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Tributaristas temem que decisão do STJ banalize falência em estados e municípios
Proferida em fevereiro, no âmbito do REsp 2.196.073/SE, a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que legitimou a Fazenda Pública a requerer falências quando a execução fiscal se mostrar ineficaz é avaliada por especialistas como um ponto de virada para a União, mas ainda é vista com cautela por carecer de regulação na maioria dos estados e municípios.
Mapa do Brasil nas cores verde e amarelo sobre fundo verdeMagnific
Especialistas manifestam preocupação com regulação de entes locais
O cenário no âmbito federal é avaliado como o mais seguro juridicamente, porque em março deste ano a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria 903/2026.
Na prática, o normativo disciplinou a formulação da falência pelo órgão e atualizou o regramento da averbação pré-executória, ato administrativo no qual a Fazenda Pública anota a existência do débito fiscal em órgãos de registro de bens e direitos do devedor, como cartórios e Detrans, antes de ajuizar a execução fiscal.
Caio César Morato, sócio da área tributária do escritório Rayes e Fagundes Advogados, ressalta que o normativo da PGFN cria balizas, condicionando o pedido de falência pelo Fisco à autorização de uma coordenação específica e a valores relevantes da dívida.
O artigo 49-A, inciso I, da portaria determina que para requerer a falência os créditos devem estar inscritos em dívida ativa da União e do FGTS em situação irregular e em montante igual ou superior a R$ 15 milhões.
Para Morato, o entendimento federal poderá ser adotado pelos estados e municípios, cuja maioria, conforme ressalta, ainda não criou uma norma administrativa para orientar os procuradores a pedirem a falência das empresas devedoras.
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A falta de regulação pelas unidades da federação também é objeto de atenção do tributarista Aurélio Guerzoni, sócio do Guerzoni Advogados. “Como parte desses entes não dispõe da mesma estrutura institucional e do grau de regulamentação da PGFN, existe o risco de que o precedente do STJ estimule a utilização do pedido de falência como instrumento substitutivo da cobrança fiscal, inclusive para passivos inferiores a R$ 15 milhões”, afirma.
Ele avalia que o patamar de R$ 15 milhões fixado pela PGFN demonstra alinhamento às diretrizes da Lei Complementar 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte), que estabeleceu a figura do devedor contumaz.
“Até o momento, a União reconheceu como contumazes apenas 23 empresas. Todas apresentam débitos expressivos e parcela substancial delas possui indícios de inatividade operacional, revelando um universo bastante específico de contribuintes com histórico reiterado de inadimplemento fiscal.”
Guerzoni afirma que uma utilização indiscriminada do instituto destoaria da lógica adotada pela Lei Complementar 225/2026, que, segundo ele, procurou distinguir o inadimplemento tributário ordinário do comportamento substancial, reiterado e injustificado que caracteriza o devedor contumaz. “Além disso, violaria o objetivo da Lei Falimentar de afastar do mercado empresas inviáveis”, acrescenta.
O advogado considera que, em um cenário próximo, alguns devedores, especialmente os contumazes, poderão ser atingidos por pedidos de falência, mas somente depois da utilização dos instrumentos administrativos e judiciais voltados à cobrança, à conformidade e à regularização tributária.
Sócio-fundador da banca Marques de Oliveira Advogados, Edemir Marques de Oliveira entende que o precedente do STJ também poderá ter maior impacto sobre empresas consideradas devedoras contumazes, especialmente quando houver inadimplemento reiterado, passivo tributário elevado, diversas execuções fiscais e ausência persistente de patrimônio útil.
Esses fatores, segundo o especialista, tendem a reforçar a argumentação da Fazenda, mas não autorizam automaticamente a decretação da falência. “A contumácia é apenas um elemento do contexto e não substitui a prova concreta de que a execução foi frustrada e de que a quebra é adequada ao caso”, ressalva.
