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TJ-SP escolhe dois novos membros do Órgão Especial e um é reeleito
O Tribunal de Justiça de São Paulo elegeu nesta quinta-feira (30/6) dois novos integrantes para o Órgão Especial: os desembargadores Marcia Regina Dalla Déa Barone e Tasso Duarte de Melo. Além disso, o desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene foi reeleito para mais um mandato de dois anos no colegiado.
TJ-SPTJ-SP escolhe dois novos membros do Órgão Especial e um desembargador é reeleito
O resultado da eleição, feita em ambiente virtual, foi anunciado presencialmente pelo presidente do TJ-SP, desembargador Ricardo Anafe, no Palácio da Justiça. Os mandatos compreendem o período de 2 de julho de 2022 a 1º de julho de 2024.
Na classe Carreira, o desembargador Costabile e Solimene recebeu 264 votos e a desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone teve 228 votos. Também concorria o desembargador Carlos Fonseca Monnerat, que recebeu 159 votos e foi eleito suplente. Na classe Advocacia, o desembargador Tasso Duarte de Melo, único candidato, teve 290 votos.
As vagas decorrem do término do primeiro mandato do desembargador Costabile e Solimene e dos mandatos dos desembargadores Ricardo Cintra Torres de Carvalho e Maria Cristina Zucchi.
STJ encerra semestre de retomada presencial com metas batidas
O Superior Tribunal de Justiça encerrou nesta sexta-feira o semestre judicial com uma breve sessão da Corte Especial, em que o presidente, Humberto Martins, celebrou os resultados obtidos e a meta número 1 do Conselho Nacional de Justiça Alcançada.
Ministro Humberto Martins preside sessão de julgamento da Corte Especial do STJ
Lucas Pricken
De fevereiro a junho, a corte julgou mais processos do que recebeu. Foram registrados e distribuídos 208.119 casos. Os colegiados jugaram em sessão 58.799 e foram registradas 237.425 monocráticas. Ao todo, incluindo agravos e embargos, o STJ somou 296.224 decisões.
"O tribunal superou a marca de 296 mil processos julgados, cumprindo com qualidade, produtividade e excelência toda a meta 1 do CNJ. Conseguimos julgar um número de processos bem maior que o distribuído. Quase 90 mil a mais", comemorou o ministro Humberto Martins.
Foi um semestre de retomada presencial, embora adiada no início do ano por conta do recrudescimento da epidemia da Covid-19. Até hoje, parte dos ministros prefere trabalhar em modo telepresencial. Nem todos comparecem fisicamente às salas de julgamento.
No recesso, Martins despachará casos de urgência até 15 de julho. De 16 a 31 de julho, a função ficará a cargo do vice-presidente, ministro Jorge Mussi. O Tribunal volta em 1º de agosto, uma segunda-feira, com mais uma sessão da Corte Especial.
O retorno marcará, também, o final da gestão de Humberto Martins. O presidente encerra seu biênio no cargo e dará lugar à ministra Maria Thereza de Assis Moura. A posse tem data prevista para 25 de agosto. A vice-presidência ficará com o ministro Og Fernandes e a Corregedoria Nacional de Justiça, com o ministro Luis Felipe Salomão._
STJ julga se altera indenização a ser paga a Lula por PowerPoint de Dallagnol
O Superior Tribunal de Justiça marcou para 2 de agosto o julgamento dos embargos de declaração contra o acórdão em que a 4ª Turma condenou o ex-chefe da extinta “lava jato”, Deltan Dallagnol, a pagar R$ 75 mil a Lula em indenização por danos morais pela forma abusiva como divulgou denúncia contra o petista em 2016.
Dallagnol usou infame slide de PowerPoint para incriminar Lula em evento em 2016
Reprodução/Twitter
O caso será apreciado em sessão virtual de julgamento, que tem duração de sete dias e será encerrada à meia-noite de 8 de agosto.
Os embargos de declaração são usados para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Excepcionalmente, podem ganhar efeitos infringentes e modificar o resultado do julgamento.
