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Demora para restabelecer energia depois de temporal gera dano moral
Com o entendimento de que a privação prolongada de serviço essencial é suficiente para caracterizar dano moral indenizável, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar dois consumidores que ficaram sem luz por seis dias depois de um temporal que atingiu a Grande São Paulo.
torre energia elétrica luzMagnific
Consumidores que ficaram seis dias sem luz serão indenizados por concessionária
O colegiado manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Taboão da Serra, proferida pelo juiz Luiz Henrique Lorey, que reconheceu falha na prestação de serviço.
A indenização por danos morais foi aumentada de R$ 2,5 mil para R$ 5 mil para cada autor.
No recurso, a concessionária alegou que os autores não provaram os danos causados pela interrupção do fornecimento de luz — como perda de alimentos e transtornos à saúde e segurança — e que se tratou de uma situação de força maior, o que caracterizaria um excludente de responsabilidade civil.
Justiça Eleitoral sempre estará atrás da tecnologia, diz Floriano de Azevedo
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Responsabilidade da concessionária
Porém, o relator do recurso, desembargador Arantes Theodoro, destacou que, ainda que a interrupção inicial pudesse ser atribuída à intensidade do temporal, “cabe à concessionária não só adotar medidas de adequação da sua rede elétrica para tais situações, mas também manter plano de contingência que venha a mitigar o impacto daquela sorte de evento”.
O magistrado frisou que eventos climáticos dessa natureza vêm se tornando frequentes, exigindo planejamento e medidas de contingência por parte da empresa.
O relator também observou que a demora no restabelecimento da energia depois do temporal resultou na aplicação de uma multa de R$ 165 milhões pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à concessionaria.
Completaram a votação unânime os desembargadores Pedro Baccarat e Walter Exner. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP._
Dino reintegra diretor-geral da PF e proíbe interferência de ministros do STF na corporação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a reintegração de Andrei Rodrigues no cargo de delegado e diretor-geral da Polícia Federal, revertendo o afastamento ordenado por André Mendonça no dia anterior.
Flávio Dino ministro Supremo Tribunal Federal STFLuiz Silveira/STF
Flávio Dino recolocou Andrei Rodrigues no cargo de diretor da PF em decisão monocrática
Na decisão monocrática, Dino ainda proíbe novas medidas cautelares fundadas em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, ressalvadas eventuais apurações disciplinares, cabíveis pelos superiores hierárquicos e não por ministros do STF.
A decisão também vale para Leandro Almada da Costa, que foi afastado dos cargos de delegado e diretor de inteligência policial da Polícia Federal. Com isso, essa diretoria específica volta a operar novamente, após ser proibida de produzir relatórios por André Mendonça.
O ministro Flávio Dino ainda ponderou que a decisão submete-se exclusivamente à autoridade do Plenário do Supremo Tribunal Federal — ou seja, o referendo ou recurso contrário não poderão ser julgados pela 1ª Turma do STF.
A decisão foi tomada nos autos de uma petição que trata do acesso da PF à íntegra do material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigações de emendas parlamentares federais destinadas a empresas seriam responsáveis pelo filme Dark Horse.
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Andrei Rodrigues peticionou no caso informando ao ministro Dino que a decisão de Mendonça interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da PF.
O ministro do STF decidiu considerando a própria competência e a necessidade de resguardar a plena efetividade das medidas urgentes determinadas. E, para isso, avançou sobre a legitimidade da decisão de André Mendonça.
“Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, diz.
Incompetência do Novo
Dino inicia sua análise apontando a ilegitimidade do Partido Novo, que foi o requerente do afastamento do diretor-geral da PF. Não cabe a legenda a requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais.
Para ele, essa mácula é ainda mais evidente quando se considera que o Novo está interessado na cautelar de Mendonça por possuir candidato à Presidência da República — Romeu Zema, que na campanha tem feito ataques a ministros do STF.
O ministro Flávio Dino também questiona a competência de Mendonça para interferir na nomeação do diretor-geral da PF, cuja competência é da presidência da República. Ainda mais porque estão em análise no STF questões relacionadas a materiais produzidos pela corporação.