Endividamento elevado
Os especialistas avaliam que a decisão do STJ deverá provocar um aumento dos pedidos de falência formulados pelo Fisco. Guerzoni, contudo, pondera que, ao menos no âmbito federal, a tendência não deverá ser de uso indiscriminado do instrumento.
Para ele, o cenário atual de aumento de pedidos de falência está mais relacionado ao atual cenário econômico, marcado por elevado endividamento de empresas e alta taxa de juros (a Selic está em 14% ao ano), do que à mudança de entendimento do STJ propriamente.
Até o momento, a Fazenda Nacional solicitou a falência de quatro grupos empresariais. Três desses pedidos, referentes às empresas Embanor, Tubonal e Victor Hugo, são anteriores à decisão do STJ e à publicação da portaria que disciplina o tema.
O único pedido de falência posterior à nova jurisprudência envolve o Grupo Dolly, que acumula dívidas de R$ 15,7 bilhões. Nesse caso, o pedido de falência foi feito de forma conjunta pela PGFN e pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).
Em nota enviada à revista eletrônica Consultor Jurídico, a PGFN afirma que os pedidos de falência se concentram em “pouquíssimos casos”. O órgão também destaca que em nenhum deles ocorreu ainda a decretação da medida.
O entendimento de que o pedido de falência pela PGFN será excepcional também está destacado na Portaria 903/2026.
Em linhas gerais, o texto determina que o pedido dependerá do cumprimento cumulativo de cinco requisitos: existência de créditos inscritos em dívida ativa em situação irregular e em montante igual ou superior a R$ 15 milhões; frustração da execução fiscal; inexistência de garantia da execução ou presença da prática de atos destinados a frustrar a satisfação do crédito executado; inexistência de proposta de negociação individual pendente; e autorização prévia de órgão estratégico da PGFN.
Pedido excepcional
Em nota enviada à ConJur, a PGE-SP informa que pretende utilizar o instituto do pedido de falência de modo excepcional, em casos pontuais e específicos.
De acordo com a procuradoria, em São Paulo o procedimento interno é regulamentado pela Portaria SubG-CTF 4/2026, publicada em abril deste ano.
“Esse ato normativo prevê autorização do Subprocurador Geral do Estado, dívida ativa inscrita com valor acima de 250.000 UFESPs (R$ 9,6 milhões em 2026), frustração de execução fiscal e ausência de proposta formal de transação no âmbito do Programa Acordo Paulista. Até o momento, a PGE/SP utilizou esse instrumento uma única vez em conjunto com a PGFN”, afirma o órgão.
Veja abaixo a relação mais recente de empresas tidas como devedoras contumazes pela Receita Federal.
EmpresaDébitos Inscritos (R$)
1
BELLAVANA Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda.
R$ 3.752.953.994,99
2
CIBAHIA Indústria e Comércio Ltda.
R$ 1.308.311.579,20
3
Eagle Distribuidora de Cigarros Ltda.
R$ 328.911.837,40
4
Mitka Comercial e Exportação Ltda.
R$ 105.195.764,54
5
Q&B Serviços S.A.
R$ 62.554.743,54
6
Discom Distribuidora de Combustíveis e Comércio Ltda.
R$ 1.119.834.331,63
7
Xodó Comercial Ltda.
R$ 111.856.895,12
8
R5 Comércio e Serviços Ltda.
R$ 2.181.265,89
9
Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A
Não consta na base Dívida Aberta da PGFN consultada
10
Companhia Usina do Outeiro
R$ 2.927.308.750,51
11
Araguaia Distribuidora de Combustíveis S/A
R$ 354.459.397,67
12
Usina São Paulo Energia e Etanol S.A.
R$ 64.880.122,54
13
Cosme e Lavor Ltda. – Em Recuperação Judicial
R$ 212.038.265,30
14
Posto Líder Ltda.
R$ 569.736.985,32
15
Auto Posto Nagoya Ltda.
R$ 51.156.667,29
16
Minas Petro Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.
Não consta na base Dívida Aberta da PGFN
17
Alfredo Fantini Indústria e Comércio Ltda.
