics ainda podem demorar a sair do papel, mas a aproximação de parceiros como China e Índia já avança de forma independente das costuras do bloco. Para a advocacia empresarial, é interessante investir em equipes fluentes nos idiomas e nas estruturas jurídicas desses países.
“A proatividade dos países do Brics tem gerado a necessidade de uma maior compreensão dos sistemas jurídicos de países como China, Índia e outros. Cabe aos escritórios de advocacia formar equipes com fluência linguística em termos jurídicos com relação a tais países ou mesmo o estabelecimento de parcerias, exclusivas ou não, com escritórios de advocacia locais, para facilitar o acompanhamento de alterações legislativas e sanções internacionais”, avalia Antonio Tavares Paes, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados.
“Essa guerra comercial não é somente uma disputa entre duas potências, mas a redefinição das bases do comércio, da diplomacia e da governança global”, observa José Ricardo dos Santos Luz Júnior, cochairman e CEO do grupo LIDE China.
O futuro da relação com os EUA
Os especialistas avaliam que o Brasil precisará buscar diálogo e negociação contínuos com os EUA, mesmo que não haja qualquer reversão das tarifas antes de 1º de agosto. Para eles, o caminho litigioso com os americanos não traria benefícios. “Recorrer à Justiça americana pode ser perda de tempo e um desrespeito à soberania de uma nação”, opina Amanda Neuenfeld Pegoraro, sócia do escritório Simões Pires.
“Entendo que a avaliação sobre o ‘tarifaço’ deve ser propositiva, técnica e assertiva, sendo necessário nos valermos da diplomacia política e econômica para superarmos esse inverno nuclear econômico“, afirma Luz Júnior.
Demandas made in China
Antonio Tavares Paes acredita que está em andamento “uma tentativa deliberada de reduzir a dependência do sistema financeiro ocidental”. O advogado cita não apenas as propostas de substituição do dólar pelo yuan chinês, mas também iniciativas como o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), a criação de sistemas de pagamento alternativos ao Swift e a proposta de uma moeda digital comum entre os países do Brics, que ainda dá seus primeiros passos.
“A crescente substituição de contratos em dólar por acordos bilaterais em moedas locais tem implicações diretas sobre cláusulas de pagamento, risco cambial e mecanismos de hedge”, explica Tavares. Ele lembra que empresas brasileiras exportadoras de soja para a China já têm sido incentivadas a aceitar contratos em yuan, uma tendência que deve abrir portas para os escritórios brasileiros.
“Isso deve alimentar a demanda por expertise para revisão de cláusulas de pagamento, garantias e mecanismos de resolução de disputas, especialmente diante da volatilidade cambial e da ausência de jurisprudência consolidada sobre contratos em moeda não conversível”, projeta Tavares.
“Diante dessa guerra comercial, temos visto a China como força econômica, pilar de estabilidade institucional, incentivando o diálogo e a cooperação, ao invés da implementação de tarifas e do confronto, com uma visão pragmática e estratégica baseada numa política ganha-ganha”, afirma Luz Júnior.
A importância da arbitragem
Os especialistas avaliam que a negociação e as soluções extrajudiciais serão desejáveis nesse cenário de guerras comerciais. Os escritórios brasileiros devem, portanto, fortalecer equipes com essa capacidade.
“Esse diálogo e sintonia entre cliente e advogado deve se intensificar não só sob o âmbito das cortes brasileiras, como também na área negocial do cliente com parceiros e com contrapartes, priorizando a mediação e a negociação, em detrimento da judicialização dos desafios enfrentados no cotidiano empresarial”, defende Luz Júnior.
Tavares Paes concorda que a negociação é a saída preferencial e considera que isso também abre possibilidades para os escritórios brasileiros. “Os procedimentos de arbitragem internacional permanecem como via preferencial para a resolução de disputas comerciais. Para suprir a demanda crescente de utilização de arbitragem, os escritórios devem ter profissionais que possam se utilizar de soft law para preencher lacunas contratuais, que tenham familiaridade ou expertise na atuação em câmaras arbitrais.”_
Publicada em : 30/07/2025
Fonte : Consultor Juridico
O consumidor deposita confiança na instituição com a qual mantém relação contratual. Isso, somado a informações precisas obtidas por fraudadores, reduz a necessidade de que um correntista tome precauções quanto a golpes. Assim, a 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP) decidiu que o pagamento feito por um homem a golpistas deve ser considerado válido pelo banco para o qual o dinheiro deveria ser direcionado._
Publicada em : 28/07/2025
Fonte : ConJur
A responsabilização civil das plataformas digitais pelo Supremo Tribunal Federal pode inspirar a criação de uma convenção internacional sobre o assunto, segundo o ministro Gilmar Mendes. Para o decano do Supremo, esse caminho é mais provável que a elaboração de uma lei global._
Publicada em : 25/07/2025
Fonte : ConJur