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Justiça do Trabalho recebeu dois milhões de novas ações em 2024
Foram ajuizados dois milhões de novos processos na Justiça do Trabalho em 2024. É o maior número desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017, pelo governo de Michel Temer (MDB), e representa a retomada de patamares anteriores. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
FreepikForam ajuizados dois milhões de novos processos na Justiça do Trabalho em 2024. É o maior número desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017
É o maior número de novos processos na Justiça do Trabalho desde a aprovação da reforma trabalhista
Dados do sistema estatístico do Tribunal Superior do Trabalho mostram um total de 2,117 milhões de novos processos protocolados na primeira instância. Uma alta de 14,1% comparado aos 1,855 milhão de ações ajuizadas em 2023.
Uma das possíveis causas do aumento do número de processos é a flexibilização das regras da reforma trabalhista pelo TST e pelo Supremo Tribunal Federal sobre a concessão de Justiça gratuita.
Em 2021, o STF estabeleceu que o trabalhador que tem direito à gratuidade e perde o processo contra o ex-empregador não pode ser cobrado pelas custas. Em 2024, o TST, por sua vez, firmou tese de que o direito à gratuidade deve ser garantido a todos que ganham até 40% da Previdência Social. O benefício também deve ser concedido para quem ganha mais, mas apresenta declaração de pobreza, como acontecia antes da reforma.
Por meio de nota, o TST informou ao jornal que tem dado ênfase à conciliação para tentar diminuir o número de ações. A Corte afirma que, em 2023, promoveu acordos no valor de mais de R$ 7 bilhões, com recolhimentos previdenciários acima de R$ 1 bilhão._
Sobre a cota para indígenas e a manutenção de direitos no ensino
Em 2004, implantou-se o sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB). À época, o número de matriculados era quatro. Em 2024, o total era de 203 discentes. Conforme dados do IBGE e do censo da educação superior do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o valor representa um acréscimo de 374% de estudantes indígenas no país. Entre 2011 e 2021, as inscrições passaram de 9.764 para 46.252.
Gustavo Lima/STJ
O aumento expressivo é equivalente a 0,5% do total de alunos do ensino superior. Realça-se, ainda, outro dado: o gênero feminino predomina entre os nativos na graduação (55,6%).
É motivo de entusiasmo este que é o resultado de mudanças nas políticas conquistadas pela luta dos povos originários para ingressar em universidades públicas (estaduais e federais) e privadas de todo o país. Esclarece-se que esse processo de inclusão é oriundo de reivindicações de movimentos sociais negros e indígenas, que, historicamente, foram preteridos de direitos.
Tais iniciativas devem ser enxergadas como uma reparação histórica, cuja organização intrínseca do ato contribui para a construção de justiça social no Brasil. Destaca-se a Lei 12.711/2012, conhecida como a Lei de Cotas, a qual normatiza a reserva de vagas em instituições federais de ensino superior para comunidades específicas, como é o caso da população originária. Este pode ser um marco quanto à consolidação de direitos relacionados à educação.
Políticas de permanência na universidade
Por isso, o governo precisa, principalmente, nas regiões mais afastadas dos grandes centros, desenvolver políticas de permanência para que estes concluam seus cursos e possam trazer melhorias para os ambientes de que são provenientes. Porque, apesar do aumento de ingressantes, há um enorme número de evasões desses discentes para fora da academia. O idioma é um dos percalços para que seja efetiva formação dessas pessoas. Este é um dos principais fatores que fazem com que muitos a abandonem; uma parte nem sequer consegue acompanhar a grade curricular devido à língua.
O desafio da conclusão dos cursos para os estudantes indígenas é diverso. Somente será possível superar com a ampliação de ações afirmativas no segmento de educação. Levar-se-á em consideração o contexto específico de cada povo.
