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Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária
O prazo de três anos para a prescrição intercorrente previsto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999 incide sobre processos administrativos a respeito de questões aduaneiras não tributárias, conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.293.
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Entendimento do STJ foi aplicado por conselheiro ao relatar recurso contra multa por interposição fraudulenta
Esse entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no julgamento de um recurso voluntário apresentado contra multa por interposição fraudulenta aplicada pela Fazenda Nacional contra uma importadora.
O precedente do STJ foi reconhecido pelo relator do processo, conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior, durante a leitura de seu voto. Apesar da norma, a prescrição não foi aplicada ao caso concreto porque o recurso foi interposto dentro do prazo previsto.
Gustavo Henrique Campos, advogado tributarista do escritório /asbz, ressalta que a manifestação do relator é importante por indicar que só atos decisórios interrompem a prescrição, indicando uma possível mudança de entendimento do Carf.
“Em outros processos que tratavam da prescrição intercorrente, o Carf havia optado por sobrestar o julgamento com base no artigo 100 do Regimento Interno, que prevê essa possibilidade quando há decisão de mérito do STF ou do STJ pendente de trânsito em julgado, o que é o caso do Tema Repetitivo 1.293”, disse o advogado.
“Devemos acompanhar, assim, se o Carf passará a aplicar imediatamente a tese firmada pelo STJ aos casos de multas aduaneiras ou se essa foi uma decisão isolada porque o prazo para prescrição intercorrente não havia fluído e o parágrafo único ao artigo 100 do Regimento Interno permite que o sobrestamento não seja aplicado quando o julgamento puder ser concluído independentemente de manifestação quanto ao tema afetado.”
Na mesma linha, o sócio do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributária Carlos Augusto Daniel Neto considerou correta a aplicação da tese do STJ. Ele prevê debates sobre o assunto no conselho.
“A discussão dos marcos interruptivos da prescrição intercorrente deverá ocorrer no âmbito do Carf, no seu contexto específico e na verificação da aplicabilidade do Tema 1.293 aos casos concretos, mas não se pode ignorar, como o relator colocou, a observância estrita do artigo 2º da Lei nº 9.873/99 e da jurisprudência judicial pacífica sobre o tema.”_
Investigação por tráfico não impede ANPP e empresário se livra de ação
Com a ressalva de que “não há, de fato, instauração de qualquer ação penal em desfavor do acusado”, a juíza Luciana Piovesan, da 27ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, homologou o acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado entre o Ministério Público e um empresário denunciado por porte de arma e investigado pela Polícia Federal por tráfico internacional de drogas.
Freepikhomem, arma
Empresário foi preso em abril por porte ilegal de arma, mas se livrou de ação
Uma pistola calibre 9 milímetros do empresário foi achada no porta-luvas de seu carro, no estacionamento de um hotel em São Paulo, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da 5ª Vara Federal de Santos (SP). O investigado foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma.
Em razão da investigação da PF em curso, o juiz Antônio Balthazar de Matos, do plantão do Fórum Criminal da Barra Funda, considerou necessária a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública. Nessa mesma linha, a promotora Eliana Faleiros Vendramini Carneiro considerou inviável a proposta de ANPP, reivindicada pelo advogado Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho ao apresentar defesa prévia.
O defensor sustentou que o cliente faz jus ao acordo porque preenche os requisitos elencados no artigo 28-A do Código de Processo Penal, entre os quais ser primário e ter bons antecedentes, e ter confessado crime com pena mínima inferior a quatro anos, que não envolveu violência ou grave ameaça. O advogado ainda frisou que sequer foi oferecida denúncia na investigação da PF relacionada ao tráfico internacional.
Detentor de registro de caçador, atirador e colecionador (CAC), o empresário alegou que esqueceu de retirar a pistola do carro porque precisou viajar às pressas de Santos, onde reside, até São Paulo. Ele viajou para levar o seu filho a um hospital, onde a criança ficou internada. Tupinambá defendeu que sequer houve crime, mas “mera irregularidade administrativa”, em razão da condição de CAC do cliente e de a arma estar legalizada.
Em audiência ocorrida na última terça-feira (12/8), a promotora Eliana Carneiro reanalisou o pedido da defesa, reconheceu que o acusado preenche os requisitos objetivos e subjetivos da benesse e propôs o ANPP, mediante o pagamento de prestação pecuniária de R$ 15 mil, a ser revertida a entidade pública ou de interesse social. O empresário aceitou o acordo e a juíza o homologou, por estarem satisfeitas as condições legais.
A prisão do empresário por posse ilegal de arma aconteceu em 29 de abril. Três dias depois, ele foi solto graças a liminar em Habeas Corpus concedida pelo desembargador Mens de Mello, escalado no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. No dia 2 de julho, por unanimidade, a 11ª Câmara Criminal do TJ-SP apreciou o mérito do HC, ratificando a liminar.
