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Circular interna não gera direito automático à promoção, diz TRT-2
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou sentença e julgou improcedente o pedido de uma ex-empregada de um banco que buscava diferenças salariais com base em circular interna da empresa.
O colegiado entendeu, de forma unânime, que o documento não cria direito subjetivo à promoção ou progressão automática na carreira.
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Ex-empregada buscava aumento salarial com base em circular interna do banco
No julgamento, os magistrados analisaram Circular Normativa Permanente editada pelo banco. O documento estabelece como os gestores devem fixar salários na contratação e decidir por aumentos salariais, considerando o mercado e o desempenho profissional.
Segundo a relatora do acórdão, juíza substituta em segundo grau Libia da Graça Pires, a norma não tem o objetivo de estabelecer parâmetros de periodicidade para evolução salarial por promoção ou mérito.
O documento é somente um conjunto de “políticas a serem observadas pelos gestores ao concederem aumentos além dos previstos em normas coletivas, por mera liberalidade, com o fim de tornar a empresa competitiva diante das necessidades de mercado e manutenção de profissionais de destaque em seus quadros ou em posições estratégicas”, disse a juíza.
A circular, afirmou, não é um plano de cargos e salários e, por consequência, “não pode servir de fundamento para o pagamento de hipotéticas diferenças salariais”.
Para a julgadora, o documento não fixa critérios objetivos para ascensão profissional, dependendo de aplicação individual, o que afasta qualquer possibilidade de reconhecimento de promoção pela via judicial. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2._
Cobrança de coparticipação não pode superar o dobro da mensalidade, diz TJ-MT
A cobrança mensal de coparticipação não pode superar o dobro da mensalidade do plano de saúde.
Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso acatou pedido de uma criança autista, representada por sua mãe, e determinou a devolução dos valores cobrados de forma indevida.
FreepikSímbolo do autismo
TJ-MT afirmou que cobrança de coparticipação não pode inviabilizar tratamento de criança autista
O caso envolve uma criança diagnosticada com autismo que necessita de tratamento multidisciplinar contínuo, com acompanhamento de diversos profissionais especializados. A parte autora alegou que o percentual de cobrança de coparticipação pelo plano de saúde é abusivo e impede que a terapêutica prossiga.
O desembargador Dirceu dos Santos, relator do processo, afirmou que a cobrança mensal de coparticipação não pode ultrapassar o dobro do valor da mensalidade do plano contratado.
Na prática, a medida impede que os 30% de coparticipação cobrados sobre cada sessão de terapia se acumulem de forma desproporcional ao longo do mês, tornando o tratamento financeiramente inviável para a família.
“O percentual cobrado sobre cada sessão não pode dificultar a continuidade do tratamento, pois restringe o acesso às terapias indicadas para o desenvolvimento social do menor”, afirmou o relator no acórdão.
Segundo o magistrado, os valores que ultrapassarem o teto mensal poderão ser cobrados em meses posteriores, desde que respeitadas três condições: manutenção do limite de duas mensalidades por mês, proibição de cobrança de juros ou multas enquanto as parcelas estiverem em dia, e informação clara e prévia ao consumidor sobre os valores e critérios adotados.
Sendo assim, a operadora deverá devolver os valores cobrados acima do limite estabelecido, com a devida correção monetária. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT._
marionete do lawfare Informante disse que podia solicitar grampos a Sergio Moro
O ex-deputado estadual do Paraná e empresário Tony Garcia disse à juíza federal Gabriela Hardt, em 2021, que não atuava como delator, mas como informante do ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR) nos anos 2000. Garcia contou que tinha autonomia para pedir que pessoas fossem grampeadas.
Carlos Moura/Agência SenadoSenador e ex-juiz Sergio Moro
Empresário e ex-deputado estadual do PR atuou como informante de Sergio Moro nos anos 2000
O depoimento do ex-deputado à juíza foi registrado em vídeo e divulgado pelo UOL. Hardt assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba, até então comandada por Moro, entre o final de 2018 e o começo de 2019, depois que ele deixou a magistratura para ser ministro de Jair Bolsonaro (PL).
Nas gravações da Justiça Federal, Garcia explica que assinou um acordo para entregar um suposto esquema de venda de sentenças e se tornou um “agente infiltrado” do Ministério Público.
Segundo ele, Moro o chamava com frequência para debater os rumos do caso e pedir a busca de possíveis delatores. O empresário chegou até a usar o telefone da 13ª Vara para entrar em contato com alguns alvos.