Absolvido pelas instâncias ordinárias, Dallagnol foi condenado pelo excesso de informação cometido ao divulgar, por meio de um infame slide de PowerPoint, a denúncia que levaria à condenação de Lula e o tiraria da corrida presidencial de 2018.
Tanto Lula quanto Deltan embargaram o acórdão. Para a defesa do petista, o objetivo é aumentar o valor da indenização, considerado baixo e insuficiente para inibir novas condutas ofensivas do procurador.
Já a defesa de Dallagnol espera afastar a condenação, com base no dever institucional de divulgação do Ministério Público Federal e em precedente do Supremo Tribunal Federal que afasta a responsabilização de servidores pelos danos causados no exercício do cargo público.
Denúncia no caso do PowerPoint levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da disputa presidencial nas eleições de 2018
Ricardo Stuckert
R$ 75 mil é pouco
A defesa de Lula aponta que o acórdão do STJ foi omisso ao desconsiderar a extensão da ilegalidade, seus efeitos ainda atuais e a vasta e pública capacidade financeira do embargado.
Primeiro porque, claramente, a função pedagógica da punição não foi alcançada. A condenação só serviu para reforçar os ataques antipetistas do procurador, que hoje é pré-candidato ao cargo de deputado federal pelo Paraná.
Segundo porque, segundo a defesa de Lula, os R$ 75 mil não terão impacto para Dallagnol. Como mostrou a ConJur, desde o momento em que se tornou alvo do petista, ele passou se preparar para as eventuais condenações que já antevia: acumulou fundo econômico com dinheiro de palestras e eventos do qual participou.
É o que mostram diálogos obtidos por hacker e levados ao conhecimento no âmbito da operação spoofing. Para instruir os embargos de declaração, Lula pediu e o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o compartilhamento desses arquivos.
E mesmo assim, Dallagnol fez uma vaquinha pública e arrecadou doações que, segundo o próprio anunciou em suas redes sociais, ultrapassou em muito o valor da condenação imposta pelo STJ – dinheiro cuja destinação passou a ser alvo de discussão pública, inclusive. A defesa de Lula é feita pelos advogados pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins.
Para Deltan, Lula só não poderia processar o procurador responsável pelos danos morais
Fernando Frazão/Agência Brasil
Quem? Eu?
Para Deltan Dallagnol, o acórdão da 4ª Turma é omisso em vários pontos. Afirma que a corte não poderia fazer nova valoração das provas que constam dos autos, medida vedada pela Súmula 7. Também diz que o colegiado não fundamentou a decisão de conhecer do recurso e que violou o dever de fundamentação das decisões judiciais.
Destaca que os julgadores ignoraram o contexto em que se deu a entrevista coletiva concedida não apenas por Dallagnol, mas por outros procuradores, e que a divulgação de informações sobre denúncias oferecidas é um dever funcional atribuído ao MPF, inclusive previsto em recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público.
Principalmente, a defesa do procurador aponta que o procurador é parte ilegítima para responder ao processo. Isso porque o STF, ao julgar o RE 1.027.633, concluiu que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
Esse ponto foi enfrentado no julgamento e gerou divergência. A ministra Isabel Gallotti ficou vencida por entender que Lula deveria processar a União a qual, se condenada, poderia mover ação de regresso para cobrar do lavajatista os danos eventualmente causados.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afastou esse entendimento por considerar que a questão estava preclusa: foi discutida na sentença, mas não levantada no acórdão de apelação. A petição de Dallagnol é assinada por Márcio Pereira de Andrade, advogado da União._
Na recuperação judicial, produtos agrícolas não são essenciais, diz STJ
Em uma fazenda em recuperação judicial, produtos agrícolas, como soja e milho, não podem ser enquadrados como bens de capital essenciais à atividade empresarial e, portanto, é permitido vendê-los ou retirá-los para cumprimento de acordo. É o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Bens essenciais não incluem o objeto comercializado pela pessoa jurídica em recuperação judicial (como o milho), mas sim o aparato empregado para produzi-lo
Dollar Photo Club
O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que considerou que as sacas de soja e de milho produzidas por uma fazenda em recuperação judicial eram "bens de capital e essenciais ao soerguimento do grupo" e que, por isso, não poderiam ser retiradas do estabelecimento para cumprimento de acordo firmado anteriormente.