R$ 924.383.028,08
18
M-1 Distribuidora de Cigarros Ltda.
R$ 1.789.439.939,61
19
JSBX Distribuidora de Cigarros e Derivados de Tabaco Ltda.
R$ 1.789.451.350,24
20
Cibrasa Indústria e Comércio de Tabacos S.A.
R$ 1.032.674.048,36
21
Distribuidora Gudang Brasil Ltda.
R$ 1.789.439.939,61
22
Mineração Caravaggio Ltda.
R$ 105.556.113,25
23
Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações S.A._
Publicada em : 15/09/2026
Fonte : Receita Federal via Guerzoni Advogados (lista consultada em setembro de 2026)
Empresa deve retificar CTPS por anotar demissão em vez de rescisão indireta
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a rescisão indireta de uma trabalhadora cuja empregadora não recolhia o FGTS. O colegiado reafirmou a sentença proferida pelo juízo da Comarca de São José do Rio Preto (SP).
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TST consolidou que não depositar FGTS é falta grave do empregador
A empregada começou a trabalhar na empresa em 2014 e descobriu que ela não recolhia os valores obrigatórios de FGTS.
A trabalhadora comunicou à empregadora sua rescisão indireta — também conhecida como justa causa do empregador, é invocada quando a empresa comete falta grave e o trabalhador pede demissão, garantindo a ele o direito a todos os benefícios que receberia se tivesse sido dispensado sem justa causa.
A ré, contudo, ignorou a notificação apresentada pela autora e anotou na carteira de trabalho o pedido de demissão por iniciativa própria.
A mulher, então, ajuizou a ação requerendo o reconhecimento da rescisão indireta, a normalização da anotação na CTPS e uma indenização por danos morais. Ela explicou que a empresa incorreu na hipótese do artigo 483, alínea “d”, da CLT e que o não recolhimento do FGTS ocorreu de forma contínua ao longo dos anos.
A empregadora argumentou que a trabalhadora deixou de prestar os serviços de maneira deliberada, mesmo depois de ser notificada pela empresa, o que gerou a demissão por iniciativa da própria trabalhadora.
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Em primeira instância, o juízo deu parcial provimento aos pedidos da autora. Apesar de negar a indenização por danos morais, a magistrada reconheceu a rescisão indireta, condenou a ré a pagar as verbas devidas por essa modalidade e determinou que a empresa retifique a anotação na CTPS. A empregadora, então, interpôs recurso no TRT-15.
Má-fé
A relatora, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, manteve a sentença e reforçou que o Tema 70 do Tribunal Superior do Trabalho pacificou que a falta e o atraso de depósitos do FGTS configuram falta grave do empregador, apta a motivar rescisão indireta.
Quanto à retificação da carteira de trabalho, a decisão manteve o entendimento de que a empresa agiu de má-fé e violou a legislação trabalhista, conforme o artigo 9º da CLT. A desembargadora frisou que a existência da CTPS Digital, por meio do sistema eSocial, garante meios para que a correção da anotação seja feita. Por isso, ela manteve a determinação e a multa em caso de descumprimento da medida._
TSE mantém suspensa decisão sobre fraude à cota de gênero nas eleições de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou por unanimidade, na última quinta-feira (10/9), uma liminar que suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás que reconheceu fraude à cota de gênero pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de 2024 em Campinorte (GO).
Ministro Dias Toffoli (10/09)Cleia Viana/Secom/TSE
Plenário referendou liminar do ministro Dias Toffoli até julgamento definitivo
A decisão do TRE-GO havia determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PDT e dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda, bem como a nulidade dos votos do partido.
Ao votar pelo referendo da medida cautelar, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que, em análise preliminar, estão presentes indícios de plausibilidade das alegações apresentadas pelos requerentes Paulo Henrique Ferreira da Silva e Ana Francisca de Oliveira, candidatos ao cargo de vereador pelo PDT nas eleições de 2024.