O senador é alvo de uma investigação, sob a alçada do Supremo Tribunal Federal, por ter usado delatores para alcançar alvos que sequer poderiam ser processados na Justiça Federal.
Uma ação de busca e apreensão feita pela Polícia Federal na 13ª Vara no final do último ano comprovou que, entre 2004 e 2005, Moro grampeou autoridades com foro privilegiado de forma ilegal usando delatores chantageados.
As evidências, que incluem um despacho do então juiz, apontam que um dos alvos era Heinz Herwig, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná à época. Moro chegou a ordenar que Garcia gravasse Herwig mais de uma vez, por considerar “insatisfatórias” as primeiras escutas.
Todos os grampos eram ilegais, já que as autoridades citadas só poderiam ser investigadas a partir de autorização do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu.
Garcia já havia relatado que recebia ordens diretas de Moro e era obrigado a comparecer ao Ministério Público Federal sem a presença de seu advogado. Diálogos apreendidos na “spoofing” indicam que procuradores citavam o ex-deputado como um exemplo de sucesso no uso de “flagrantes preparados” e escutas ambientais.
O antigo coordenador da “lava jato” paranaense, Deltan Dallagnol, chegou a se referir a Garcia como um “brinquedo novo”. O empresário afirmou que os procuradores o utilizavam para obter informações com o objetivo de perseguir o Partido dos Trabalhadores (PT) e colher dados de operadores da Petrobras, do ex-ministro José Dirceu e até de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados._
Hospital deve indenizar enfermeira submetida a jornadas exaustivas
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar R$ 200 mil de indenização, por danos morais, a uma enfermeira submetida a jornadas exaustivas e a condições análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes de órgãos.
O colegiado reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho e garantiu o pagamento de horas extras, adicionais e descansos semanais em dobro.
Freepikambulatório, enfermeira
Enfermeira permanecia à disposição do hospital mesmo fora da jornada
Segundo a ação, a profissional chegou a cumprir jornadas de até 119 horas semanais, acumulando expediente diurno no ambulatório com regime de sobreaviso noturno ininterrupto, sem descanso compensatório. Laudo pericial e depoimentos confirmaram que as tentativas de revisão da escala foram rejeitadas pela direção do hospital e que, desde 2006, os trabalhadores do setor de transplantes estariam submetidos ao mesmo regime.
A enfermeira relatou que trabalhava das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes por dia, além de fazer tarefas burocráticas e organizar procedimentos complexos e que, nas semanas de captação de órgãos, permanecia de sobreaviso das 17h às 7h do dia seguinte, podendo ser acionada durante a madrugada e, ainda assim, iniciar o expediente normal pela manhã.
Escravidão moderna
Ao analisar o caso em primeiro grau, a juíza Karla Santuchi, da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concluiu que ficaram caracterizadas condições análogas à escravidão, nos termos do artigo 149 do Código Penal.
Segundo a magistrada, a tipificação não exige restrição direta da liberdade, bastando a submissão do trabalhador a condições extenuantes. “O Supremo Tribunal Federal, interpretando o disposto nesse artigo, entendeu que, para caracterização da condição análoga à escravidão, não é necessário que se prove a estrita violação do direito de liberdade do trabalhador.”
Para a juíza, a privação reiterada de descanso, com jornadas superiores a 14 horas diárias e 119 horas semanais, evidenciou a falha grave do empregador. Ela destacou que todas as tentativas de adequação da escala aos limites legais foram barradas pela instituição.
“Ela ficava à disposição mesmo fora da jornada de escala de captação, cabendo esclarecer que a escravidão moderna não exige o cerceamento da liberdade para configuração do trabalho em condições análogas à de escravo, bastando apenas a submissão do trabalhador a condições extenuantes de trabalho”, reconheceu a juíza, afastando a alegação defensiva de que a enfermeira possuía plena liberdade nas atividades e no trabalho.
Ao fixar o valor da indenização, a magistrada considerou a gravidade das violações, o porte do hospital, o longo tempo de serviço prestado — mais de 21 anos — e a necessidade de coibir a repetição da conduta.
Em decisão unânime, o colegiado do TRT-3 manteve a indenização por danos morais, mas afastou um dos pontos da rescisão indireta. Para os desembargadores, não cabe o pagamento do adicional de 50% sobre o tempo de participação da enfermeira em procedimentos de captação realizados dentro da jornada normal de trabalho.
Segundo a relatora do recurso, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, a remuneração contratual já abrangia as atividades inerentes à função, e o tempo efetivamente excedente à jornada foi devidamente pago como hora extra. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3._
Supremo se transforma em centro de gravidade da política nacional
O STF (Supremo Tribunal Federal) está hoje no centro das atenções políticas. Chegar a essa destacada — e incômoda — posição levou tempo. Foi um longo processo, cujo resultado não se deve ao acaso ou a algum desígnio de partidos, lideranças ou mesmo dos membros da própria corte.
Gustavo Moreno/SCO/STFstf fachada sede prédio
Os estudiosos indicam razões para tanto: algumas ancoradas na Constituição de 1988; outras resultantes de características do sistema político; ou, ainda de decisões contingentes de representantes políticos, ministros ou atores sociais.
Primeiro, o desenho institucional que concentra no tribunal a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e sobre quase toda controvérsia relevante. Ele tornou inevitável que conflitos importantes — entre entes federativos, entre governo e oposição ou entre interesses organizados na sociedade — fossem “judicializados” no STF. Mais ainda, quando uma Carta extensa e programática constitucionalizou garantias e um elenco extenso de direitos sociais, metas e políticas públicas para assegurá-los.
Depois, porque a própria fragmentação partidária e a lenta operação de governos de coalizão, com decisões muitas vezes contestadas, multiplicou as demandas à Corte, que passou a ocupar o vácuo decisório deixado por outros poderes. Terceiro, porque o Supremo tomou esse espaço com gosto, usando suas competências para moldar políticas públicas, arbitrar disputas morais e reconfigurar regras do jogo político. Ao fazê-lo, ganhou visibilidade e se transformou em foco de expectativas e críticas.
Por fim, vieram os julgamentos de grande repercussão, transformados em espetáculos televisionados: o mensalão; a “lava jato”; a sessão do Senado que aprovou o impeachment de Dilma Rousseff, com participação do presidente da Corte; os conflitos com o Executivo sob Bolsonaro e o processo contra os envolvidos na conspiração golpista que culminou no 8 de Janeiro. Tudo contribuiu para fazer do STF o centro de gravidade da política nacional e transformá-lo em alvo da direita radical.
Com o protagonismo vieram os holofotes sobre seu funcionamento; sobre o comportamento de seus ministros; e o inevitável o julgamento da opinião pública. Pesquisa realizada pelo Instituto Atlas/Intel-Bloomberg, em 2025, mostra grande divisão do público entre aqueles que acham que o STF está cumprindo seu papel (43,3%) e os que acreditam que o Brasil vive sob uma ditadura do judiciário (45,4%). Por outro lado, 51,1% dos entrevistados pensam que a maioria dos ministros não demonstra competência e imparcialidade ante 48% que creem no contrário.
Estudo de maior fôlego, coordenado pela socióloga Fabiana Luci de Oliveira (UFSCar) em 2024, concluiu que a confiança no STF resulta de uma combinação de avaliações de longo prazo (apoio difuso às regras e à missão da corte) e de curto prazo (apoio a uma decisão específica). As percepções de curto prazo — sobretudo o desempenho em casos politicamente salientes — têm mais força, indicando um suporte menos enraizado e mais vulnerável às conjunturas e à polarização política.
Esse o cenário no qual os ministros do Supremo têm a oportunidade de definir um código de conduta que, se não é solução milagrosa para a legitimidade contestada, pode contribuir para reforçá-la.
*artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo_
Banco responde por golpe do motoboy se não bloquear transações atípicas
As instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. A culpa exclusiva da vítima é afastada quando o banco falha em bloquear transações atípicas, que fogem manifestamente do padrão do cliente.
Assim, a juíza Aline de Oliveira Machado Bonesso Pereira de Carvalho, da 2ª Vara Cível de Batatais (SP), condenou uma cooperativa de crédito a restituir R$ 352,3 mil a uma idosa vítima de estelionato. E empresa também terá de pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais.
freepikJuiz concedeu liminar para afastar PIS, Cofins , IRPJ e CSLL de valores retidos por aplicativos de delivery como iFood e Rappi
No golpe do motoboy, vítimas são induzidas a entregar cartões a estelionatário
O caso concreto envolve uma senhora de 86 anos que, em abril de 2023, foi vítima do chamado “golpe do motoboy”. Depois de receber ligações de falsos funcionários simulando um alerta de segurança, ela entregou seu cartão a um estelionatário que foi até sua residência.
Nos 20 dias seguintes, os criminosos fizeram 171 operações financeiras — incluindo Pix, saques e compras — totalizando um prejuízo superior a R$ 350 mil. A fraude só foi percebida quando um cheque da vítima foi devolvido por insuficiência de fundos, momento em que o banco entrou em contato.
Na disputa judicial, a defesa da empresa sustentou a culpa exclusiva da vítima, argumentando que a idosa entregou voluntariamente o cartão e a senha, além de permitir a captura de sua foto para validação biométrica. A instituição alegou que as transações foram feitas com dispositivos e senhas da autora.
Já a consumidora afirmou que houve falha na prestação do serviço, pois o banco não bloqueou a movimentação frenética e atípica, totalmente incompatível com seu perfil conservador, restrito a atendimentos presenciais na agência.
Falha prevalece
Ao fundamentar a decisão, a magistrada aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos no serviço, independentemente de culpa.
Ela afastou excludente de responsabilidade prevista no parágrafo 3º do artigo 14 (culpa exclusiva da vítima), entendendo que houve concorrência de causas, preponderando a falha de segurança do banco.
Carvalho também se baseou na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que define que as instituições financeiras respondem pelos danos gerados por fraudes de terceiros no âmbito das operações bancárias. Além disso, a magistrada citou o Estatuto do Idoso para reconhecer a hipervulnerabilidade da autora.
“Ainda que a consumidora tenha sido ludibriada pela engenharia social dos estelionatários, entregando o cartão e permitindo a captura de imagem, a fraude só tomou as proporções devastadoras verificadas nos autos porque o banco réu violou seu dever de segurança ao não criar ou acionar mecanismos que obstassem transações bancárias com aparência de ilegalidade por destoarem completamente do perfil de compra da consumidora”, sentenciou.
Juiz valida bloqueio de motorista de app por relatos de direção perigosa
A relação de motorista de app com a plataforma é de natureza civil e deve ser analisada com base nos princípios contratuais.
Com essa fundamentação, o juiz Alessandro Bandeira, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, considerou improcedente a ação de um motorista cuja conta foi desativada pela Uber por conta de relatos de usuários apontando má conduta profissional. Ele pedia a reativação do perfil e indenização por danos morais.
Freepikmotorista de aplicativo
Juiz validou bloqueio de conta de motorista de app por relatos de direção perigosa
O autor alegou que sua conta foi desativada sem aviso prévio. Depois de questionar o bloqueio de forma administrativa por meses e não obter respostas, decidiu entrar com ação porque depende exclusivamente da atividade para ter renda.
A empresa alegou que não houve ilegalidade na desativação da conta. Segundo a Uber, o bloqueio ocorreu por conta de relatos de usuários que apontaram direção perigosa e viagens irregulares feitas por fora da plataforma.
Puramente civil
Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que a relação entre motorista e empresa não é de trabalho nem de consumo. Portanto, deve ser analisada exclusivamente com base no contrato estabelecido entre as partes.
Para o magistrado, “as partes são livres para contratar ou manter o contrato, bem como possuem a liberdade de celebrar negócios jurídicos”. Dessa forma, argumentou, a suspensão da conta do motorista nada mais é do que o “gerenciamento de riscos da demandada”, que é respaldado pelo contrato firmado entre as partes.
“No mais, fora concedido o direito ao requerente à ampla defesa e contraditório, tanto que apresentou recurso administrativo, o qual foi negado e, por conseguinte, o cadastro permaneceu desativado/cancelado definitivamente”, escreveu o magistrado.
“Deste modo, não há caracterização do ato ilícito disposto em artigos do Código Civil, razão pela qual, inexistindo ato ilícito, não há dano a ser indenizado.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA._
STJ já condenou auditoria por negligência em parecer contábil
Auditorias independentes são responsáveis por danos causados a terceiros em razão de pareceres falhos que não constatem inconsistências ou evidências de distorções relevantes. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em um julgamento finalizado em 2024 que resultou na condenação de uma auditoria.
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Ministros entenderam que auditoria ocultou informação relevante sobre insolvência
Os danos em questão foram os prejuízos sofridos por uma holding agropecuária que, devido a uma auditoria contábil, investiu mais de R$ 3,5 milhões em certificados emitidos por um banco insolvente.
A empresa culpou os auditores por terem ocultado a real situação financeira do banco.
Em primeira instância, a auditoria e um de seus sócios auditores foram condenados a pagar à empresa o dinheiro investido. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que constatou “negligência e imperícia” dos réus.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, constatou não só o dano sofrido pelos investidores, mas também o “nexo de causalidade” com a emissão do relatório de auditoria, o que gera a responsabilidade civil._