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Ainda estamos longe de usar IA em decisões, diz secretária-geral do STF
A inteligência artificial (IA) já desempenha papel relevante em tarefas internas dos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal, mas ainda está longe de ser utilizada de forma efetiva como ferramenta na fase decisória, afirma a secretária-geral da presidência da corte, Aline Rezende Peres Osorio.
ConJur
Para Aline Osorio, IA também produzirá minutas e análise de jurisprudência
Ela falou sobre o uso das tecnologias generativas na corte em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre as questões mais relevantes da atualidade. A conversa se deu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
“No estágio atual, estamos evoluindo para usá-la na revisão gramatical e para aprimorar o texto, que é algo que a IA generativa faz muito bem. Mas não há nada ainda que faça uma decisão ou que sugira um encaminhamento nesse sentido. Mas a tecnologia e esses grandes modelos (de análise de dados) evoluem rapidamente, então já é possível pensar que, em algum momento do futuro, uma minuta ou análise de jurisprudência possa ser sugerida.”
Na visão de Osorio, a inteligência artificial generativa ainda está dando seus primeiros passos no Poder Judiciário e no meio jurídico como um todo. No Supremo, o que foi concretamente incorporado às atividades da corte, a partir de um chamamento público de empresas de tecnologia, foi a ferramenta Maria (sigla para Módulo de Apoio para Redação com Inteligência Artificial), que faz basicamente duas coisas: gera relatórios de processos e promove a análise inicial das reclamações.
Quanto à primeira aplicação, ela explica que, quando um analista da corte e um ministro recebem um recurso extraordinário, por exemplo, eles conseguem, com apenas um comando dado à IA, gerar um resumo contendo os dados mais importantes daquele processo, como o tribunal de origem do caso, os fatos mais relevantes e os argumentos principais apresentados pelo autor do recurso.
“Ou seja, isso serve para criar, claro que com supervisão judicial, um primeiro relatório do processo, que depois vai fundamentar a decisão”, disse Osorio.
Já a segunda aplicação produz uma análise preliminar das reclamações constitucionais, segundo a secretária-geral. Assim, com base no processo, em decisões anteriores e em outras reclamações, a ferramenta gera uma análise que balizará o entendimento sobre a matéria e que mostrará se há nela algum paradigma.
“Mas ainda estamos longe de usar IA em decisões, e a nossa futura resolução, que regulamentará a IA no Supremo, trará balizas éticas para o julgamento efetivo com o uso da IA generativa.”_
Fachin defende soberania e critica ataques à independência do Judiciário
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, defendeu, nesta terça-feira (12/8), a cooperação internacional no Judiciário, diante das “tentativas de erosão democrática” e dos “ataques à independência judicial nas Américas”.
“Vivemos tempos de apreensão”, disse o ministro durante evento do Conselho Nacional de Justiça. Fachin será eleito presidente do Supremo nesta quarta-feira (13/8), em substituição a Luís Roberto Barroso. A vice-presidência ficará com o ministro Alexandre de Moraes.
Rosinei Coutinho/STFMinistro Luiz Edson Fachin
Fachin defendeu soberania do país em meio aos ataques do governo de Donald Trump
Durante o evento, o magistrado afirmou que o STF deve estimular a discussão sobre direitos humanos na América Latina.
“Lamentavelmente, persiste em alguns espaços a ideia de que os direitos humanos encampam uma agenda contra o Estado”, disse.
O evento era voltado à premiação de juízes que priorizaram tratados internacionais sobre direitos humanos na América Latina. Em seu discurso, Fachin indicou que não há mais espaço para “uma visão que separa o Direito interno do internacional”.
Ele também ressaltou que a magistratura tem pela frente o dever de “dar efetividade aos compromissos assumidos soberanamente pelo Brasil” e de proteger os direitos humanos, “integrando e harmonizando a legislação doméstica à legislação internacional”.
O pronunciamento de Fachin foi feito no mesmo dia em que o governo dos Estados Unidos divulgou documento oficial alegando uma suposta piora da situação dos direitos humanos no Brasil ao longo do ano. O relatório é mais um capítulo da ofensiva de Donald Trump contra a soberania brasileira.