Spacca
Cada indígena é uma extensão da sua própria aldeia. O seu ingresso suplanta a circunstância predatória por meio da qual o Estado os alcança, ocidentalizando-os, pasteurizando-os e transformando-os em vítimas do garimpo, da invasão de terras demarcadas e do preterimento político. Esses povos representam as memórias de todos aqueles que resistiram à chegada do homem branco como colono dessas terras.
Os movimentos das nossas lutas sociais foram, majoritariamente, encampados por tais comunidades, há mais de 500 anos (vide guerra dos Tamoios). Para que a reparação das inúmeras expropriações que eles sofreram ao longo dos séculos seja efetiva, é necessário que muito ainda seja feito.
Outros direitos fundamentais
Franquear vestibulares a essas pessoas não nos pode deixar inertes. Mobilidade, alimentação e moradia são outros quesitos que devem ser mantidos pelo Estado para que a educação de todo o nosso povo ocorra com dignidade, conforme os preceitos de cidadania apregoados na modernidade.
As dificuldades para chegar nas universidades começam nas aldeias. O Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) é a única porta de entrada para esses estudantes. Para fazê-lo, contudo, muitos têm de sair das suas localidades para fazer provas em cidades e municípios afastados. Há muitos filtros sociais no âmago da academia, os quais afastam os autóctones da finalidade de trazer para as suas comunidades melhores condições de vida por meio da educação.
As perspectivas do nosso povo divergem das deles, e, enquanto pesquisadores, os indígenas enfrentam uma grande dificuldade para ter os seus objetos de pesquisa validados porque se criam metodologias que inibem a percepção dos nativos. Ou seja, aceita-se, somente, a ideia que é hegemônica, que é branca e masculina.
Traz-se, por meio desse intercâmbio cultural, a inovação para as instituições de ensino. A bolsa permanência para que os estudantes possam se manter é fundamental, mas não basta.
As academias não foram preparadas para ouvi-los, para compreendê-los. A maioria dos cursos não está voltada para as necessidades dos territórios. Pensar a universidade como um organismo vivo; pensá-la enquanto recanto juvenil é entender que essa amálgama de gente está espalhada no seio da diversidade, representando-se por diversas áreas do conhecimento. Os cursos que são mais buscados pelos indígenas são a saúde, o direito, os projetos de bem viver e a educação. Isso porque se tem a urgência de se potencializar a vida nas reservas._
Alegando prejuízo a empresas americanas, Trump suspende norma anticorrupção
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou uma ordem executiva nesta segunda-feira (10/2) determinando à procuradora-geral, Pam Bondi, que suspenda as medidas tomadas sob o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA, ou Lei de Práticas de Corrupção no Exterior, em tradução livre) até que ela fixe novas diretrizes de aplicação. Todas as iniciativas atuais e passadas implementadas com base na norma serão revisadas.
RS/Fotos PúblicasDonald Trump em 2024.
Trump suspendeu norma anticorrupção até que sejam fixadas novas diretrizes
O FCPA proíbe que uma empresa ou pessoa com vínculos nos EUA suborne ou ofereça presentes a autoridades estrangeiras como forma de obter negócios no exterior.
Em 2012, em um episódio notório, o então empresário Donald Trump, em uma entrevista à rede de TV CNBC, chamou o FCPA de uma lei “ridícula” e “horrível“. Em seu primeiro ano no primeiro mandato como presidente, em 2017, ele exigiu, em pleno Salão Oval da Casa Branca, que seu então secretário de Estado, Rex Tillerson, “se livrasse” do FCPA. Em 2020, o assessor econômico da Presidência Larry Kudlow afirmou que o governo estava preparando um pacote de reformas para a norma, pois “estavam ouvindo reclamações de nossas empresas”.
As medidas, porém, não foram para frente, ao menos não até agora. “As empresas americanas são prejudicadas pela aplicação excessiva do FCPA porque são proibidas de se envolver em práticas comuns entre concorrentes internacionais, criando um campo de jogo desigual”, afirma o informativo da Presidência dos EUA.