Ele se refere ao embate entre Mendonça e Moraes. O primeiro levantou sigilo de relatório da PF que aponta Moraes como interlocutor do banqueiro Daniel Vorcaro em investigações sobre desvios praticados no âmbito do Banco Master.
Moraes devolveu apresentando relatório de inteligência da PF — os mesmos suspensos por Mendonça — indicando atuação tendenciosa e eleitoreira do relator do caso Master. O tema será analisado pelo presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin.
Para Dino, a decisão de Mendonça se sobrepõe a isso de maneira indevida. “Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, indaga Dino.
Impacto na PF
A consequência, segundo Flávio Dino, é uma decisão de André Mendonça que determina a paralisação da produção de relatórios de inteligência da PF que afetam procedimentos urgentes sob sua relatoria.
Para ele, divergências pessoais do colega com integrantes da corporação não podem converter-se em fundamento para prolação de decisão em causa própria, paralisando investigações diversas e o trabalho dos policiais federais.
Dino chega a mencionar que a interferência é mais grave diante da informação de que Mendonça teria recebido Daniel Vorcaro em reunião pessoal intermediada por pessoas que figuram em investigações em curso no Poder Judiciário.
“Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo”, resumiu Dino.
Crise suprema
A monocrática de André Mendonça chegou a ser levada a referendo pela 2ª Turma do STF na tarde de terça, mas foi interrompida imediatamente por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda assim, Luiz Fux e Nunes Marques votaram para confirmá-la, formando maioria.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, tal decisão poderia, em tese, ser cassada pelo presidente do STF e levada para referendo no Plenário.
A retirada de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da PF levou onze outros diretores a divulgar carta manifestando total apoio e colocando seus cargos à disposição. Mais tarde, a advocacia-geral da União pediu a Fachin a suspensão da decisão de Mendonça.
Trata-se de mais um capítulo da crise interna vivida no STF. Ainda na terça, ministros aposentados e ex-presidentes divulgaram uma carta ao presidente da corte, Edson Fachin, em que pedem uma imediata e rigorosa apuração sobre o que chamam de “mais aguda crise de sua história”._
TJ-RJ julga mais de 1 milhão de processos no primeiro semestre de 2026
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro encerrou o primeiro semestre de 2026 com números que confirmam sua posição entre os tribunais mais produtivos do país. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça atualizados até 30 de junho, a Justiça fluminense julgou 1.019.034 processos e proferiu 1.564.257 decisões nos primeiros seis meses do ano.
TJ-RJ
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou mais ações do que as protocoladas no período
A marca é acompanhada por uma queda significativa na taxa de congestionamento do tribunal, consolidando o avanço da eficiência e da digitalização nos serviços prestados aos cidadãos fluminenses.
De acordo com a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), o TJ-RJ alcançou, no primeiro semestre, um Índice de Atendimento à Demanda de 122,96%. O indicador revela que a Justiça do Rio conseguiu solucionar e arquivar um volume de processos substancialmente maior do que o montante de novas ações protocoladas no mesmo período.
Os números de 2026 desenham o tamanho do desafio e a velocidade de resposta do Judiciário fluminense: o tribunal fechou o semestre com 5.030.971 processos ativos sob sua gestão. Nos primeiros seis meses do ano, o total de ações julgadas por magistrados de primeira e segunda instâncias superou com folga as 943.261 novas ações que chegaram à Justiça no mesmo período.
Ao todo, 1.240.641 processos foram arquivados definitivamente, aliviando o estoque acumulado de anos anteriores. Foram também proferidas 1.564.257 decisões e produzidos 2.759.966 despachos. E o tribunal realizou no período 121.276 audiências, sendo 47.543 de conciliação.
O reflexo mais direto desse esforço está na taxa de congestionamento bruta, que despencou para 65,26% no encerramento de junho. A redução mostra um progresso constante se comparada aos anos anteriores: em 2023, o índice de congestionamento da corte alcançava a marca de 76,54%. Quanto menor essa taxa, mais rápido o processo caminha entre o protocolo inicial e a decisão final.
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Os números mostram ainda um Judiciário praticamente totalmente digital. Entre os novos processos, 99,99% tramitaram em meio eletrônico.
Tecnologia e especialização
Por trás desses números, está o trabalho da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (Comaq), responsável por coordenar projetos que ajudam o tribunal a julgar mais e melhor.
Um dos destaques é o Grupo de Sentença. Criado originalmente em 2009 para auxiliar no cumprimento das metas do CNJ, o grupo conta hoje com cerca de 60 magistrados dedicados a julgar processos já “maduros” acumulados nas varas. Atuando em paralelo às suas funções originais, cada magistrado assume uma média de 60 processos mensais, gerando cerca de 3.600 sentenças por mês e 50 mil decisões por ano.
Outra frente importante são os Núcleos de Justiça 4.0, unidades totalmente digitais e especializadas por matéria. Hoje já são 12, que tratam de temas como saúde pública e suplementar, direito ambiental, causas fazendárias e questões de família. Só o Núcleo de Justiça Digital de 2º Grau de Saúde Suplementar, por exemplo, distribuiu mais de 820 processos em apenas um mês de funcionamento.
Presidente da comissão, a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro destaca que o diálogo com magistrados, servidores e usuários da Justiça é essencial para melhorar o atendimento ao público.
“A Comaq busca encontrar a melhor forma de prestar a jurisdição. E isso só é possível quando atendemos bem o juiz e todos os usuários da Justiça. Nosso principal tesouro é o jurisdicionado.”
Expansão para o interior
A atuação da Comaq também alcança áreas específicas que têm impacto direto na vida da população.
Na área da saúde, a comissão trabalhou com o Comitê Estadual de Saúde, a Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação do TJ-RJ e a Secretaria de Estado de Saúde para ampliar o funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus-RJ).
A expansão foi concluída em junho e levou o atendimento técnico a todas as comarcas do interior do estado. O objetivo é dar aos magistrados acesso mais rápido a informações técnicas para auxiliar nas decisões envolvendo tratamentos e serviços de saúde.
Outra medida foi a criação de um canal específico para ações urgentes de saúde nos Núcleos de Justiça 4.0. A iniciativa permite que advogados comuniquem diretamente situações graves e pedidos de tutela que necessitam de resposta rápida.
Para a desembargadora Jacqueline Montenegro, o tribunal só alcança sua real função social quando mantém o cidadão no centro das atenções.
“O objetivo final dessas medidas não é apenas melhorar os números internos do Tribunal, mas fazer com que a mudança seja percebida por quem procura a Justiça”, defende a presidente da Comaq.
Ainda segundo a desembargadora, o balanço do primeiro semestre de 2026 aponta que, ao aliar a dedicação humana à precisão das ferramentas digitais, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro traça um caminho seguro e sustentável para garantir decisões cada vez mais rápidas e acessíveis a quem mais precisa. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ._
Sérgio Cabral e mais seis réus são condenados por regalias na prisão
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa por ter regalias enquanto esteve preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu VIII. Também foram condenados seis agentes públicos, entre eles o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro.
Antônio Cruz/ Agência Brasil
Sérgio Cabral deverá pagar indenização por danos morais de R$ 1 milhão
Os desembargadores concluíram que houve uma estrutura montada dentro do sistema penitenciário para beneficiar Cabral. O esquema envolvia a entrada irregular de equipamentos, alimentos e outros objetos proibidos. Também incluía visitas fora das regras e falhas deliberadas nos sistemas de controle.
Cabral tinha uma TV de 65 polegadas e aparelho de home theater. Para tentar dar aparência de legalidade, foi criado um falso termo de doação. A entidade religiosa apontada como doadora negou ter feito a doação.
A investigação também apontou que Cabral recebeu colchão diferenciado, alimentos proibidos, equipamentos de musculação, eletrodomésticos e acesso facilitado a visitas. Havia ainda falhas no registro de entradas e saídas e problemas no sistema de câmeras.
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Atuação consciente
Para o relator, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, não houve simples falha administrativa. Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional.
Além de Sérgio Cabral, foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e também os agentes Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos ocupavam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais envolvidas.
Cabral terá de pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os outros seis condenados pagarão multa correspondente a cinco vezes a última remuneração em seus cargos e R$ 100 mil cada por danos morais coletivos. Os valores dos danos morais serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ._
Tribunais de Contas falham ao fiscalizar primeira infância, diz conselheiro
Os Tribunais de Contas brasileiros falharam no controle externo de políticas voltadas à primeira infância, público de zero a seis anos exposto a profundas desigualdades sociais no país.
João Spacca
Edson Ferrari, conselheiro do TCE-GO e presidente do Comitê Técnico da Primeira Infância do Instituto Rui Barbosa
A avaliação é de Edson Ferrari, conselheiro do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) e presidente do Comitê Técnico da Primeira Infância do Instituto Rui Barbosa. Para ele, o cuidado com a primeira infância deve ser reconhecido como medida prioritária para o desenvolvimento socioeconômico nacional.
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Ferrari defendeu que os Tribunais de Contas, a nível municipal, estadual e federal, devem deixar de fiscalizar apenas “o frio do papel” e assumir uma postura de avaliação e indução de políticas públicas com foco em resultados mais eficazes na ponta – o que já vem sendo iniciado em alguns estados nos últimos anos.
O conselheiro foi um dos responsáveis pela organização do III Encontro Nacional da Primeira Infância, encerrado no último dia 28 de agosto, em Goiânia. Com mais de 1.200 participantes, incluindo prefeitos, parlamentares, juristas, pesquisadores e membros de Tribunais de Contas, o evento discutiu a recente evolução das atribuições dos órgãos de controle externo no país para melhorar a governança e os resultados dos recursos públicos voltados às crianças.
Leia a entrevista:
Conjur – Qual o seu diagnóstico sobre a atual situação das políticas públicas voltadas à primeira infância no país e como os Tribunais de Contas têm se envolvido nesse contexto?
Edson Ferrari – Hoje, a primeira infância não está nos orçamentos das administrações públicas de forma coordenada, e os doze indicadores relacionados a essa fase de desenvolvimento estão abaixo do esperado em todo o país. Sabemos que, principalmente as políticas transversais, que envolvem diferentes áreas e órgãos, como as de primeira infância, exigem um fortalecimento da governança voltada aos resultados na ponta, que é o que defendemos que os Tribunais de Contas passem a analisar e cobrar cada vez mais.
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Acreditamos que o governo federal, os governos estaduais e municipais precisam responder a esses indicadores que mostram, por exemplo, um crescimento baixíssimo do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) nos últimos anos. E os tribunais, como parte do Estado brasileiro, também precisam.
Conjur – O que levou a essa ampliação recente das atribuições dos tribunais?
Edson Ferrari – Na verdade, não é ampliação, estão apenas fazendo sua obrigação, que ultrapassa a fiscalização financeira orçamentária para se responsabilizar, também, pelo resultado de políticas públicas. Ou seja, entendemos que não podemos ficar enxugando gelo e fiscalizando só o frio do papel. Então, tribunais passaram a fazer o que já deveria ser atributo deles, que é olhar e cobrar qualidade do resultado de uma política pública.
Os tribunais não são gestores, mas fiscalizadores dos gestores e indutores de políticas públicas eficazes. Se os gestores públicos não estão garantindo a qualidade desses gastos, precisamos passar a cobrar deles. Por isso, estamos aprimorando nossas funções, dentro do que a lei permite, e a lei permite muito em termos de exigir qualidade dos gastos.
Conjur – Ou seja, se trata mais de um aprimoramento do que uma mudança prática nas funções dos tribunais?
Edson Ferrari – Sim. Não existiu uma mudança de arcabouço. Para se cumprir efetivamente a questão fiscal, econômica, contábil relacionada aos gastos públicos, deve-se optar pelo que eu costumo chamar de qualidade dos gastos. Se consideramos as análises de qualidade de gastos que vinham sendo produzidas vemos que o controle externo, o que envolve os Tribunais de Contas regionais e o Tribunal de Contas da União, falharam. Do ponto de vista da fiscalização, do controle, falharam.
Conjur – Por que falharam?
Edson Ferrari – Se observamos, por exemplo, que foram destinados 25% do orçamento público para a Educação e 12% para a Saúde, como prevê a Constituição, e olhamos só para a conformidade da interpretação legal, está tudo certo e dentro da lei. Mas, muitas vezes, na ponta, esses gastos não deram resultado.
Vemos, por exemplo, que a qualidade de ensino do país está lá embaixo há muitos anos, como mostram os relatórios do Ideb. Vemos também que temos no país 18 milhões de crianças de 0 a 6 anos e cerca de 10 milhões inscritas no CadÚnico. Ou seja, são 10 milhões de crianças vulneráveis, de famílias vulneráveis. Então, se apenas cumprirmos a lei e garantirmos o cumprimento dessas porcentagens de gastos, que não estão surtindo efeito, estamos devendo, enquanto Estado brasileiro, para essas crianças e famílias. O artigo 227 da Constituição fala que é prioridade absoluta do Estado, da sociedade e das famílias cuidarem das crianças, e não estamos cuidando.
Conjur – De que forma pretendem, na prática, melhorar a qualidade dessas políticas a partir dos Tribunais de Contas?
Edson Ferrari – Do ponto de vista jurídico, das normas, os Tribunais de Contas brasileiros ou o sistema de controle externo brasileiro é um dos melhores do mundo. Em Portugal, por exemplo, vemos que o tribunal de contas não aplica penalidades. Nós, aqui, podemos aplicar penalidades, multas, e encaminhar pedidos de abertura de inquéritos criminais e cíveis, entre outras atribuições. Mas, antes, não nos atentávamos para isso como medida de pressão aos governos. Nem mesmo eu me atentava, porque faz 22 anos que sou conselheiro e, só nos últimos cinco, comecei a me atentar para isso.
Vale explicar que os tribunais funcionam internamente da seguinte forma: no início do ano, aprovam um plano anual de auditorias para avaliar ao que dar prioridade. Quando se faz uma auditoria, é por amostragem. Então, pegamos, por exemplo, 50 postos de saúde para fiscalizar e avaliar como está ocorrendo a vacinação ali. Ao final desse processo, trazemos os resultados dessa política, identificamos possíveis falhas, apontamos o que deveria estar sendo feito para que ela se torne mais eficaz e damos um prazo para que o órgão público cumpra as recomendações. Se não cumprir dentro do prazo, se aplica uma penalidade de advertência. E é assim que a auditoria precisa funcionar. Não adianta apenas confirmar que os postos gastaram conforme o que prevê orçamento, sem avaliar os resultados que aqueles gastos trouxeram e se foram eficazes.
Conjur – Quando começaram a olhar mais para a qualidade dos gastos públicos e desenvolver ações voltadas à primeira infância?
Edson Ferrari – No final de 2021, eu propus, durante um encontro anual na Paraíba, que reuniu Tribunais de Contas de todo o país, que passássemos a avaliar se as políticas públicas estão funcionando de modo efetivo. Ou seja, se são políticas públicas legítimas, planejadas, analisadas e concebidas dentro do que a norma permite. Naquele ano, enquanto representante da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e presidente do Comitê Técnico da Primeira Infância do Instituto Rui Barbosa, levei para esse encontro que precisávamos iniciar a avaliação qualitativa de políticas públicas envolvendo a primeira infância, e desde então, tribunais de diferentes estados e municípios já vêm se mobilizando por esse caminho.
Conjur – Os tribunais têm apontado alguma dificuldade específica na implementação efetiva dessas políticas públicas pelos governos?
Edson Ferrari – Já percebíamos que a falta de um trabalho intersetorial, solidário, em conjunto, entre as diferentes áreas e órgãos do Estado seria um grande problema a ser enfrentado. Já temos, inclusive, evidências que apontam que, se as ações não forem intersetorializadas, como não são hoje, continuarão não dando certo. Por isso, passamos a defender a criação de uma autoridade nacional da primeira infância ligada diretamente ao gabinete do presidente da República, para que ele possa exercer de forma efetiva uma política pública de Estado, à qual todas as áreas devem destinar recursos do orçamento. Defendemos essa criação porque percebemos que os ministérios, isoladamente, não estão conseguindo vencer essa barreira.
Conjur – E o que foi feito desde então pelo tribunais?
Edson Ferrari – Do final de 2021 para 2022, alguns Tribunais de Contas já começaram a montar comitês estaduais pelo Pacto da Primeira Infância e mobilizar as instituições. Por exemplo, em Goiás, nós criamos, em abril de 2022, o nosso comitê, que conta com representantes de instituições como o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Governo do Estado, além de órgãos municipais. E já estamos conseguindo melhorar muito essa atuação dos Tribunais de Contas como indutores e incentivadores de políticas públicas eficazes para a primeira infância.
Agora, estamos capacitando as equipes com foco em gestão, dentro de uma estrutura que já existe, com base em coleta e análise de dados confiáveis para poder analisar essas políticas públicas, porque é só com dados que se faz política pública.
Conjur – Quais são as suas expectativas em relação ao que esse esforço dos Tribunais de Contas pode gerar para a primeira infância no país e em quanto tempo?
Edson Ferrari – Depende de cada estado e cada comprometimento por parte do tribunal em colocar a política da primeira infância como evidência. Um exemplo prático já se deu no estado da Paraíba, onde o Tribunal de Contas do estado conduziu uma série de capacitações voltadas a orientar gestores municipais na construção de orçamentos sensíveis às necessidades de crianças de zero a seis anos, e aderiu ao Pacto Pela Primeira Infância. O estado, até o ano passado, tinha previsto algumas dezenas de milhões para a política da primeira infância e, em 2026, tem mais 2 bilhões previstos. Isso depois que o presidente do tribunal estadual montou um comitê que trabalha e, conjunto com técnicos especializados na área da primeira infância.
Outro bom exemplo é o Tocantins, onde todos os municípios hoje já têm no orçamento ou na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) municipal, verbas destinadas para a primeira infância, depois de ações, capacitações e recomendações do tribunal do estado. Agora, estão criando lá, por meio de leis municipais, políticas municipais de primeira infância.
Então, cada órgão tem um tipo de iniciativa, dependendo da sensibilidade e do contexto de cada região, que deve ir adaptando sua implantação de política para a primeira infância às suas realidades concretas. Mas, em todo o país, o que deve existir a partir de agora é pessoal capacitado e orçamento destinado com qualidade._
Professora será indenizada por uso de imagem em publicação política
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais a uma professora da rede pública, cuja imagem foi usada sem autorização em publicação política patrocinada.
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Imagem da professora foi divulgada no perfil pessoal do então governador
O colegiado negou provimento ao recurso do DF e confirmou a sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF por seus próprios fundamentos.
A fotografia da professora, captada em ambiente escolar durante atividade ligada à Administração Pública, foi utilizada em postagem impulsionada no perfil pessoal do então governador, em contexto de divulgação de obra pública.
Diante disso, a servidora buscou a Justiça e obteve, em primeira instância, a confirmação da tutela de urgência para que o ente público se abstivesse de usar sua imagem sem autorização expressa, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Disputa ideológica não levou o Brasil a lugar nenhum, diz Simonetti
O Distrito Federal recorreu da sentença e alegou caráter institucional e informativo da publicação.
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Direito sobre a própria imagem
Ao analisar o caso, o relator, juiz Daniel Felipe Machado entendeu que a veiculação em perfil pessoal de agente político, mediante impulsionamento pago, afasta o argumento de natureza meramente institucional.
Assim, o exercício da função pública não retira da servidora o direito sobre a própria imagem, tampouco dispensa autorização para seu uso em divulgação dessa natureza.
Segundo o magistrado, o fato de a professora aparecer de forma acessória não afasta a ilicitude, pois a imagem era identificável e compôs mensagem promocional associada à gestão pública.
Para o juiz, a situação configura dano moral independentemente de prejuízo específico comprovado, nos termos da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto à responsabilidade do Distrito Federal, o juízo de origem já havia destacado que “a captação da imagem e o conteúdo divulgado guardam relação direta com o exercício da função pública e com a utilização da estrutura estatal, o que atrai a responsabilidade do Distrito Federal, sem prejuízo do direito de regresso”.
A retirada posterior da publicação não afasta o dano já consumado, nem prejudica a obrigação de o DF se abster de nova utilização da imagem sem autorização específica.
Por unanimidade, o colegiado considerou o valor de R$ 5 mil adequado e proporcional às circunstâncias do caso, sem configurar enriquecimento sem causa.
O Distrito Federal também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF._
Julgamento virtual é grave retrocesso no direito de defesa, diz Delmanto Junior
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) questiona no Conselho Nacional de Justiça, desde maio deste ano, a adoção generalizada de julgamentos virtuais em ações penais. Para a entidade, a sustentação oral assíncrona — em que o advogado envia a manifestação por vídeo ao sistema eletrônico do tribunal, sem oportunidade de exercer o contraditório ao vivo — representa um risco à ampla defesa, essencial no processo penal.
O criminalista Roberto Delmanto Júnior, que preside a Abracrim-SP, vai ainda mais longe nas críticas. Para ele, o julgamento eletrônico assíncrono “representa um dos maiores retrocessos do Judiciário no Brasil em relação à ampla defesa” e desvirtua o próprio sentido do julgamento criminal.
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Roberto Delmanto Junior.
Leia a entrevista:
ConJur — Você entende que os julgamentos virtuais prejudicam os réus e os advogados devido ao entendimento de restrição do direito à ampla defesa?
Roberto Delmanto Junior — Claro que prejudicam. A adoção dos julgamentos virtuais representa um dos maiores retrocessos do Judiciário no Brasil em relação à ampla defesa, principalmente na área criminal. São processos que lidam com fatos, testemunhas, provas e narrativas. Temos também essa característica particular, de que deve-se ter análise de prova em instâncias superiores.
Negociação trabalhista deve preceder tutela estatal, diz ministro do TST
ConJur — Quais são os principais problemas, do ponto de vista dos criminalistas?
Delmanto Junior — O julgamento virtual proporciona uma sustentação oral em que o advogado manda um videozinho, na esperança de que desembargadores e ministros irão assistir. E digo no diminutivo mesmo, porque em geral trata-se de vídeos de até 15 minutos que são enviados à plataforma. São milhares de casos. Então é impossível que sejam todos assistidos.
O relator deposita o voto. Aí, esse julgamento fica cinco dias aberto com o suporte de um chatbot. Parece uma tentativa de contornar ilegalidades com a criação de mecanismos para ver se esse sistema funciona.
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Só que os advogados ficam olhando para a tela do computador até que os votos sejam depositados. Se isso ocorrer no último dia, como o advogado vai pedir a palavra pela ordem? Impossível em um caso em que o julgamento já está sendo encerrado. Isso não é um julgamento.
ConJur — Como assim?
Delmanto Junior — Não é julgamento, porque julgamento pressupõe debate ao vivo, com o advogado chamando a atenção para os detalhes do caso. Às vezes, há debates. É uma ofensa à classe dos advogados. E, para entrar com recurso no STJ, tem que fazer um resuminho para que a IA do tribunal analise.
O absurdo do julgamento virtual impede a interação ao vivo do advogado. Isso só acontece no Brasil. É o empobrecimento do direito de defesa e o reducionismo do trabalho do advogado. E também estamos lidando com a liberdade das pessoas.
ConJur — A Abracrim adotou alguma medida para reverter esse cenário?
Delmanto Junior — Fizemos uma petição junto ao Conselho Nacional de Justiça pedindo que a Resolução 591/2024 do CNJ excluísse casos criminais desse tipo de julgamento.
Não nos querem ouvir e não nos querem ver. Hoje, é impossível despachar com um ministro do STJ ou do STF. A situação é preocupante._
Anulação de perícia por erro não reabre prazo para pedir suspeição do perito
A anulação de prova pericial em razão de vício de procedimento na execução dos trabalhos não invalida a nomeação do perito nem reabre o prazo para arguir a sua suspeição por fato anterior e conhecido. O silêncio da parte no momento oportuno configura preclusão e impede a discussão posterior.
Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento aos recursos especiais interpostos por herdeiros de um espólio para restabelecer a decisão de primeiro grau que considerou preclusa a suspeição alegada contra o perito de uma liquidação.
investigação perícia produção de provas homem segurando uma lupaMagnific
A arguição de impedimento ou suspeição deve ser feita durante a nomeação do perito
A disputa jurídica decorre de embargos de terceiro opostos no âmbito de um inventário sucessório no Paraná. Os embargantes alegaram que eram proprietários de parte de um rebanho bovino e de animais de serviço arrolados entre os bens inventariados. No início do processo, o juiz de primeiro grau concedeu liminar para manter os embargantes na posse do gado, nomeando perito técnico para avaliar as condições do rebanho.
Em sentença proferida em 1997, o juízo julgou improcedentes os pedidos dos embargantes por falta de provas de condomínio sobre o rebanho e revogou a liminar. O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a decisão em apelação.
Com o trânsito em julgado, iniciou-se a fase de liquidação de sentença para apurar os prejuízos e os rendimentos que os herdeiros deixaram de receber enquanto o gado esteve sob a posse dos embargantes, cuja responsabilidade do requerente da liminar é de natureza objetiva.
Para conduzir a apuração, o juízo de primeiro grau nomeou o perito técnico. Embora os executados estivessem cientes da escolha do profissional desde o despacho de nomeação, eles manifestaram expressamente que nada tinham a opor à indicação.
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O perito e os assistentes técnicos apresentaram o laudo avaliativo. Posteriormente, a perícia foi anulada pelo tribunal estadual porque o especialista deixou de avisar de forma formal as partes sobre a data e o local de início dos trabalhos técnicos. Diante do vício de procedimento, o tribunal determinou a repetição da prova.
Comportamento contraditório
Após a anulação, um dos herdeiros do embargante falecido apresentou exceção de suspeição contra o profissional. Ele apontou que o perito era suspeito porque atuara como assistente técnico de uma das herdeiras em outra ação judicial de prestação de contas, além de indicar que o valor excessivo apurado no primeiro laudo demonstrava a sua parcialidade.
O juiz de primeira instância rejeitou examinar a alegação. O magistrado de primeiro grau explicou que a matéria já estava preclusa, pois a mesma alegação de suspeição baseada no mesmo fato fora rejeitada no julgamento de um agravo de instrumento anterior pelo TJ-PR.
Os herdeiros do embargante recorreram. O TJ-PR deu parcial provimento ao agravo de instrumento para afastar a preclusão e determinar a substituição do perito. O tribunal paranaense considerou que a anulação da primeira perícia criou um panorama processual novo, o que autorizaria a renovação do prazo para impugnar a imparcialidade do perito, por se tratar de matéria de ordem pública.
As herdeiras e os demais co-herdeiros recorreram ao tribunal superior. Eles apontaram que a suspeição estava acobertada pela preclusão consumativa e pela coisa julgada.
Nulidade de algibeira
O ministro João Otávio de Noronha, relator da ação, acolheu os argumentos dos recorrentes para afastar a substituição do perito. Ele explicou que o prazo para arguir o impedimento ou a suspeição do auxiliar do juiz corre da data de sua nomeação ou da ciência do fato comprometedor, não se reabrindo com a mera necessidade de refazimento da prova por erro formal na execução dos trabalhos.
O ministro frisou que a anulação da perícia anterior atingiu unicamente a validade dos atos de produção da prova por descumprimento do dever de aviso, mas não afetou o ato de investidura do profissional, que permaneceu hígido.
“A anulação da perícia por vício procedimental na execução dos trabalhos não desconstitui a nomeação do perito nem reabre prazo para arguição de suspeição fundada em fato pretérito e conhecido”, afirmou.
O magistrado ressaltou que a relevância de se garantir a imparcialidade do perito não autoriza a parte a guardar a alegação de suspeição para apresentá-la apenas quando o resultado do laudo lhe for desfavorável.
“A relevância da imparcialidade do perito não afasta a incidência da preclusão quando a parte, ciente da circunstância alegadamente comprometedora da isenção do expert, deixa de suscitá-la no momento processual adequado.”
Segundo o ministro, a tentativa de anular o processo de forma tardia por meio de vício conhecido e silenciado de propósito configura conduta abusiva vedada pelo sistema processual brasileiro. “A arguição tardia de vício já conhecido pela parte configura comportamento incompatível com a boa-fé processual e com a vedação à nulidade de algibeira”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STJ._