Segundo o parágrafo 3º do artigo 49 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE), durante o prazo de suspensão de 180 dias previsto no artigo 6º, parágrafo 4º da lei, não é permitido vender ou retirar do estabelecimento do devedor os bens de capital considerados essenciais ao funcionamento da empresa.
Para o STJ, contudo, essa norma não deve incidir sobre produtos agrícolas.
Relatora do recurso do credor, a ministra Nancy Andrighi explicou que, para determinar se os grãos de soja e de milho produzidos pela fazenda poderiam ser classificados como bens de capital, é preciso definir o que se encaixa nessa classificação.
A ministra citou entendimento do STJ de que bens de capital são, na realidade, os imóveis, as máquinas e os utensílios necessários à produção.
Para ela, o elemento mais relevante nessa definição não é o objeto comercializado pela pessoa jurídica em recuperação judicial (como o milho, por exemplo), mas sim o aparato, seja bem móvel ou imóvel, necessário à manutenção da atividade produtiva — como veículos de transporte, silos de armazenamento, geradores, prensas, colheitadeiras e tratores.
Em contrapartida, a ministra definiu bens de consumo como aqueles produzidos com uso dos bens de capital, duráveis ou não duráveis, e que serão comercializados pela empresa ou prestados na forma de serviços.
Assim, a relatora apontou que, no caso dos autos, "não há razão apta a sustentar a hipótese de que os grãos cultivados e comercializados (soja e milho) constituam bens de capital, pois, a toda evidência, não se trata de bens utilizados no processo produtivo, mas, sim, do produto final da atividade empresarial por eles desempenhada". Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça._
Banca Leandro Frota Advogados passa a integrar Pacto Global da ONU
O escritório Leandro Frota Advogados acaba de ingressar no Pacto Global da ONU Brasil, iniciativa das entidade para mobilizar a comunidade empresarial na adoção e promoção, em suas práticas de negócios, de dez princípios universalmente aceitos nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção.
Pacto Global visa preservar o meio ambiente, incluindo aumentar o acesso ao saneamento básico
TV Brasil/Reprodução
Com a criação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o Pacto Global também assumiu a missão de engajar o setor privado nesta nova agenda.
O Leandro Frota Advogados tem atuação nas áreas do Direito Ambiental, Regulatório e Relações Institucionais e Governamentais, através de emissão de pareceres, notas técnicas, análises de projetos de Lei e orientações gerais atinentes. A banca comprometeu-se a colaborar com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e com os princípios do Pacto Global da ONU.
Criado em 2000, o Pacto Global foi idealizado pelo ex-secretário-geral da ONU Kofi Annan e dá aos membros acesso às ferramentas que contribuirão para ampliar o envolvimento do Leandro Frota Advogados com os temas de sustentabilidade e com as discussões na área.
Também possibilita a participação em programas locais e internacionais, entre os quais os grupos temáticos que conduzem projetos nas áreas de Água, Alimentos e Agricultura, Anticorrupção, Direitos Humanos e Trabalho, Energia e Clima e ODS. Com mais de 17 mil participantes em quase 170 países, a iniciativa conta com mais de 1.500 membros no Brasil, país que possui a terceira maior rede no mundo.
Ao integrar o Pacto Global, o escritório compromete-se a reportar anualmente o seu progresso em relação aos dez princípios. Assim, a iniciativa estimula a evolução constante das práticas internas de sustentabilidade. _
TSE indica que lançar só uma candidatura à Câmara ofenderá regra da cota de gênero
O partido político que, individualmente ou em federação, indicar apenas um candidato às eleições proporcionais de 2022 não terá como cumprir a obrigação legal e constitucional de destinar um mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas e de verbas para financiamento de campanha para pessoas de cada gênero.