O procurador da Fazenda Nacional João Carlos Souto, professor de Direito Constitucional e autor do livro Suprema Corte dos Estados Unidos — Principais Decisões (Atlas), aponta que a suspensão do FCPA é coerente com a trajetória e os atos de Trump. Afinal, ele é o primeiro presidente dos EUA que nunca havia exercido um cargo público. Pelo contrário: é um magnata que, mesmo depois de comandar o país, continua pensando em novas oportunidades de negócios.
Trump também pode ter buscado aumentar a competitividade das empresas americanas no exterior, especialmente diante do avanço da China.
“Seria irresponsabilidade dizer que ‘só’ os EUA, mas certamente poucos países têm legislação do tipo do FCPA. Em um momento em que a competição EUA/China se acirra, talvez essa tenha sido a resposta de Trump para a falta de uma legislação equivalente no país asiático”, avalia Souto.
Interesses dos EUA influenciam medidas anticorrupção
Os interesses dos EUA influenciam medidas anticorrupção mundo afora, dizem pesquisas. Um artigo publicado pela Fundação Getúlio Vargas em 2021, assinado por Elizabeth Acorn, da Universidade de Toronto, reuniu dezenas de trabalhos publicados nos últimos anos sobre a aplicação do FCPA contra empresas estrangeiras. Pelas pesquisas existentes, os processos da norma são influenciados por diversos fatores, incluindo elementos políticos e econômicos, lobbies empresariais e até disputas eleitorais locais.
As autoridades anticorrupção americanas também se pautam por uma atuação institucional formal, mas não é só isso. Pelo que se sabe hoje em dia, o mais provável é haver uma combinação de interesses por trás da aplicação do FCPA.
Uma das pesquisas sobre o tema, assinada pelo economista Lauren Cohen, da Universidade de Harvard, no fim de 2021, por exemplo, encontrou indícios de pressão de lobbies privados sobre integrantes do Comitê Judiciário do Senado visando ao FCPA. O Comitê é responsável pela supervisão do funcionamento do Departamento de Justiça (DoJ), o qual é, por sua vez, incumbido de processar empresas pelo FCPA. Esses processos são conduzidos com alta discricionariedade, o que, diz o pesquisador, facilita a interferência de interesses políticos.
Outros autores com pesquisas na área, como Maria Paula Bertran, professora de Direito da USP de Ribeirão Preto, encontram tendências amplas de caráter estratégico no perfil de processos do FCPA, visando a transformações institucionais globais de grande escala. De acordo com sua pesquisa, a norma é aplicada de forma seletiva e nada aleatória. Segundo a autora, antes da falecida “lava jato”, estudiosos já previam, com base em dados, que a agenda estratégica do FCPA produziria em breve uma ação de envergadura contra uma empresa de petróleo no Brasil.
Exportação da anticorrupção
Nos anos 1990, o Departamento de Estado entrou em campo para internacionalizar a “luta contra a corrupção”, uma forma de ampliar a área de influência americana e reduzir o impacto do FCPA sobre a indústria local. A iniciativa produziu entre seus resultados a convenção anticorrupção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 1997, hoje assinada por 44 países.
A convenção da OCDE, por sua vez, induziu novas leis anticorrupção em vários países signatários, como a Lei Anticorrupção brasileira (Lei 12.846/2013) e o Bribery Act do Reino Unido, de 2010. As Nações Unidas também prepararam sua convenção sobre o assunto em 1996, texto finalizado em 2003 e hoje assinado por 181 países.
Nos EUA, com o passar do tempo, o FCPA passou a ter como alvo principal empresas estrangeiras, ao invés de companhias americanas. Um dos impactos do FCPA, hoje se sabe, é promover a penalização das empresas também em sua terra natal.
Ao longo dos últimos dez anos, metade das empresas processadas pelo FCPA era estrangeira, mas em 2016 o número superou o volume de empresas dos EUA em 30%. No ano de 2021, pela primeira vez todas as empresas processadas pelo FCPA eram estrangeiras, segundo dados reunidos pela Universidade de Stanford.