O acusado entrou no radar da PF por supostos “atos de lavagem do dinheiro fruto das atividades criminosas relacionadas ao tráfico”, conforme apontou o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho ao deferir mandados de busca e apreensão para sete endereços ligados ao empresário. Segundo a Polícia Federal, a organização criminosa investigada despachou oito toneladas de cocaína ao exterior por meio de veleiros._
Investigação por tráfico não impede ANPP e empresário se livra de ação
Com a ressalva de que “não há, de fato, instauração de qualquer ação penal em desfavor do acusado”, a juíza Luciana Piovesan, da 27ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, homologou o acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado entre o Ministério Público e um empresário denunciado por porte de arma e investigado pela Polícia Federal por tráfico internacional de drogas.
Freepikhomem, arma
Empresário foi preso em abril por porte ilegal de arma, mas se livrou de ação
Uma pistola calibre 9 milímetros do empresário foi achada no porta-luvas de seu carro, no estacionamento de um hotel em São Paulo, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da 5ª Vara Federal de Santos (SP). O investigado foi autuado em flagrante por posse ilegal de arma.
Em razão da investigação da PF em curso, o juiz Antônio Balthazar de Matos, do plantão do Fórum Criminal da Barra Funda, considerou necessária a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública. Nessa mesma linha, a promotora Eliana Faleiros Vendramini Carneiro considerou inviável a proposta de ANPP, reivindicada pelo advogado Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho ao apresentar defesa prévia.
O defensor sustentou que o cliente faz jus ao acordo porque preenche os requisitos elencados no artigo 28-A do Código de Processo Penal, entre os quais ser primário e ter bons antecedentes, e ter confessado crime com pena mínima inferior a quatro anos, que não envolveu violência ou grave ameaça. O advogado ainda frisou que sequer foi oferecida denúncia na investigação da PF relacionada ao tráfico internacional.
Detentor de registro de caçador, atirador e colecionador (CAC), o empresário alegou que esqueceu de retirar a pistola do carro porque precisou viajar às pressas de Santos, onde reside, até São Paulo. Ele viajou para levar o seu filho a um hospital, onde a criança ficou internada. Tupinambá defendeu que sequer houve crime, mas “mera irregularidade administrativa”, em razão da condição de CAC do cliente e de a arma estar legalizada.
Em audiência ocorrida na última terça-feira (12/8), a promotora Eliana Carneiro reanalisou o pedido da defesa, reconheceu que o acusado preenche os requisitos objetivos e subjetivos da benesse e propôs o ANPP, mediante o pagamento de prestação pecuniária de R$ 15 mil, a ser revertida a entidade pública ou de interesse social. O empresário aceitou o acordo e a juíza o homologou, por estarem satisfeitas as condições legais.
A prisão do empresário por posse ilegal de arma aconteceu em 29 de abril. Três dias depois, ele foi solto graças a liminar em Habeas Corpus concedida pelo desembargador Mens de Mello, escalado no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. No dia 2 de julho, por unanimidade, a 11ª Câmara Criminal do TJ-SP apreciou o mérito do HC, ratificando a liminar.
O acusado entrou no radar da PF por supostos “atos de lavagem do dinheiro fruto das atividades criminosas relacionadas ao tráfico”, conforme apontou o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho ao deferir mandados de busca e apreensão para sete endereços ligados ao empresário. Segundo a Polícia Federal, a organização criminosa investigada despachou oito toneladas de cocaína ao exterior por meio de veleiros._
Sem omissão comprovada, banco não deve ser responsabilizado por golpe, diz TJ-CE
Sem a devida comprovação de que a ação ou a omissão tenha concorrido para o evento danoso, o banco não é responsável por golpe, ainda que o criminoso utilize conta corrente da instituição.
Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará absolveu um banco e rejeitou pedido de indenização de uma mulher por danos materiais e morais por conta de um golpe.
Freepikmulher com cartão e celular na mão
TJ-CE reconheceu culpa exclusiva de mulher que foi vítima de golpe do leilão falso
Segundo o processo, a mulher encontrou um anúncio de leilão extrajudicial fraudulento na internet. Ela se cadastrou no site e “venceu” o certame falso com um lance de R$ 32.347,35 por um veículo. O valor foi transferido para a conta do golpista, mas a autora não recebeu o carro.
Ela então ajuizou ação e pediu tutela de urgência para bloquear a conta do estelionatário e ter o dinheiro de volta. O bloqueio foi feito, mas a autora não conseguiu reaver o montante.
Ainda de acordo com a ação, a autora alegou que o golpista tinha registros criminais em São Paulo por fraude e estelionato e que, mesmo assim, o banco permitiu a abertura da conta. Por isso, ela pediu a condenação solidária da instituição financeira.