O documento do Departamento de Estado americano alega que os tribunais brasileiros tomaram medidas “amplas e desproporcionais” contra a liberdade de expressão e o acesso a conteúdos on-line_
PLR, glosa de custos e PIS/Cofins estão entre os temas mais recorrentes no Carf
Glosa de custos e despesas, participações em lucros ou resultados e questões relacionadas a PIS/Cofins são os temas que mais aparecem entre os processos distribuídos nas seções do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
André Corrêa/Agência SenadoSaiba quais são os temas com maior volume nas três seções do Carf
Glosa de custos, participações em lucros ou resultados e PIS/Cofins dominam as pautas das seções
A informação foi levantada pelo coordenador-geral de Gestão do Julgamento do órgão, Dário da Silva Brayner Filho, junto aos presidentes da seções, a pedido da revista eletrônica Consultor Jurídico.
O conselho é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda. Ele julga, em segunda instância, conflitos entre Estado e contribuintes.
Isso inclui decisões de primeiro grau e recursos de natureza especial que tratam da aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal. As seções são formadas por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes.
Veja abaixo os temas mais recorrentes nas seções do Carf:
1ª Seção (3.820 processos)
– Glosa de custos e despesas;
– Preços de transferência;
– Amortização de ágio;
– Lucros auferidos no exterior;
– Subvenção para investimento X subvenção para custeio.
2ª Seção (3.971 processos)
– Participação nos lucros e resultados;
– Planejamento tributário (Sociedade em Conta de Participação e pró-labore disfarçado de lucro);
– Terceirização e “pejotização”: caracterização de segurado empregado e/ou contribuinte individual;
– Responsabilidade tributária de sócios e pessoas jurídicas vinculadas;
– Marketing multinível.
3ª Seção de Julgamento (7.200 processos)
– PIS/Cofins (insumos, bonificações, relação entre reajuste por IGP-M e preço predeterminado nos contratos de energia, receitas de instituições financeiras e monofásicos);
– Classificação de “kits concentrados” utilizados na fabricação de bebidas;
– IOF em contratos de conta corrente;
– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas referente a royalties;
– Interposição fraudulenta (comércio exterior);
– Multas por falta de informações (comércio exterior).
Carf em 2025
Apesar do impacto causado pela greve dos auditores fiscais iniciada em novembro, e que só chegou ao fim em 11 de julho, Brayner Filho diz que a expectativa do conselho é encerrar 2025 com números recordes.
“No ano passado nós atingimos, em termos de valor, R$ 807 bilhões em julgamentos. Não tem paralelo em nenhum outro período. Se nós fizermos uma comparação com o melhor resultado que existia no passado, tivemos um resultado forte no ano de 2019, que, em valores atualizados, daria algo em torno de R$ 426 bilhões”, contextualizou.
“Apesar do movimento (grevista), vamos apresentar dados ainda melhores do que tivemos no final de 2024.”_
Guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (8/8).
Agência BrasilCinturas de guardas municipais enfileirados
Para ministros, somente carreiras citadas na reforma da Previdência têm direito a aposentadoria especial
Na ação analisada, duas associações de guardas municipais alegavam que era necessário manter a isonomia entre seus agentes e outras carreiras de segurança pública, como os policiais.
Em 2018, o STF já havia negado a extensão da aposentadoria especial aos guardas. Isso foi reiterado no ano seguinte, desta vez com repercussão geral.
Já em 2023, o Plenário decidiu que as guardas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Por fim, no último mês de fevereiro, os ministros estabeleceram que elas podem exercer ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário.
De acordo com as autoras da nova ação, as decisões anteriores que negaram aposentadoria especial às guardas foram superadas pela jurisprudência mais recente do STF. As associações também lembraram que as primeiras decisões foram tomadas antes da reforma da Previdência de 2019, que mudou as regras para aposentadorias com critérios diferenciados.
Voto do relator
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Ele explicou que a reforma da Previdência trouxe regras mais restritivas quanto à adoção de critérios diferenciados para concessão de aposentadoria.
Atualmente, as aposentadorias especiais são destinadas somente a policiais civis, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais da Câmara e do Senado, agentes penitenciários e agentes socioeducativos.
Isso está previsto no § 4º-B do artigo 40 da Constituição, que foi alterado pela emenda constitucional da reforma. O ministro apontou que, durante a tramitação da PEC, foi inserida uma emenda para delimitar quem poderia se aposentar com idade e tempo de contribuição distintos da regra geral.
Para ele, isso mostra, “de forma nítida”, que os parlamentares buscaram, de forma consciente, estabelecer uma lista fechada (rol taxativo). Ou seja, a ideia era que apenas os agentes ali previstos tivessem direito à aposentadoria especial.
O STF já invalidou regras estaduais de Mato Grosso e de Rondônia que ampliavam essa lista para outros agentes públicos. Nesta primeira (ADI 6.917), foi rejeitada a aposentadoria especial para peritos de um instituto oficial de criminalística, medicina legal e identificação — carreira que também faz parte do Susp.
Há outra forma de aposentadoria especial, voltada a servidores com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Mas o magistrado ressaltou que a Constituição proíbe enquadrar toda uma categoria profissional nessa modalidade. Sempre é necessário comprovar a exposição.
No julgamento de fevereiro, o STF proibiu as guardas de exercerem “qualquer atividade de polícia judiciária”. Na visão do relator, isso demonstra que as atividades desses órgãos “não guardam concreta similitude” com as das polícias.
Ele ainda apontou que, conforme a Constituição, nenhum benefício da seguridade social pode ser criado ou estendido “sem a correspondente fonte de custeio”. A Lei de Responsabilidade Fiscal também exige medidas de compensação para aumentos de despesas com benefícios da Previdência. Por isso, segundo Gilmar, o Judiciário não poderia atender ao pedido das autoras.
Divergência vencida
O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir do relator e votar a favor da aposentadoria especial aos guardas municipais. Ele também sugeriu a aplicação da Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria de policiais, até que os municípios criassem normas específicas sobre o tema.
Alexandre indicou que as guardas estão previstas no capítulo da Constituição voltado à segurança pública e que seus agentes exercem um serviço público essencial, que não pode ser paralisado por greve.
Segundo ele, “a periculosidade das atividades de segurança pública sempre é inerente à função”. Para o ministro, a atividade das guardas tem um risco “inegável”, que justifica a aposentadoria especial, da mesma forma que outras forças de segurança.
O magistrado apontou que a reforma da Previdência deixou de fora do § 4º-B do artigo 40 da Constituição apenas os integrantes das carreiras militares, que já tinham um regime especial regulamentado. Assim, para ele, os membros de todas as forças civis de segurança pública foram beneficiados com o direito à aposentadoria especial.
O ministro ressaltou que, quando a reforma foi promulgada, o STF ainda não havia reconhecido as atividades das guardas como parte do Susp.
Na sua visão, barrar a aposentadoria especial aos guardas “seria inconsistente com a evolução do entendimento jurisprudencial” da Corte e significaria colocá-los em um “patamar constitucional inferior” aos membros das forças de segurança dos estados e da União, em uma forma de violação da dignidade dos agentes municipais.
“O reconhecimento de que as guardas municipais têm o ônus de integrar o sistema de segurança pública, realizando ações de combate a criminalidade, de patrulhamento ostensivo de vias públicas e apoio às demais forças policiais e à comunidade, leva, em contrapartida, ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial, assim como já é assegurado aos demais integrantes das forças de segurança pública”, concluiu._
MP pode interferir em entidades desportivas se houver violação de direitos, decide STF
O Ministério Público tem legitimidade para atuar em assuntos referentes às entidades desportivas em caso de ofensa a direitos, mas o Estado e o Judiciário não podem intervir em questões internas dessas associações. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (8/8).
Fernando Frazão/Agência BrasilSede da CBF em Brasília
Ação é a mesma em que se discutia permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF
A análise ocorreu na mesma ação que discutia a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Mas esse pedido já havia sido arquivado no último mês de maio, pois o ex-presidente da entidade foi afastado do cargo e desistiu do recurso.
Contexto
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) moveu a ação no STF para questionar intervenções judiciais e do MP em entidades desportivas.
O embate começou com um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o MP e a CBF em 2022 para encerrar discussões sobre alterações estatutárias promovidas pela entidade desportiva. O acordo permitiu a eleição de Ednaldo.
Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou o TAC e destituiu Ednaldo da presidência da CBF.
No mês seguinte, o PCdoB alegou que a anulação do TAC contrariava o artigo a autonomia dessas associações, garantida pela Constituição, e violava as prerrogativas do MP. Poucos dias depois, Gilmar suspendeu a decisão do TJ-RJ e Ednaldo pôde reassumir o cargo.
No último mês de maio, o TJ-RJ afastou Ednaldo da presidência da CBF, devido a indícios de irregularidades no acordo feito entre a entidade e dirigentes da Federação Mineira de Futebol (FMF) pelo fim dos questionamentos sobre a assembleia geral eleitoral de 2022.
Pouco depois, Ednaldo desistiu de seu pedido no STF por meio do qual tentava voltar ao cargo. Mas a discussão sobre o mérito da ação ainda permanece.
Votos
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.
Para Gilmar, o MP tem legitimidade para atuar em assuntos ligados às entidades desportivas e à prática de esporte quando houver ofensa a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e também quando entender necessária a proteção do patrimônio público social e cultural brasileiro.
Ele ainda propôs que não é possível a atuação estatal, incluído do Judiciário, em questões meramente internas das entidades desportivas, especialmente no que diz respeito à autogestão dessas associações.
Na visão do relator, a intervenção judicial deve se restringir às hipóteses em que leis desportivas contrariam a Constituição e a atuação estatal só pode acontecer em caso de investigação de ilícitos penais e administrativos relacionados às entidades.
“A legitimidade do Ministério Público para atuar em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto se mostra salutar com ainda maior intensidade no que se refere à esfera extrajudicial, tendo em vista que as medidas dessa natureza, em especial a celebração de TACs, tendem a privilegiar a consensualidade”, afirmou.
O ministro André Mendonça foi o único a divergir. Para ele, o MP pode intervir somente nos assuntos de entidades desportivas relacionados ao fornecimento dos produtos e serviços que elas organizam, à segurança dos torcedores e a direitos sociais, como saúde, integridade física, direitos trabalhistas, liberdade econômica, igualdade de tratamento entre torcedores etc.
Por outro lado, na sua visão, o MP e o Judiciário não podem interferir em assuntos internos ligados à autonomia dessas entidades, como questões eleitorais, a não ser que tal atuação esteja baseada em alguma investigação de ilícito penal ou administrativo.
Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e Luiz Fux se declarou impedido._
Fábrica deve pagar VR para empregados em período de experiência
A expressão “empregados efetivos” em convenções coletivas no setor privado não tem o mesmo significado jurídico adotado pelo serviço público, e engloba todos os funcionários contratados pela empresa — inclusive os que estão em período de experiência.
Antonio Cruz/Agência BrasilDesembargadores do TRT-5 acolheram recurso para condenar fábrica a pagar auxílio-alimentação no período de experiência
TRT-5 acolheu recurso para obrigar fábrica a pagar VR para empregado em período de experiência
Esse foi o entendimento do juízo da 4ª Turma do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA) para condenar uma fábrica de embalagens a pagar auxílio-alimentação a empregados e ex-empregados em período de experiência.
A decisão foi provocada por recurso ordinário do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico, Petroquímico, Plásticos, Fertilizantes e Terminais Químicos da Bahia (Sindiquímica) contra decisão de primeira instância que havia julgado o pedido improcedente.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Eloina Maria Barbosa Machado, divergiu do entendimento do juízo de origem.
“Analisando os termos das normas coletivas acostadas aos autos, data vênia ao entendimento da origem, concluo que é devido aos substituídos o pagamento do auxílio alimentação durante o período do contrato de experiência, notadamente por ser indene de dúvida que, neste período, o trabalhador é empregado da empresa, não tendo, o aludido instrumento normativo, afastado o recebimento do aludido benefício aos funcionários que estão em período de experiência”, resumiu.
“A norma coletiva em destaque estabeleceu um prazo para pagamento do piso salarial e do auxílio alimentação, o qual deve ser respeitado, sendo válido destacar que o prazo de 60 (sessenta) dias não corresponde ao prazo da contratação por experiência, sendo este de
até 90 (noventa) dias (art. 445, parágrafo único, da CLT), de maneira que sequer se pode fazer essa correlação, como pretende a parte reclamada.”
Diante disso, ela votou para condenar a empresa a pagar auxílio-alimentação referente ao período de contratação por experiência dos empregados e ex-empregados. O entendimento foi unânime.
A advogada Ana Carla Farias, do escritório Mauro Menezes & Advogados, responsável pela assessoria jurídica do Sindiquímica no processo, ressaltou a importância da decisão para a defesa dos direitos da categoria.
“Trata-se de importante decisão que assegura o cumprimento de cláusula prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho quanto ao direito dos trabalhadores ao recebimento do auxílio-alimentação. O TRT-5, assim, afastou a indevida restrição temporal que vem sendo imposta pela Bomix, com o nítido intuito de sonegar direito conquistado pela categoria, através da atuação de seu sindicato profissional”, afirmou._
Litigância de má-fé é punida com muita parcimônia, diz Cueva
Talvez haja um grau de verdade na ideia de que o Poder Judiciário estimula a litigância abusiva ao punir pouco a prática, afirma o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de algumas sanções para a má-fé processual, mas elas são aplicadas com muita parcimônia.
ConJur
Para Cueva, juízes precisam se dedicar ao combate da litigância predatória
“Talvez porque os juízes temam impedir o acesso à Justiça ou negar a prestação jurisdicional a quem dela precise”, disse o ministro em conversa durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Ele falou sobre o uso excessivo e inadequado do processo judicial em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre as questões mais relevantes da atualidade.
Na visão de Cueva, os julgadores precisam entender que hoje, com o mundo moderno e as novas tecnologias, as oportunidades de uso predatório dos meios oferecidos para a prestação jurisdicional são também muito maiores.
“É preciso, então, que haja outros mecanismos para coibir o uso abusivo do sistema de Justiça. Para isso é que os tribunais já começaram a desenvolver os sistemas de inteligência que identificam a propositura em massa de ações fracionadas e, muitas vezes, com o uso de fraude mesmo, de procurações falsas. E que servem, obviamente, para desviar a finalidade a que se destina o Judiciário. Então, é preciso identificar essas práticas e puni-las com severidade.”
Segundo Cueva, isso está sendo feito nos tribunais superiores e estaduais e no Conselho Nacional de Justiça. Além disso, no campo da doutrina, já existe uma vasta literatura sobre o assunto.
“O professor Fredie Didier acabou de publicar um trabalho seminal sobre litigância abusiva. Em Portugal há vários trabalhos também sobre isso. É importante que a dogmática, que os advogados, que os juízes se dediquem ao estudo e ao combate dessas práticas nocivas à prestação jurisdicional”, disse o ministro._
STJ discute limites e critérios para penhora excepcional de salário
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir a definição de limites e critérios para a penhora de salário com o objetivo de quitar dívidas não alimentares.
FreepikJulgadora entendeu que o pagamento de gratificação regular e sem ligação com desempenho do funcionário deveria ser incorporada a salário
STJ vai fixar tese com critérios e limites para penhora de salário do devedor em casos de dívida não alimentar
O caso está em análise em um julgamento de recursos repetitivos sob a relatoria do ministro Raul Araújo e foi interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. A posição a ser firmada será vinculante.
A penhora do salário do devedor para quitar tais dívidas é expressamente vedada pela lei. O artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil diz que isso só pode ocorrer se o devedor tiver renda mensal de mais de 50 salários mínimos.
Em 2025, isso significa admitir a penhora do salário só de quem recebe mais de R$ 75,9 mil por mês, um padrão muito fora da realidade social brasileira. Foi o que levou o STJ a flexibilizar a lei em diversos precedentes a partir de 2018.
Critérios
O voto de Raul Araújo propôs a adoção de alguns critérios objetivos para orientar como essa flexibilização deve ocorrer:
— O mínimo existencial para a sobrevivência digna do devedor será sempre impenhorável. Esse valor seria algo em torno de dois salários mínimos, conforme cogitou o relator (R$ 3.036);
— O valor do salário que exceda a marca de 50 salários mínimos será plenamente penhorável, inclusive em sua integralidade;
— O valor que esteja entre o mínimo existencial e a marca de 50 salários mínimos poderá ser penhorado observando limites máximos de até 45% do montante.
O voto ainda aponta que a relativização da regra da impenhorabilidade do salário deve ser tomada pelos juízes e tribunais como excepcional e só pode ser adotada se cumpridas duas exigências:
— Quando outros meios que possam garantir a efetividade da execução estiverem inviabilizados;
— Desde que o impacto da penhora do salário na subsistência digna do devedor e de sua família seja concretamente avaliado pelo julgador._