Segundo o ministro, há elementos que sugerem possível ampliação indevida do objeto da ação e eventual julgamento além do que foi pedido inicialmente, uma vez que a sentença de primeiro grau examinou apenas a candidatura de Ana Francisca de Oliveira.
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O relator também entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Com isso, foi mantida a suspensão da execução do acórdão regional, inclusive da determinação de cumprimento imediato da decisão, até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE. Com informações da assessoria de imprensa do TSE._
STJ vai decidir se normas ambientais bastam para dar segurança ao fracking
A suficiência do licenciamento ambiental para mapear, prevenir e mitigar os danos causados pela exploração de gás natural e óleo com fraturamento hidráulico (fracking) dominou as manifestações de interessados em julgamento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
STJ debate os riscos da exploração do gás natural com o uso do fracking
A possibilidade de admitir essa técnica de extração em fontes não convencionais está em análise em incidente de assunção de competência (IAC). Relator do processo, o ministro Afrânio Vilela pediu vista regimental antes de proferir seu voto.
O STJ vai decidir se cabe o fracking com base em normas de proteção ao meio ambiente e aos biomas como a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional dos Recursos Hídricos, a Lei do Petróleo e a Política Nacional da Mudança do Clima.
A técnica consiste na injeção de uma mistura com produtos químicos para criar fraturas em rochas e no solo, permitindo que os combustíveis fósseis alcancem a superfície. Sua utilização é controversa porque gera um volume considerável de resíduos tóxicos e radioativos.
Esse tipo de exploração está restrito a poucas áreas vinculadas a leilões que foram feitos em 2013. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou a exploração de alguns blocos licitados, enquanto o TRF da 1ª Região impediu a assinatura de contratos.
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A resposta do STJ dificilmente se limitará a um sim ou não. A análise se dará sob o prisma do processo estrutural, uma forma de lidar com conflitos abrangentes por meio de medidas organizadas e consensuais, como a criação de planos a longo prazo.
Para melhor decidir, Afrânio Vilela promoveu audiências públicas, fez consultas a diversos órgãos nacionais e internacionais e preparou um relatório executivo e um caderno informativo para esclarecer aos colegas o que exatamente está em discussão e suas consequências.
Da tribuna, ele presenciou um debate sobre a efetividade do licenciamento ambiental diante de uma técnica de exploração de combustíveis fósseis que ainda está sob estudo.
Fracking é um risco
Muitos dos que se posicionaram contra o uso do fracking criticaram o modelo adotado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) na Resolução ANP 21/2014, que apresentou definições sobre gerenciamento de recursos hídricos, proteção ambiental e integridade dos poços explorados.
Aurélio Veiga Rios, subprocurador-geral da República, apontou que a norma se baseia em desempenho e autocontrole, conferindo margem ampla demais de discricionaridade técnica para demonstrar a adequação das medidas de segurança associadas à atividade.
“Esse modelo pode ser juridicamente tolerável em atividades cujos impactos estejam suficientemente conhecidos. Em cenários de incerteza científica relevante, não pode esse cenário substituir o dever estatal da avaliação preventiva.”
Um dos pontos nodais citados por ele é a falta de critérios objetivos para definir a distância mínima de segurança entre as áreas de fraturamento hidráulico e os sistemas aquíferos. A contaminação da água é um dos principais riscos da técnica.
Para o subprocurador, não se trata de dispensar a regulamentação setorial. “O autocontrole ou autorregulação não pode ser o fundamento principal da segurança de uma atividade cujos riscos regionais e nacionais ainda não foram suficientemente identificados.”
Licenciamento ambiental aberto
“Como uma técnica tão perigosa pode ser regulada por conceitos abertos como ‘distância segura’ e ‘melhores práticas’ quando não dispomos de dados hidrogeológicos para compreender quais seriam esses parâmetros?”, indagou Bianca Vilas Bôas.
A advogada representou a Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (Aida) e sustentou que não é viável que projetos de fracking sejam avaliados por licenciamento fragmentado, poço a poço, nem que a segurança seja presumida. “Em escala industrial, os poços e os danos se multiplicam de forma cumulativa.”