Culpa exclusiva
Em primeiro grau, o juízo reconheceu a falha na segurança e condenou o banco à devolução do valor que a autora perdeu, além da reparação por danos morais. A instituição financeira recorreu, dizendo que foi apenas intermediária e que a autora deveria ter sido mais cautelosa ao fazer a transação.
O relator do caso, desembargador Marcos William Leite de Oliveira, disse que “a responsabilidade da instituição financeira, enquanto
prestadora de serviços, embora objetiva, pode vir a ser elidida nas hipóteses de caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”.
“E, in casu, como dito, houve voluntária transferência de valor realizada pelo autor à conta bancária em nome de suposto estelionatário, em decorrência de suposta arrematação em leilão realizado em site. A meu ver, ao contrário do que decidido pelo magistrado de piso, não vejo qualquer conduta realizada pela instituição financeira e que possa ser caracterizada como participação no estelionato sofrido pela autora.”
“O que vejo, isso sim, é culpa exclusiva da vítima, notadamente em realizar a transferência bancária de valores sem o devido cuidado e sem a devida comprovação da veracidade e lisura das informações constantes no site de leilões extrajudiciais que visitou”, escreveu o relator. A votação foi unânime._
GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES Relação entre Estado e big techs deve se pautar pelo diálogo, diz José Levi
Enquanto o Brasil não dispuser de uma legislação específica sobre transparência e desinformação nas redes sociais, a melhor forma de lidar com o assunto é por meio do diálogo entre o Estado e as plataformas digitais, afirma o ex-advogado-geral da União e doutor em Direito do Estado José Levi Mello do Amaral Júnior.
ConJur
Para Levi, democracias precisam apostar no diálogo com as plataformas digitais
“Obviamente, a liberdade de expressão é para proteger as pessoas, e isso vale para a imprensa nos seus formatos clássicos. E vale também para essas novas mídias. Assim, penso eu, é tudo uma questão de diálogo, de conversa. Sobretudo nos parlamentos”, disse Levi.
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade.
Segundo Levi, democracias como a brasileira e a norte-americana têm a característica de promover o debate sobre a qualidade do próprio regime — algo decisivo, segundo ele, para que a população não perca a fé nas instituições e para que estas não sucumbam diante de eventuais demonstrações de poder pelas plataformas.
“Eu acredito, francamente, que essa experiência democrática não só já demonstrou como continuará demonstrando resiliência”, disse Levi durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa._
Ainda estamos longe de usar IA em decisões, diz secretária-geral do STF
A inteligência artificial (IA) já desempenha papel relevante em tarefas internas dos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal, mas ainda está longe de ser utilizada de forma efetiva como ferramenta na fase decisória, afirma a secretária-geral da presidência da corte, Aline Rezende Peres Osorio.
ConJur
Para Aline Osorio, IA também produzirá minutas e análise de jurisprudência
Ela falou sobre o uso das tecnologias generativas na corte em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre as questões mais relevantes da atualidade. A conversa se deu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
“No estágio atual, estamos evoluindo para usá-la na revisão gramatical e para aprimorar o texto, que é algo que a IA generativa faz muito bem. Mas não há nada ainda que faça uma decisão ou que sugira um encaminhamento nesse sentido. Mas a tecnologia e esses grandes modelos (de análise de dados) evoluem rapidamente, então já é possível pensar que, em algum momento do futuro, uma minuta ou análise de jurisprudência possa ser sugerida.”
Na visão de Osorio, a inteligência artificial generativa ainda está dando seus primeiros passos no Poder Judiciário e no meio jurídico como um todo. No Supremo, o que foi concretamente incorporado às atividades da corte, a partir de um chamamento público de empresas de tecnologia, foi a ferramenta Maria (sigla para Módulo de Apoio para Redação com Inteligência Artificial), que faz basicamente duas coisas: gera relatórios de processos e promove a análise inicial das reclamações.
Quanto à primeira aplicação, ela explica que, quando um analista da corte e um ministro recebem um recurso extraordinário, por exemplo, eles conseguem, com apenas um comando dado à IA, gerar um resumo contendo os dados mais importantes daquele processo, como o tribunal de origem do caso, os fatos mais relevantes e os argumentos principais apresentados pelo autor do recurso.
“Ou seja, isso serve para criar, claro que com supervisão judicial, um primeiro relatório do processo, que depois vai fundamentar a decisão”, disse Osorio.
Já a segunda aplicação produz uma análise preliminar das reclamações constitucionais, segundo a secretária-geral. Assim, com base no processo, em decisões anteriores e em outras reclamações, a ferramenta gera uma análise que balizará o entendimento sobre a matéria e que mostrará se há nela algum paradigma.
“Mas ainda estamos longe de usar IA em decisões, e a nossa futura resolução, que regulamentará a IA no Supremo, trará balizas éticas para o julgamento efetivo com o uso da IA generativa.”_
Fachin defende soberania e critica ataques à independência do Judiciário
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, defendeu, nesta terça-feira (12/8), a cooperação internacional no Judiciário, diante das “tentativas de erosão democrática” e dos “ataques à independência judicial nas Américas”.
“Vivemos tempos de apreensão”, disse o ministro durante evento do Conselho Nacional de Justiça. Fachin será eleito presidente do Supremo nesta quarta-feira (13/8), em substituição a Luís Roberto Barroso. A vice-presidência ficará com o ministro Alexandre de Moraes.
Rosinei Coutinho/STFMinistro Luiz Edson Fachin
Fachin defendeu soberania do país em meio aos ataques do governo de Donald Trump
Durante o evento, o magistrado afirmou que o STF deve estimular a discussão sobre direitos humanos na América Latina.
“Lamentavelmente, persiste em alguns espaços a ideia de que os direitos humanos encampam uma agenda contra o Estado”, disse.
O evento era voltado à premiação de juízes que priorizaram tratados internacionais sobre direitos humanos na América Latina. Em seu discurso, Fachin indicou que não há mais espaço para “uma visão que separa o Direito interno do internacional”.
Ele também ressaltou que a magistratura tem pela frente o dever de “dar efetividade aos compromissos assumidos soberanamente pelo Brasil” e de proteger os direitos humanos, “integrando e harmonizando a legislação doméstica à legislação internacional”.
O pronunciamento de Fachin foi feito no mesmo dia em que o governo dos Estados Unidos divulgou documento oficial alegando uma suposta piora da situação dos direitos humanos no Brasil ao longo do ano. O relatório é mais um capítulo da ofensiva de Donald Trump contra a soberania brasileira.
O documento do Departamento de Estado americano alega que os tribunais brasileiros tomaram medidas “amplas e desproporcionais” contra a liberdade de expressão e o acesso a conteúdos on-line_
PLR, glosa de custos e PIS/Cofins estão entre os temas mais recorrentes no Carf
Glosa de custos e despesas, participações em lucros ou resultados e questões relacionadas a PIS/Cofins são os temas que mais aparecem entre os processos distribuídos nas seções do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
André Corrêa/Agência SenadoSaiba quais são os temas com maior volume nas três seções do Carf
Glosa de custos, participações em lucros ou resultados e PIS/Cofins dominam as pautas das seções
A informação foi levantada pelo coordenador-geral de Gestão do Julgamento do órgão, Dário da Silva Brayner Filho, junto aos presidentes da seções, a pedido da revista eletrônica Consultor Jurídico.
O conselho é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda. Ele julga, em segunda instância, conflitos entre Estado e contribuintes.
Isso inclui decisões de primeiro grau e recursos de natureza especial que tratam da aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal. As seções são formadas por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes.
Veja abaixo os temas mais recorrentes nas seções do Carf:
1ª Seção (3.820 processos)
– Glosa de custos e despesas;
– Preços de transferência;
– Amortização de ágio;
– Lucros auferidos no exterior;
– Subvenção para investimento X subvenção para custeio.
2ª Seção (3.971 processos)
– Participação nos lucros e resultados;
– Planejamento tributário (Sociedade em Conta de Participação e pró-labore disfarçado de lucro);
– Terceirização e “pejotização”: caracterização de segurado empregado e/ou contribuinte individual;
– Responsabilidade tributária de sócios e pessoas jurídicas vinculadas;
– Marketing multinível.
3ª Seção de Julgamento (7.200 processos)
– PIS/Cofins (insumos, bonificações, relação entre reajuste por IGP-M e preço predeterminado nos contratos de energia, receitas de instituições financeiras e monofásicos);
– Classificação de “kits concentrados” utilizados na fabricação de bebidas;
– IOF em contratos de conta corrente;
– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas referente a royalties;
– Interposição fraudulenta (comércio exterior);
– Multas por falta de informações (comércio exterior).
Carf em 2025
Apesar do impacto causado pela greve dos auditores fiscais iniciada em novembro, e que só chegou ao fim em 11 de julho, Brayner Filho diz que a expectativa do conselho é encerrar 2025 com números recordes.
“No ano passado nós atingimos, em termos de valor, R$ 807 bilhões em julgamentos. Não tem paralelo em nenhum outro período. Se nós fizermos uma comparação com o melhor resultado que existia no passado, tivemos um resultado forte no ano de 2019, que, em valores atualizados, daria algo em torno de R$ 426 bilhões”, contextualizou.
“Apesar do movimento (grevista), vamos apresentar dados ainda melhores do que tivemos no final de 2024.”_