EUA e ‘lava jato’
Os procuradores da “lava jato” atuaram junto com autoridades dos EUA na aplicação do FCPA para punir empresas brasileiras. A norma permite que autoridades americanas investiguem e punam fatos ocorridos em outros países. Para especialistas, ela é instrumento de exercício do poder econômico e político dos americanos no mundo.
O FCPA foi editado em 1977. O objetivo original da norma era punir empresas americanas que subornassem funcionários públicos no exterior. A lei proíbe companhias dos EUA ou estrangeiras que tenham valores mobiliários negociados em bolsa no país, além de seus empregados, cidadãos americanos ou estrangeiros na nação, de pagar, prometer pagar ou autorizar pagamento de dinheiro ou objeto de valor para servidor de governo estrangeiro ou para obter negócios. Além disso, o FCPA abrange lavagem de dinheiro. Qualquer operação que tenha passado pelo sistema financeiro americano pode justificar a abertura de uma investigação no país.
Há ainda outros casos em que os EUA costumam justificar sua competência com base no FCPA, chamados por eles de the long arm of Justice (o longo braço da Justiça), conforme afirmou o especialista em Direito Internacional Jorge Nemr, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, em entrevista à ConJur em 2016.
“Por exemplo, às vezes a competência é atraída pelo fato de a empresa ter uma filial nos EUA, uma subsidiária, um escritório de representação. Muitas vezes, o mero fato de haver um servidor baseado nos EUA ou de uma reunião ter sido feita lá já serve de justificativa. Na cabeça dos norte-americanos, eles são quase que como a polícia do mundo, essa é a grande verdade. Então, qualquer coisa relacionada a eles justifica sua jurisdição, e para eles é o suficiente para abrir algum tipo de investigação.”
Com o passar do tempo, o FCPA passou a ser aplicado por autoridades americanas para ampliar a jurisdição dos Estados Unidos ao redor do mundo, “numa verdadeira guerra econômica e geopolítica subterrânea”, segundo apontaram os advogados Cristiano Zanin Martins (hoje ministro do Supremo Tribunal Federal) e Valeska T. Zanin Martins à ConJur em 2020.
Interferência no Brasil
O Brasil chegou a responder por cerca de 30% dos valores arrecadados pelo Tesouro americano com base no FCPA, conforme ressaltaram Zanin e Valeska, lembrando que há diversos outros procedimentos em curso envolvendo a lei e companhias brasileiras.
E agentes do Estado brasileiro ajudaram os EUA a punir empresas com base no FCPA. Zanin e Valeska apontaram que os procuradores da “lava jato” atuaram junto com autoridades americanas, como Federal Bureau of Investigation (FBI, equivalente à Polícia Federal); DoJ; Securities and Exchange Commission (SEC, equivalente à Comissão de Valores Mobiliários); e Nacional Security Agency (NSA, equivalente à Agência Brasileira de Inteligência), na aplicação do FCPA contra empresas brasileiras e seus executivos.
Essa atuação, destacaram eles, levou executivos à prisão nos EUA e ao pagamento de “valores estratosféricos” a título de multa em favor do Tesouro americano. Também com o aval da “lava jato”, contaram os advogados, foram colocados monitores americanos em empresas brasileiras para acompanhar suas atividades. “Segundo os nossos estudos, algumas dessas empresas tiveram suas atividades comerciais arruinadas ou severamente prejudicadas. A Embraer, por exemplo, quase foi vendida para a Boeing após passar pelos procedimentos do FCPA.”
O DoJ, com base no FCPA, aplicou multas bilionárias a empresas brasileiras investigadas na “lava jato”. A Petrobras concordou em pagar US$ 1,78 bilhão em 2018 para encerrar as investigações. Já a Odebrecht aceitou pagar US$ 2,6 bilhões a Brasil, Suíça e EUA (que ficaram com US$ 93 milhões).
‘Ajuda’ espontânea
Além disso, conforme a ConJur já vem noticiando desde 2018, a autoapelidada força-tarefa atuou de forma próxima do FBI em muitas etapas das investigações, pedindo auxílio técnico sem passar pelos canais formais e compartilhando o andamento dos processos mais com os americanos do que com as autoridades brasileiras.
Talvez o principal exemplo dessa proximidade seja o da americana Leslie R. Backschies, designada em 2014 para ajudar nas investigações brasileiras. A história foi contada pela Agência Pública em uma reportagem da série da “vaza jato”. Leslie participou de palestras de procuradores do DoJ e agentes do FBI a integrantes do Ministério Público Federal para ensinar o funcionamento do FCPA.
Atualmente, Leslie comanda a Unidade de Corrupção Internacional do FBI, a mesma que inaugurou um escritório em Miami só para investigar casos de corrupção em países estratégicos na América do Sul. O foco da unidade é a própria especialidade de Leslie: a aplicação do FCPA.
A “vaza jato” também mostrou que os procuradores tentavam driblar o governo brasileiro sempre que possível nos casos de “cooperação” com os Estados Unidos. Em 2015, por exemplo, procuradores ligados ao DoJ e ao FBI fizeram uma visita ao MPF brasileiro, que não foi informada ao Ministério da Justiça, órgão responsável por intermediar a cooperação internacional. Também não passou pelos canais oficiais um pedido de ajuda feito ao FBI para hackear os sistemas da Odebrecht quando o material ainda estava na Suíça.
Na entrevista de 2020, Zanin e Valeska Martins não souberam dizer por que a “lava jato” quis ajudar o governo dos EUA. Eles ressaltaram, contudo, que os americanos destinaram R$ 2,5 bilhões para a constituição de uma fundação que teria a ingerência de membros do Ministério Público que, direta ou indiretamente, atuaram na aplicação do FCPA no Brasil.
O fundo foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal e, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acabou sendo dividido entre o combate aos incêndios na Amazônia e programas estaduais de enfrentamento à Covid-19 no país._
STF dá mais 30 dias para São Paulo detalhar adoção de câmeras corporais por policiais militares
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, deu mais 30 dias para que o estado de São Paulo apresente informações sobre a ordem de adoção prioritária das câmeras corporais nas fardas dos policiais militares de acordo com os riscos de letalidade policial. O estado também deverá informar ao STF quais indicadores serão usados para avaliar a efetividade da política pública.
ConJurO presidente do STF, Luís Roberto Barroso
Na decisão inicial, Barroso deu o prazo de 45 dias a partir de 9 de dezembro
O prazo adicional foi concedido a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) na suspensão de liminar em que o ministro determinou o uso obrigatório dos equipamentos pelos PMs paulistas.
O prazo inicial era de 45 dias, a partir da decisão dada pelo presidente do STF em 9 de dezembro. O envio das informações foi reiterado em decisão de 26 de dezembro que estabeleceu regras para o uso das câmeras.
Segundo a PGE-SP, o Centro de Inteligência da Polícia Militar está elaborando os levantamentos, mas seria preciso mais tempo, diante da quantidade de dados que precisam ser coletados e analisados.
Regras para uso
Conforme decidido anteriormente pelo presidente do STF, o uso de câmeras é obrigatório em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares. Com informações da assessoria de comunicação do STF._
Juíza reconhece litigância predatória e extingue ação contra banco
O artigo 139 do Código de Processo Civil impõe ao magistrado o dever de reprimir atos contrários à dignidade da Justiça, o que inclui ações predatórias. Esse entendimento guiou a decisão da juíza Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia, que extinguiu um processo contra um banco sem resolução do mérito.
Freepikcontas e moedas
Juíza reconheceu 49 ações idênticas contra banco e extinguiu processo
Uma mulher, que alegou ter sido surpreendida com uma dívida indevida registrada em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, ajuizou uma ação contra o banco credor, pedindo a extinção da cobrança e indenização por danos morais. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito. Ela e o banco recorreram.
A juíza relatora, então, constatou que havia 49 ações idênticas ajuizadas pela advogada da mulher no tribunal. Assim, ela reconheceu a litigância predatória, em decisão monocrática. A magistrada determinou ainda o pagamento de uma multa de 10% sobre o valor da causa, a ser dividida entre a autora e a advogada.
“A análise dos autos revela indícios robustos de prática de advocacia predatória, caracterizada pelo ajuizamento massivo de demandas idênticas pela patrona da parte autora, conforme apontado pelo Banco Original. A conduta descrita configura abuso do direito de ação, comprometendo a dignidade da justiça e o regular funcionamento do Poder Judiciário. Conforme entendimento consolidado do STJ: “O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual.” (STJ, REsp 1817845/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 17/10/2019). Ademais, verifica-se que a maioria das demandas ajuizadas apresenta padrão idêntico, com causa de pedir e pedidos repetitivos, em desacordo com o princípio da boa-fé processual. Tal conduta fere o art. 139, III, do CPC, que impõe ao magistrado o dever de prevenir e reprimir atos contrários à dignidade da justiça”, escreveu a juíza._
STJ concede prisão domiciliar a mãe de criança autista
As mães de crianças autistas têm direito a cumprir em casa as medidas cautelares. Com esse entendimento, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu uma ordem para converter a prisão preventiva de uma mulher em domiciliar.
Freepikcriança brincando com peças coloridas
Mulher tem direito a prisão domiciliar para cuidar de filho autista, diz STJ
A mulher encontrava-se presa preventivamente em regime fechado, acusada de tráfico de drogas, organização criminosa, associação para o tráfico, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Por ser mãe de um menor autista, ela pediu um Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça do Paraná, para que pudesse cumprir a medida cautelar em casa.
O tribunal negou o pedido. Tanto em primeiro quanto em segundo graus, a justificativa foi de que a pena precisava ser mantida para a preservação da ordem pública, devido à gravidade do delito.
A ré recorreu ao STJ. Azulay fundamentou a concessão do pedido no artigo 319 do Código Penal e na Lei 13.769/2018, que estabelece prisão domiciliar para mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
“O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP (…) entendeu ser possível a substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, para mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças sob sua guarda, enquanto perdurar tal condição (…) Na mesma esteira, consigne-se que em recente alteração legislativa, a Lei n. 13.769, de 19/12/2018, assegurou às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar”, justificou o ministro.
A ré foi defendida pelo advogado Jeferson Martins Leite, do escritório Martins Leite & Rodrigues de Almeida Advogados Associados._
Em um ano, TJ-SP encerrou mais de 4,6 milhões de execuções fiscais
O Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou definitivamente, entre janeiro de 2024 e janeiro deste ano, mais de 4,6 milhões de execuções fiscais. São processos que versam sobre pequenas dívidas tributárias e que atravancam o tribunal há anos. Ao todo, foram encerrados 4.681.757 processos no período, sendo 2.239.101 digitais e 2.442.656 físicos.
ReproduçãoDesembargadores do TRT-1 decidiram excluir do polo passivo de ação de execução empresa não citada anteriormente
TJ-SP conseguiu arquivar mais de 4,6 milhões de execuções em menos de um ano
Essa pauta é prioritária para o presidente Fernando Torres Garcia, que tomou posse no ano passado prometendo extinguir milhões de processos que não chegariam a lugar algum, em especial as execuções de até R$ 10 mil.
Em maio de 2024, o tribunal inaugurou o projeto Execução Fiscal Eficiente, que visava enxugar o acervo dessas ações. À época, o Conselho Nacional de Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo firmaram acordo para tentar extinguir, em um ano, dois milhões de ações. O resultado já superou a marca.
Também entraram no acordo, inicialmente, 81 prefeituras paulistas, que passaram a atuar para tentar enxugar as milhões de execuções. Hoje, já são 190 municípios no projeto.
Os processos de execução passíveis de extinção por meio do projeto têm de obedecer a alguns critérios: limite de cobrança de R$ 10 mil; não ter bens penhoráveis; e não ter movimentação relevante nos últimos 12 meses. Os casos em que não houve citação do devedor também podem ser extintos.
A conta é simples: cada processo custa ao Judiciário, em média, cerca de R$ 10 mil. Logo, não há sentido em manter a máquina trabalhando para recuperar dívidas pequenas.
As extinções foram feitas em massa porque seria inviável analisar caso a caso, diz a juíza Paula Navarro, que assessora a Presidência do TJ-SP. “Eram quase 14 milhões de processos, não daria para olhar um por um. Nós, então, extraímos do banco de dados do tribunal as ações que atendem aos critérios e enviamos para as prefeituras, para não extinguirmos nada de forma equivocada.”
Segundo ela, por causa das extinções os municípios conseguiram, paradoxalmente, aumentar suas arrecadações. Com menos processos, as tramitações ficaram mais rápidas, e as prefeituras conseguem cobrar as dívidas em menor tempo.
Essa fala confirma o que o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou no último dia 3. No mesmo esforço do TJ-SP, o CNJ, também presidido por Barroso, editou resolução que exige que as execuções sejam precedidas de protestos, salvo algumas exceções. Segundo o magistrado, a exigência elevou a eficiência da arrecadação das prefeituras, que cresceu 124%. “Os processos que estavam parados começaram a andar”, diz Paula Navarro.
Segundo a juíza, tanto o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 109 (que legitimou a extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir) quanto a resolução do CNJ influenciaram na extinção dos milhões de processos pelo tribunal paulista.
Os números do tribunal
Conforme os dados obtidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, houve redução de 23,6% nos processos de execução que tramitam atualmente no TJ-SP. Em janeiro passado, eram 11.327.693, e hoje são 8.654.072. A maior parte dessa redução está concentrada nas execuções municipais: em um ano, houve queda de cerca de 2,5 milhões de processos de cobrança apenas por parte da prefeitura paulistana.
Já o número de ações de execuções estaduais caiu de 379.077 para 289.606 (redução de 23,6%), e os relativos a execuções fiscais federais caíram de 212.671 para 175.888 (redução de 17,3%), ainda de acordo com os dados do tribunal.
Setembro do ano passado foi o mês com o maior número de arquivamentos de execuções: 716.356. Somente em janeiro deste ano foram arquivados 537.017 processos._
STF dá mais 30 dias para São Paulo detalhar adoção de câmeras corporais por policiais militares
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, deu mais 30 dias para que o estado de São Paulo apresente informações sobre a ordem de adoção prioritária das câmeras corporais nas fardas dos policiais militares de acordo com os riscos de letalidade policial. O estado também deverá informar ao STF quais indicadores serão usados para avaliar a efetividade da política pública.
ConJurO presidente do STF, Luís Roberto Barroso
Na decisão inicial, Barroso deu o prazo de 45 dias a partir de 9 de dezembro
O prazo adicional foi concedido a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) na suspensão de liminar em que o ministro determinou o uso obrigatório dos equipamentos pelos PMs paulistas.
O prazo inicial era de 45 dias, a partir da decisão dada pelo presidente do STF em 9 de dezembro. O envio das informações foi reiterado em decisão de 26 de dezembro que estabeleceu regras para o uso das câmeras.
Segundo a PGE-SP, o Centro de Inteligência da Polícia Militar está elaborando os levantamentos, mas seria preciso mais tempo, diante da quantidade de dados que precisam ser coletados e analisados.
Regras para uso
Conforme decidido anteriormente pelo presidente do STF, o uso de câmeras é obrigatório em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares. Com informações da assessoria de comunicação do STF._