Luís Ormay Júnior, que falou pelo Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultural, seguiu linha parecida ao rebater o argumento de que tudo pode ser resolvido no licenciamento ambiental. Em sua opinião, essa posição ignora dois fatores essenciais.
O primeiro é o custo de oportunidade. Ao se autorizar o fracking, haverá um fluxo de capital direcionado a ele que deixará de ser utilizado em atividades de descarbonização e transição energética.
O segundo é a vulnerabilidade jurídica em que se colocará a União, que passará a ser alvo de processos em busca de indenizações milionárias relacionadas tanto à atividade econômica quanto aos prejuízos causados por ela.
Caio Jesus, da Defensoria Pública de São Paulo, disse ao STJ que a aplicação dos princípios da precaução e da prevenção não é uma opção política ou estratégica, mas um dever jurídico que decorre da Constituição Federal.
Avanços na regulação
Do outro lado da disputa, diversas entidades tentaram desfazer a ideia de riscos incalculáveis. Manuellita Hermes, em nome da ANP, apontou avanços recentes na regulamentação, entre resoluções setoriais e notas técnicas.
A advogada da União Laura Fernandes disse que entre a licitação e o uso efetivo da técnica há etapas sucessivas de exploração, aprovação de planos específicos e licenciamento ambiental rigoroso e suficiente para permitir esse tipo de atividade.
“O princípio da precaução opera no interior desse procedimento de controle, justificando exigências técnicas, mas não a supressão em abstrato de uma técnica”, afirmou a advogada, que acrescentou que a formulação da política energética cabe ao Poder Executivo. “Fixar tese judicial proibitiva substitui a valoração do regulador.”
Frederico Ferreira, pela Petrobras, destacou que a técnica de fracking não é nova no Brasil, mas apenas seu uso nas chamadas fontes não convencionais. Ou seja, a técnica já foi amplamente testada, mas não no tipo de reservatório que se busca explorar.
Ele explicou que o licenciamento é faseado: a fase de exploração é prospectiva, de pesquisa, e só após identificada a jazida com viabilidade e segurança passa-se à fase de produção, exigindo-se novo licenciamento específico para cada etapa. “Proibir a outorga de concessões para pesquisa retira do país a possibilidade de investigar novas fontes de energia.”
Riscos gerenciados
Gustavo Assis de Oliveira, da Associação Brasileira de Geólogos de Petróleo (ABGP), não negou a existência de riscos inerentes a intervenções humanas, mas afirmou que são todos mapeados, gerenciados e mitigados no licenciamento ambiental.
“Essa avaliação deve ser feita caso a caso na sede própria do licenciamento ambiental. Não se deve converter o princípio da precaução em uma negativa genérica e abstrata”, defendeu o advogado.
De forma parecida, Guilherme Almeida Mota, do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), argumentou que o desenvolvimento sustentável exige o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico. “O sistema regulatório brasileiro e da ANP trazem regramentos claros e transparentes.”
“Ninguém nesta sala defende a liberação ampla e irrestrita do fraturamento hidráulico”, disse Janaína Santos Castro, que representou a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP). “Toda atividade industrial de impacto passa pelo crivo do licenciamento e da emissão de licenças. A concepção desse processo como estrutural pelo relator reflete a maturidade institucional do país.”_
Demora para restabelecer energia depois de temporal gera dano moral
Com o entendimento de que a privação prolongada de serviço essencial é suficiente para caracterizar dano moral indenizável, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar dois consumidores que ficaram sem luz por seis dias depois de um temporal que atingiu a Grande São Paulo.
torre energia elétrica luzMagnific
Consumidores que ficaram seis dias sem luz serão indenizados por concessionária
O colegiado manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Taboão da Serra, proferida pelo juiz Luiz Henrique Lorey, que reconheceu falha na prestação de serviço.
A indenização por danos morais foi aumentada de R$ 2,5 mil para R$ 5 mil para cada autor.