Nas eleições proporcionais, candidaturas devem respeitar mínimo de 30% e máximo de 70% para candidatos de cada gênero
Essa foi a indicação oferecida às legendas pelo Tribunal Superior Eleitoral na manhã desta quinta-feira (30/6), ao analisar uma consulta feita pelo PV e pelo PCdoB, que pelos próximos quatro anos formarão uma federação partidária para concorrer de forma única nas eleições.
As legendas apresentaram ao TSE um cenário em que, em razão do número de partidos federados ou dos critérios de distribuição de candidaturas internamente estabelecidos, um deles ofereça apenas um candidato. "Como se daria o atendimento do percentual mínimo de candidaturas por gênero?", indagaram.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê no artigo 10, parágrafo 3º o preenchimento mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas em representantes de cada sexo para cargos proporcionais. E a Emenda Constitucional 117/2022 previu que a distribuição de fundos para financiamento de campanha respeite a mesma lógica.
Já a Resolução 23.670/2021, editada pelo TSE para tratar das federações partidárias, trouxe no artigo 12, parágrafo único, inciso I que o percentual mínimo de candidaturas por gênero deverá ser atendido tanto globalmente, na lista da federação, quanto por cada partido, nas indicações que fizer para compor a lista.
Relator da consulta, o ministro Mauro Campbell concluiu que o contexto normativo faz com que seja impossível ao partido que tiver candidatura única para a Câmara dos Deputados, matematicamente, alcançar os percentuais mínimo e máximo previsto na legislação.
Com isso, entendeu que o questionamento feito na consulta estaria prejudicado. Nesse ponto a conclusão foi acompanhada por maioria de votos, pelos ministros Benedito Gonçalves, Sergio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Isso significa que tanto PV quanto o PCdoB devem apresentar, pelo menos, três candidatos à Câmara dos Deputados, de modo que no mínimo um e no máximo dois devem ser mulher.
Relator, ministro Mauro Campbell votou por julgar prejudicado o questionamento feitoTSE
Que seja feminina
Abriu divergência e ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, que seguiu o parecer ofertado pela Procuradoria-Geral Eleitoral para dar uma solução de mérito ao questionamento.
Para Fachin, se existe uma lacuna legislativa que não prevê a hipótese da cota de gêneros no caso de candidatura única por um partido, "opção que não pode ser negada ao partido", ela deve ser preenchida levando em consideração o objetivo da norma, de estimular a maior participação feminina na política.
Logo, no caso de candidatura única, em que não será possível cumprir um mínimo de 30% e máximo de 70% para cada gênero, a escolha deverá ser por uma candidata mulher.
Visão global
A consulta trouxe, ainda, um segundo questionamento: O atendimento do percentual mínimo de candidaturas por gênero, previsto no inciso I, do parágrafo único do artigo 12, da Resolução TSE 23.670/2021, poderia ser considerado somente na lista da Federação de Partidos?
A resposta está na própria norma citada e é negativa: tanto cada partido integrante da federação como a federação de forma global devem apresentar um mínimo de 30% e máximo de 70% de candidatos de cada gênero. Nesse ponto, a conclusão foi unânime._
STJ nega soltura de ex-vereador acusado de mandar matar sindicalista rival em BH
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão preventiva de Ronaldo Batista de Morais, sindicalista e ex-vereador de Belo Horizonte acusado de pagar R$ 40 mil pela morte de Hamilton Dias de Moura, seu adversário no movimento sindical. A corte confirmou decisão monocrática do relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik.
Ronaldo Batista de Morais, sindicalista e ex-vereador de BH, é acusado de pagar R$ 40 mil pela morte de adversário no movimento sindical
Karoline Barreto/CMBH
Por maioria, o colegiado negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Morais. Segundo os magistrados, a prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias.
O ministro Paciornik destacou a periculosidade do acusado, a colaboração premiada de um dos réus e o temor de represálias contra os familiares da vítima.
Em seu voto, o relator observou que o recurso em habeas corpus não é a via adequada para a análise das teses de negativa de autoria ou de veracidade das declarações prestadas por colaborador, sobretudo considerando que a Justiça já decidiu submeter o réu ao tribunal do júri.
Hamilton Dias de Moura, que também era vereador de Funilândia (MG), foi morto após ser atingido por 12 tiros, próximo a uma estação de metrô na capital mineira.
Segundo a acusação, o crime teria sido motivado pelas denúncias que a vítima fez à imprensa e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre supostos desvios de dinheiro de uma entidade sindical.
Por causa das denúncias, Ronaldo Batista de Morais, suspeito de ter ordenado o assassinato de Moura, foi condenado ao ressarcimento de R$ 6 milhões e sofreu o bloqueio de R$ 500 mil em seu patrimônio.
O ex-vereador de Belo Horizonte também é acusado de liderar organização criminosa conhecida como "Máfia de Sindicatos", que seria responsável por intimidar adversários para manter seu domínio no meio sindical.
No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa de Morais havia pedido a soltura do acusado alegando que a prisão foi baseada apenas em informações da colaboração premiada, as quais considerou não possuir valor de prova.
Ao analisar o caso, contudo, Paciornik destacou que, segundo a corte estadual, há elementos de convicção para além da colaboração premiada que justificam a prisão cautelar do réu: escutas telefônicas e indícios veementes sobre a desavença entre o ex-vereador de BH e a vítima, que criou e presidiu um sindicato concorrente.
Segundo o ministro, esses elementos foram corroborados por informações do MPT e pelo depoimento de testemunhas.
A prisão também foi fundamentada pela conveniência da instrução processual, já que os familiares da vítima afirmaram ter medo de represálias da organização criminosa que o réu supostamente comanda.
Paciornik considerou que as circunstâncias evidenciam que medidas cautelares menos rigorosas do que a prisão não seriam suficientes para preservar a ordem pública. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça._
É inválida taxa para emissão de certidões e policiamento em eventos de grande porte
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais normas do Piauí que estabeleciam a cobrança de taxa para a emissão de certidões e atestados dirigidos a interesses particulares e policiamento ostensivo em festas populares de grande porte no estado.
Ministra Cármen Lúcia verificou que taxa de lei piauiense se refere a serviço de segurança pública geral e indivisível
José Cruz/ Agência Brasil
A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual finalizada na semana passada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.035 é de autoria do procurador-geral da República, Augusto Aras.
As discussão gira em torno da Lei estadual 4.254/1988 (com redação conferida pelas Leis estaduais 4.455/1991 e 5.114/1999), que institui e regula a cobrança de taxas para custeio de serviços afetos à segurança pública.
Em voto que conduziu o julgamento, a ministra Cármen Lúcia explicou que, de acordo com o entendimento do STF, os serviços de policiamento ostensivo e investigativo a cargo das polícias militar e civil dos estados, prestados de forma geral e indistinta a toda a coletividade, devem ser financiados por impostos.
Por outro lado, prestações oferecidas pelos órgãos de segurança pública e usufruídas de modo específico podem ser custeadas por taxas.
Em relação à cobrança na lei piauiense, a ministra verificou que se trata de serviço de segurança pública geral e indivisível, destinado à coletividade e à preservação da integridade física de quem estiver no evento particular e, portanto, não pode ser remunerado por taxa.
O mesmo entendimento se aplica à cobrança de taxa para a emissão de certidões e atestados quando requeridos para interesses particulares.
Isso porque a alínea "b" do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição da República assegura a todos a obtenção de certidões em repartições públicas, independentemente do pagamento de taxas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Quanto às demais taxas previstas na lei estadual, Cármen Lúcia considerou que elas decorrem do efetivo exercício do poder de polícia estatal praticados no interesse específico de determinados administrados, e não de serviços de segurança pública prestados indistintamente à população. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal._