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Aérea é condenada a indenizar passageiro PcD por extravio de andador
Uma companhia aérea foi condenada a indenizar passageiro com deficiência por extravio de andador e por entregar o propulsor elétrico da cadeira de rodas danificado depois de uma viagem internacional.
A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, observou que a falha na prestação do serviço provocou “inominável constrangimento, profunda e considerável dor psíquica”.
Freepikpessoa em cadeira de rodas; close nas mãos
Juíza afirmou que houve violação à dignidade de passageiro PcD e determinou indenização
Narra o autor que comprou passagem área de ida e volta para o trecho Brasília – Roma. De acordo com o processo, o passageiro faz uso de cadeira de rodas elétrica.
Ele relata que o andador foi extraviado e entregue somente no retorno ao Brasil. Informa que, tanto no voo de ida quanto no de volta, foi exigido o desligamento da bateria do propulsor elétrico. Diz que houve, ainda, falha na entrega da cadeira de rodas no desembarque e necessidade de tracionamento manual da cadeira danificada.
O autor acrescenta ainda que o propulsor elétrico foi entregue desmontado e que precisou ser reparado por equipe especializada. Dessa forma, pediu para ser indenizado por danos morais.
Em sua defesa, a empresa afirmou que a bagagem foi localizada e entregue ao autor. Alega que não houve falha na prestação de serviço e que não houve qualquer dano.
“O extravio do andador, os episódios de exigência ríspida quanto à bateria do equipamento de mobilidade e a entrega da cadeira desmontada e inutilizável não apenas geraram despesas, mas, também, certamente, inominável constrangimento, profunda e considerável dor psíquica”, escreveu a magistrada na sentença.
“A violação à dignidade da pessoa humana é manifesta diante de tal comportamento desumano e reprovável.” A julgadora lembrou ainda que o autor depende de equipamentos específicos para exercer funções básicas de higiene e locomoção.
Dessa forma, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor de R$ 1.800,00, referente ao conserto do propulsor elétrico. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF._
Tecnologia não é inimiga dos cursos de Direito, diz Vera-Cruz Pinto
Plataformas de inteligência artificial generativa, como o ChatGPT, são ferramentas de acesso ao conhecimento cujo uso deve ser incorporado pelas instituições de ensino superior. De acordo com o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), Eduardo Vera-Cruz Pinto, os docentes precisam ter isso em mente para não encarar essas tecnologias como inimigas.
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade.
TV ConjurTecnologia não é inimiga dos cursos de Direito, afirma diretor da FDUL
Para Vera-Cruz Pinto, professores devem ter em mente que IAs são ferramentas de acesso ao conhecimento
“É uma responsabilidade dos professores, também, fazer com que os cursos de Direito recebam a tecnologia não como um perigo ou uma coisa inimiga, mas, ao contrário, como um complemento na possibilidade de ensinar melhor o Direito”, disse em conversa durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido neste mês na FDUL.
“Cabe aos professores universitários estarem atentos para prevenir, quer na forma como ensinam, quer na forma como avaliam, e sobretudo como recebem os jovens que nos procuram para se graduar em Direito.”
Para Vera-Cruz Pinto, isso faz parte das adaptações que precisarão ser feitas na maneira como as Ciências Jurídicas são ensinadas, que incluem reformas nos planos curriculares e novas formas de complementar o ensino fundamental.
“Nós temos um conjunto de adolescentes que chegam à faculdade que não tem os conhecimentos básicos para entender uma aula da Direito e, portanto, há que reformular (os planos curriculares) e introduzir na didática do ensino as ferramentas digitais e aquilo que a tecnologia tem trazido”, observou.
Apesar dos problemas que surgem nesse cenário global de crescente uso de ferramentas generativas por integrantes do Judiciário e advogados, o diretor da FDUL acredita que não há risco de os operadores do Direito serem substituídos. “Enquanto houver duas pessoas que brigam, tem que haver alguém que saiba resolver aquilo.”_
Nova economia mundial vai exigir bancas versáteis, poliglotas e boas de negociação
Previsto para entrar em vigor na próxima sexta-feira (1º/8), o tarifaço dos Estados Unidos sobre o Brasil tem sido visto como parte de um movimento mais amplo de reorganização da economia mundial. Para especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, as mudanças apontam para a dissolução de velhas parcerias comerciais e a construção de novas, o que deve aquecer a demanda em várias áreas da advocacia empresarial.
Os advogados preveem que deverá crescer, nos próximos anos, a busca por escritórios com expertise em mediação de disputas e revisões contratuais e societárias, além de conhecimento aprofundado sobre a estrutura jurídica e regulatória de países com os quais o Brasil deve estreitar laços comerciais.
Ricardo Stuckert/PR
O presidente Lula e o presidente chinês, Xi Jinping, em encontro ocorrido em 2023
Para os analistas, as tentativas de fortalecimento do Brics ainda podem demorar a sair do papel, mas a aproximação de parceiros como China e Índia já avança de forma independente das costuras do bloco. Para a advocacia empresarial, é interessante investir em equipes fluentes nos idiomas e nas estruturas jurídicas desses países.
“A proatividade dos países do Brics tem gerado a necessidade de uma maior compreensão dos sistemas jurídicos de países como China, Índia e outros. Cabe aos escritórios de advocacia formar equipes com fluência linguística em termos jurídicos com relação a tais países ou mesmo o estabelecimento de parcerias, exclusivas ou não, com escritórios de advocacia locais, para facilitar o acompanhamento de alterações legislativas e sanções internacionais”, avalia Antonio Tavares Paes, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados.
“Essa guerra comercial não é somente uma disputa entre duas potências, mas a redefinição das bases do comércio, da diplomacia e da governança global”, observa José Ricardo dos Santos Luz Júnior, cochairman e CEO do grupo LIDE China.
O futuro da relação com os EUA
Os especialistas avaliam que o Brasil precisará buscar diálogo e negociação contínuos com os EUA, mesmo que não haja qualquer reversão das tarifas antes de 1º de agosto. Para eles, o caminho litigioso com os americanos não traria benefícios. “Recorrer à Justiça americana pode ser perda de tempo e um desrespeito à soberania de uma nação”, opina Amanda Neuenfeld Pegoraro, sócia do escritório Simões Pires.
“Entendo que a avaliação sobre o ‘tarifaço’ deve ser propositiva, técnica e assertiva, sendo necessário nos valermos da diplomacia política e econômica para superarmos esse inverno nuclear econômico“, afirma Luz Júnior.
Demandas made in China
Antonio Tavares Paes acredita que está em andamento “uma tentativa deliberada de reduzir a dependência do sistema financeiro ocidental”. O advogado cita não apenas as propostas de substituição do dólar pelo yuan chinês, mas também iniciativas como o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), a criação de sistemas de pagamento alternativos ao Swift e a proposta de uma moeda digital comum entre os países do Brics, que ainda dá seus primeiros passos.
“A crescente substituição de contratos em dólar por acordos bilaterais em moedas locais tem implicações diretas sobre cláusulas de pagamento, risco cambial e mecanismos de hedge”, explica Tavares. Ele lembra que empresas brasileiras exportadoras de soja para a China já têm sido incentivadas a aceitar contratos em yuan, uma tendência que deve abrir portas para os escritórios brasileiros.
“Isso deve alimentar a demanda por expertise para revisão de cláusulas de pagamento, garantias e mecanismos de resolução de disputas, especialmente diante da volatilidade cambial e da ausência de jurisprudência consolidada sobre contratos em moeda não conversível”, projeta Tavares.
“Diante dessa guerra comercial, temos visto a China como força econômica, pilar de estabilidade institucional, incentivando o diálogo e a cooperação, ao invés da implementação de tarifas e do confronto, com uma visão pragmática e estratégica baseada numa política ganha-ganha”, afirma Luz Júnior.
A importância da arbitragem
Os especialistas avaliam que a negociação e as soluções extrajudiciais serão desejáveis nesse cenário de guerras comerciais. Os escritórios brasileiros devem, portanto, fortalecer equipes com essa capacidade.
“Esse diálogo e sintonia entre cliente e advogado deve se intensificar não só sob o âmbito das cortes brasileiras, como também na área negocial do cliente com parceiros e com contrapartes, priorizando a mediação e a negociação, em detrimento da judicialização dos desafios enfrentados no cotidiano empresarial”, defende Luz Júnior.
Tavares Paes concorda que a negociação é a saída preferencial e considera que isso também abre possibilidades para os escritórios brasileiros. “Os procedimentos de arbitragem internacional permanecem como via preferencial para a resolução de disputas comerciais. Para suprir a demanda crescente de utilização de arbitragem, os escritórios devem ter profissionais que possam se utilizar de soft law para preencher lacunas contratuais, que tenham familiaridade ou expertise na atuação em câmaras arbitrais.”_
Pagamento de boleto falso com dados precisos deve ser considerado válido pelo banco
O consumidor deposita confiança na instituição com a qual mantém relação contratual. Isso, somado a informações precisas obtidas por fraudadores, reduz a necessidade de que um correntista tome precauções quanto a golpes. Assim, a 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP) decidiu que o pagamento feito por um homem a golpistas deve ser considerado válido pelo banco para o qual o dinheiro deveria ser direcionado._
Com isso, a juíza Marina de Almeida Gama Matioli negou a consolidação da propriedade de um carro com o banco, revogou a apreensão do automóvel e determinou a restituição do bem ao cliente.
Caso o veículo já tenha sido transferido a um terceiro, a instituição financeira deverá pagar ao cliente o preço médio de mercado do automóvel. Se ele for devolvido, o contrato de financiamento deve ser restabelecido.
O cliente e o banco assinaram um contrato de financiamento do carro com alienação fiduciária. Nessa modalidade, o comprador transfere a propriedade do bem para uma instituição financeira (credora) como forma de garantia do pagamento da dívida relativa ao financiamento.
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O banco acionou a Justiça porque o cliente deixou de pagar uma parcela, foi notificado de forma extrajudicial e não quitou a dívida. A instituição financeira pediu busca e apreensão do carro, o que foi aceito em liminar.
O réu, em sua defesa, alegou que foi vítima de um golpe do boleto falso ao tentar pagar a dívida. Ele contou que foi contatado por pessoas que se apresentaram como representantes do banco e tinham todas as suas informações pessoais e contratuais. Por isso, acreditou que estaria quitando a pendência ao pagar o boleto.
Segundo o cliente, a fraude só foi possível devido a uma falha de segurança no sistema do banco, que permitiu o vazamento de seus dados. Já a instituição financeira alegou que o golpe ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, pois ele não reparou nos dados do boleto, nem checou as informações corretas, disponíveis nos canais oficiais do banco.
Fundamentação
Marina Matioli lembrou que os bancos têm responsabilidade civil objetiva, ou seja, respondem por danos causados aos consumidores, decorrentes de defeitos na prestação de seus serviços, independentemente de culpa.
Ela observou que o falso termo de quitação mencionava o número do contrato, os nomes das partes e o nome de um advogado que representa o conglomerado econômico do banco em outras ações. Para a julgadora, isso confere “alta verossimilhança à alegação de que os fraudadores dispunham de informações sigilosas”.
De acordo com ela, o acesso a dados confidenciais do consumidor, como o número do contrato, o valor das parcelas e o saldo devedor, “configura uma grave falha na prestação do serviço”, pois essas informações deveriam estar protegidas pela instituição financeira.
Para a juíza, a situação se enquadra no conceito de fortuito interno, ou seja, um evento danoso causado por terceiros, mas relacionado diretamente com a organização e os riscos inerentes à atividade empresarial do banco, que não podem ser transferidos para o consumidor.
Marina explicou que a instituição financeira deveria “desenvolver mecanismos de segurança mais robustos e eficazes para proteger os dados de seus clientes e prevenir a ocorrência de tais fraudes”.
Na sua visão, a fraude foi sofisticada, viabilizada pelo vazamento de dados sigilosos, o que criou uma “aparência de legitimidade” e tornou “extremamente difícil para o consumidor médio” identificá-la.
Segundo ela, embora fosse importante que o réu conferisse o destinatário do boleto, isso não é suficiente para caracterizar culpa exclusiva do consumidor.
“O homem médio, ao receber uma comunicação que contém todos os seus dados e os detalhes de sua dívida, é levado a acreditar na idoneidade da cobrança”, concluiu.
O cliente foi representado pelos advogados Gabriela K. Costa Zilli e Rafael A. Ferreira de Godoy.
Responsabilização das plataformas pode inspirar convenção internacional, diz Gilmar
A responsabilização civil das plataformas digitais pelo Supremo Tribunal Federal pode inspirar a criação de uma convenção internacional sobre o assunto, segundo o ministro Gilmar Mendes. Para o decano do Supremo, esse caminho é mais provável que a elaboração de uma lei global._
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve nomes importantes do Direito e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade.
Em junho de 2025, o STF fixou tese determinando que, pelo menos até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema, “o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo”.
Com a eventual elaboração de um tratado multilateral a partir desse entendimento, as próprias empresas responsáveis por plataformas digitais podem se sentir “estimuladas a ter uma regulação global”, argumentou o magistrado em entrevista durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido neste mês na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Além do recente caso brasileiro, Gilmar cita a Lei de Serviços Digitais, aplicada nos 27 países da União Europeia. A norma de 2024 estabeleceu medidas para a proteção de direitos fundamentais na internet, transparência nos critérios usados para a classificação dos materiais considerados próprios ou impróprios pela plataforma e a obrigação de canais para denúncias de conteúdos ilegais.
Questionado se os governos dos países que regulamentarem as redes sociais terão o poder necessário para submeter as plataformas digitais às leis, o ministro afirmou que esse é um dos pontos do debate.
“É isso que está na nossa decisão: empresas que quiserem operar no Brasil terão que ter sede no Brasil e terão que prestar jurisdição às autoridades brasileiras”, afirmou.
“De alguma forma, foi a escaramuça que vivemos no episódio do X (antigo Twiter), do Elon Musk dizendo ‘eu já não tenho nenhum funcionário no Brasil, façam vocês o que quiseram’. Houve, então, aquela resposta e o Estado brasileiro, acredito, saiu vitorioso.”_
Lula sanciona lei que aproveita concurso e transforma 104 cargos do STJ
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.173/2025, que permite ao Superior Tribunal de Justiça transformar cargos vagos de técnicos em vagas para analistas em seu quadro de servidores. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (23/7)._
Dessa forma, 104 cargos vagos de técnico judiciário serão transformados em 63 vagas efetivas de analista judiciário, sem aumento de despesas.
A norma também autoriza o presidente do STJ a converter até 150 cargos de técnico (que forem desocupados por aposentadorias, exonerações etc.) em cargos de analista, desde que seja respeitada a mesma proporção prevista e que não haja aumento de despesa. A ideia é aproveitar o concurso público para analista judiciário do STJ, com vigência até dezembro de 2026.
O tribunal ficará responsável por expedir instruções necessárias à aplicação da lei.
O texto, proveniente do Projeto de Lei 4.303/2024, havia sido encaminhado ao Congresso pelo próprio STJ. Foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril e no Plenário do Senado no dia 1º deste mês. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA).
“É louvável a preocupação do STJ em não onerar as contas públicas, promovendo a criação de novos cargos de analista judiciário conjuntamente com a extinção de cargos vagos de técnico judiciário sem que isso resulte em aumento das despesas com pessoal”, afirmou Coronel.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação. Com informações da Agência Senado._
Fórum de Lisboa atingiu clímax em 2025, diz Carlos Blanco de Morais
O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) e coordenador científico do Lisbon Public Law Research Centre, Carlos Blanco de Morais, acredita que o Fórum de Lisboa atingiu seu clímax em 2025._
“Os primeiros Fóruns tinham cerca de 150 pessoas — os mais afoitos tinham 350 — e os painéis eram exclusivamente jurídicos. A partir de determinado momento, ganhou uma dimensão, uma amplitude e uma diversificação de temas que, hoje em dia, estendeu todo esse universo”, disse ele em conversa durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido neste mês na FDUL.
A entrevista faz parte da série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade.
Blanco de Morais, que também é consultor sênior do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros de Portugal, diz que qualquer tipo de lobby que eventualmente aconteça no evento não tem relação com o Fórum.
“O Fórum apenas se limita a tratar de painéis. As pessoas vêm porque querem e, se depois, as pessoas querem conversar, isso não é responsabilidade do Fórum. É responsabilidade das próprias pessoas se querem interagir entre si”, afirmou.
Além da variedade de temas abordados, o jurista valoriza a abertura para palestrantes de diferentes correntes ideológicas. Ele e o ministro Gilmar Mendes seriam um exemplo de convivência harmônica entre participantes com pontos de vista diversos.
“Fazemos projetos de investigação, pesquisa e livros conjuntamente, mas cada qual tem a sua visão. Eu sou mais positivista, conservador, punitivista; o ministro é mais haberniano, liberal, progressista em certos tipos de tema e tem uma concepção mais ativista e transformadora do Judiciário. Isto significa pluralidade nos organizadores e também pluralidade nos oradores. Assim deve ser.”_
STJ nega domiciliar a mulher que desviou dinheiro de campanha para tratamento de doença do filho
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido da defesa para que uma mulher passasse a cumprir em prisão domiciliar a pena de 22 anos, sete meses e dez dias a que foi condenada por ter desviado dinheiro destinado ao tratamento de um filho diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal.
No pedido, a defesa alegou que ela é mãe de duas outras crianças, de cinco e de nove anos, as quais precisariam de seus cuidados._
O dinheiro para o tratamento foi arrecadado em uma campanha promovida a partir de 2017 pela mãe e pelo pai — que também foi condenado — do menino com AME. Segundo apuração das investigações, parte do dinheiro foi utilizada para pagar contas do próprio casal, inclusive passeios e um carro novo. A criança morreu em 2022.
Desde a prisão dos pais, os dois outros filhos do casal estão sob a guarda dos avós paternos. A defesa da mulher afirmou que os avós não têm condições financeiras nem físicas para cuidar das crianças, pois ela trabalha como diarista e ele é prestador de serviços gerais. Um estudo social e um laudo psicológico mencionados pela defesa demonstraram que os menores estão em situação de instabilidade emocional.
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O pedido de regime domiciliar foi negado pelo juízo da vara de execuções penais, mas a condenada obteve liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para cumprir a pena em casa. A defesa informou que ela se mudou para a casa da sua mãe com os filhos e passou a cuidar diretamente deles.
Contudo, o TJ-SC revogou a liminar e indeferiu a prisão domiciliar, o que levou à impetração de Habeas Corpus no STJ.
Domiciliar só em casos excepcionais
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, verificou que o pedido foi negado pelo TJ-SC com base na gravidade dos crimes, cometidos contra o próprio filho, portador de doença rara. A corte local considerou também que os laudos apresentados não demonstraram que a presença da mãe seria imprescindível para os cuidados com os outros filhos.
De acordo com o relator, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 134.734, tratando da hipótese de mulheres em prisão preventiva (diferentemente do caso da mulher, que está em cumprimento de pena), firmou orientação no sentido da concessão do regime domiciliar para gestantes, puérperas ou mães de crianças pequenas ou com deficiência, salvo em algumas situações, como a de crime cometido contra descendentes.
A jurisprudência do STJ, lembrou o ministro, reconhece apenas em situações excepcionais a possibilidade de concessão da prisão domiciliar para os condenados em regime fechado ou semiaberto, uma vez que a regra do artigo 117 da Lei de Execução Penal impõe como requisito desse benefício o cumprimento da pena em regime aberto.
Ao ponderar que a ré foi condenada em regime inicial fechado e que seus delitos foram cometidos contra o próprio filho, o ministro ressaltou ainda que as outras crianças estão sob a guarda dos avós, os quais, embora enfrentem limitações econômicas, têm demonstrado capacidade de prover adequadamente as suas necessidades básicas. “Nesse contexto, não restou configurada qualquer circunstância excepcional apta a ensejar a concessão de prisão domiciliar”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STJ._