No recurso, a concessionária alegou que os autores não provaram os danos causados pela interrupção do fornecimento de luz — como perda de alimentos e transtornos à saúde e segurança — e que se tratou de uma situação de força maior, o que caracterizaria um excludente de responsabilidade civil.
Justiça Eleitoral sempre estará atrás da tecnologia, diz Floriano de Azevedo
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Responsabilidade da concessionária
Porém, o relator do recurso, desembargador Arantes Theodoro, destacou que, ainda que a interrupção inicial pudesse ser atribuída à intensidade do temporal, “cabe à concessionária não só adotar medidas de adequação da sua rede elétrica para tais situações, mas também manter plano de contingência que venha a mitigar o impacto daquela sorte de evento”.
O magistrado frisou que eventos climáticos dessa natureza vêm se tornando frequentes, exigindo planejamento e medidas de contingência por parte da empresa.
O relator também observou que a demora no restabelecimento da energia depois do temporal resultou na aplicação de uma multa de R$ 165 milhões pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à concessionaria.
Completaram a votação unânime os desembargadores Pedro Baccarat e Walter Exner. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP._
Dino reintegra diretor-geral da PF e proíbe interferência de ministros do STF na corporação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a reintegração de Andrei Rodrigues no cargo de delegado e diretor-geral da Polícia Federal, revertendo o afastamento ordenado por André Mendonça no dia anterior.
Flávio Dino ministro Supremo Tribunal Federal STFLuiz Silveira/STF
Flávio Dino recolocou Andrei Rodrigues no cargo de diretor da PF em decisão monocrática
Na decisão monocrática, Dino ainda proíbe novas medidas cautelares fundadas em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, ressalvadas eventuais apurações disciplinares, cabíveis pelos superiores hierárquicos e não por ministros do STF.
A decisão também vale para Leandro Almada da Costa, que foi afastado dos cargos de delegado e diretor de inteligência policial da Polícia Federal. Com isso, essa diretoria específica volta a operar novamente, após ser proibida de produzir relatórios por André Mendonça.
O ministro Flávio Dino ainda ponderou que a decisão submete-se exclusivamente à autoridade do Plenário do Supremo Tribunal Federal — ou seja, o referendo ou recurso contrário não poderão ser julgados pela 1ª Turma do STF.
A decisão foi tomada nos autos de uma petição que trata do acesso da PF à íntegra do material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigações de emendas parlamentares federais destinadas a empresas seriam responsáveis pelo filme Dark Horse.
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Andrei Rodrigues peticionou no caso informando ao ministro Dino que a decisão de Mendonça interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da PF.
O ministro do STF decidiu considerando a própria competência e a necessidade de resguardar a plena efetividade das medidas urgentes determinadas. E, para isso, avançou sobre a legitimidade da decisão de André Mendonça.
“Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, diz.
Incompetência do Novo
Dino inicia sua análise apontando a ilegitimidade do Partido Novo, que foi o requerente do afastamento do diretor-geral da PF. Não cabe a legenda a requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais.
Para ele, essa mácula é ainda mais evidente quando se considera que o Novo está interessado na cautelar de Mendonça por possuir candidato à Presidência da República — Romeu Zema, que na campanha tem feito ataques a ministros do STF.
O ministro Flávio Dino também questiona a competência de Mendonça para interferir na nomeação do diretor-geral da PF, cuja competência é da presidência da República. Ainda mais porque estão em análise no STF questões relacionadas a materiais produzidos pela corporação.
Ele se refere ao embate entre Mendonça e Moraes. O primeiro levantou sigilo de relatório da PF que aponta Moraes como interlocutor do banqueiro Daniel Vorcaro em investigações sobre desvios praticados no âmbito do Banco Master.
Moraes devolveu apresentando relatório de inteligência da PF — os mesmos suspensos por Mendonça — indicando atuação tendenciosa e eleitoreira do relator do caso Master. O tema será analisado pelo presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin.
Para Dino, a decisão de Mendonça se sobrepõe a isso de maneira indevida. “Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, indaga Dino.
Impacto na PF
A consequência, segundo Flávio Dino, é uma decisão de André Mendonça que determina a paralisação da produção de relatórios de inteligência da PF que afetam procedimentos urgentes sob sua relatoria.
Para ele, divergências pessoais do colega com integrantes da corporação não podem converter-se em fundamento para prolação de decisão em causa própria, paralisando investigações diversas e o trabalho dos policiais federais.
Dino chega a mencionar que a interferência é mais grave diante da informação de que Mendonça teria recebido Daniel Vorcaro em reunião pessoal intermediada por pessoas que figuram em investigações em curso no Poder Judiciário.
“Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo”, resumiu Dino.
Crise suprema
A monocrática de André Mendonça chegou a ser levada a referendo pela 2ª Turma do STF na tarde de terça, mas foi interrompida imediatamente por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda assim, Luiz Fux e Nunes Marques votaram para confirmá-la, formando maioria.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, tal decisão poderia, em tese, ser cassada pelo presidente do STF e levada para referendo no Plenário.
A retirada de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da PF levou onze outros diretores a divulgar carta manifestando total apoio e colocando seus cargos à disposição. Mais tarde, a advocacia-geral da União pediu a Fachin a suspensão da decisão de Mendonça.
Trata-se de mais um capítulo da crise interna vivida no STF. Ainda na terça, ministros aposentados e ex-presidentes divulgaram uma carta ao presidente da corte, Edson Fachin, em que pedem uma imediata e rigorosa apuração sobre o que chamam de “mais aguda crise de sua história”._
TJ-RJ julga mais de 1 milhão de processos no primeiro semestre de 2026
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro encerrou o primeiro semestre de 2026 com números que confirmam sua posição entre os tribunais mais produtivos do país. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça atualizados até 30 de junho, a Justiça fluminense julgou 1.019.034 processos e proferiu 1.564.257 decisões nos primeiros seis meses do ano.
TJ-RJ
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou mais ações do que as protocoladas no período
A marca é acompanhada por uma queda significativa na taxa de congestionamento do tribunal, consolidando o avanço da eficiência e da digitalização nos serviços prestados aos cidadãos fluminenses.
De acordo com a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), o TJ-RJ alcançou, no primeiro semestre, um Índice de Atendimento à Demanda de 122,96%. O indicador revela que a Justiça do Rio conseguiu solucionar e arquivar um volume de processos substancialmente maior do que o montante de novas ações protocoladas no mesmo período.
Os números de 2026 desenham o tamanho do desafio e a velocidade de resposta do Judiciário fluminense: o tribunal fechou o semestre com 5.030.971 processos ativos sob sua gestão. Nos primeiros seis meses do ano, o total de ações julgadas por magistrados de primeira e segunda instâncias superou com folga as 943.261 novas ações que chegaram à Justiça no mesmo período.
Ao todo, 1.240.641 processos foram arquivados definitivamente, aliviando o estoque acumulado de anos anteriores. Foram também proferidas 1.564.257 decisões e produzidos 2.759.966 despachos. E o tribunal realizou no período 121.276 audiências, sendo 47.543 de conciliação.
O reflexo mais direto desse esforço está na taxa de congestionamento bruta, que despencou para 65,26% no encerramento de junho. A redução mostra um progresso constante se comparada aos anos anteriores: em 2023, o índice de congestionamento da corte alcançava a marca de 76,54%. Quanto menor essa taxa, mais rápido o processo caminha entre o protocolo inicial e a decisão final.
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Os números mostram ainda um Judiciário praticamente totalmente digital. Entre os novos processos, 99,99% tramitaram em meio eletrônico.
Tecnologia e especialização
Por trás desses números, está o trabalho da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (Comaq), responsável por coordenar projetos que ajudam o tribunal a julgar mais e melhor.
Um dos destaques é o Grupo de Sentença. Criado originalmente em 2009 para auxiliar no cumprimento das metas do CNJ, o grupo conta hoje com cerca de 60 magistrados dedicados a julgar processos já “maduros” acumulados nas varas. Atuando em paralelo às suas funções originais, cada magistrado assume uma média de 60 processos mensais, gerando cerca de 3.600 sentenças por mês e 50 mil decisões por ano.
Outra frente importante são os Núcleos de Justiça 4.0, unidades totalmente digitais e especializadas por matéria. Hoje já são 12, que tratam de temas como saúde pública e suplementar, direito ambiental, causas fazendárias e questões de família. Só o Núcleo de Justiça Digital de 2º Grau de Saúde Suplementar, por exemplo, distribuiu mais de 820 processos em apenas um mês de funcionamento.
Presidente da comissão, a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro destaca que o diálogo com magistrados, servidores e usuários da Justiça é essencial para melhorar o atendimento ao público.
“A Comaq busca encontrar a melhor forma de prestar a jurisdição. E isso só é possível quando atendemos bem o juiz e todos os usuários da Justiça. Nosso principal tesouro é o jurisdicionado.”
Expansão para o interior
A atuação da Comaq também alcança áreas específicas que têm impacto direto na vida da população.
Na área da saúde, a comissão trabalhou com o Comitê Estadual de Saúde, a Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação do TJ-RJ e a Secretaria de Estado de Saúde para ampliar o funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus-RJ).
A expansão foi concluída em junho e levou o atendimento técnico a todas as comarcas do interior do estado. O objetivo é dar aos magistrados acesso mais rápido a informações técnicas para auxiliar nas decisões envolvendo tratamentos e serviços de saúde.
Outra medida foi a criação de um canal específico para ações urgentes de saúde nos Núcleos de Justiça 4.0. A iniciativa permite que advogados comuniquem diretamente situações graves e pedidos de tutela que necessitam de resposta rápida.
Para a desembargadora Jacqueline Montenegro, o tribunal só alcança sua real função social quando mantém o cidadão no centro das atenções.
“O objetivo final dessas medidas não é apenas melhorar os números internos do Tribunal, mas fazer com que a mudança seja percebida por quem procura a Justiça”, defende a presidente da Comaq.
Ainda segundo a desembargadora, o balanço do primeiro semestre de 2026 aponta que, ao aliar a dedicação humana à precisão das ferramentas digitais, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro traça um caminho seguro e sustentável para garantir decisões cada vez mais rápidas e acessíveis a quem mais precisa. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ._
Sérgio Cabral e mais seis réus são condenados por regalias na prisão
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa por ter regalias enquanto esteve preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu VIII. Também foram condenados seis agentes públicos, entre eles o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro.
Antônio Cruz/ Agência Brasil
Sérgio Cabral deverá pagar indenização por danos morais de R$ 1 milhão
Os desembargadores concluíram que houve uma estrutura montada dentro do sistema penitenciário para beneficiar Cabral. O esquema envolvia a entrada irregular de equipamentos, alimentos e outros objetos proibidos. Também incluía visitas fora das regras e falhas deliberadas nos sistemas de controle.
Cabral tinha uma TV de 65 polegadas e aparelho de home theater. Para tentar dar aparência de legalidade, foi criado um falso termo de doação. A entidade religiosa apontada como doadora negou ter feito a doação.
A investigação também apontou que Cabral recebeu colchão diferenciado, alimentos proibidos, equipamentos de musculação, eletrodomésticos e acesso facilitado a visitas. Havia ainda falhas no registro de entradas e saídas e problemas no sistema de câmeras.
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Atuação consciente
Para o relator, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, não houve simples falha administrativa. Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional.
Além de Sérgio Cabral, foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e também os agentes Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos ocupavam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais envolvidas.
Cabral terá de pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os outros seis condenados pagarão multa correspondente a cinco vezes a última remuneração em seus cargos e R$ 100 mil cada por danos morais coletivos. Os valores dos danos morais serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ._